TJPA - 0862681-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 13:41
Decorrido prazo de IMPERIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:41
Decorrido prazo de ANCELMO RODRIGO CORREA DO ROSARIO em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/07/2025 06:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
04/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 08:22
Juntada de informação
-
24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0862681-73.2023.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: MAIS PVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s) do reclamante: TATIANE CARVALHO ALVES MELO Nome: MAIS PVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: AMELIA ROSA, S/N, QUADRACHA LOTE 15, SITIO DE RECREIO IPE, GOIâNIA - GO - CEP: 74681-420 EXECUTADO: IMPERIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA INTERESSADO: ANCELMO RODRIGO CORREA DO ROSARIO Nome: IMPERIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: DAMASCO, 95, QUADRA 120, CABANAGEM, BELéM - PA - CEP: 66625-147 Nome: ANCELMO RODRIGO CORREA DO ROSARIO Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1) À UNAJ para emisssão de boleto de custas para pesquisa de endereço via INFOSEG. 2) Intime-se o Exequente para informar o CPF do sócio da empresa Executada, bem como para recolher as custas da pesquisa, no prazo de 15 dias. 3) Após, retornem-se conclusos Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071913550894300000091692091 01.
Procuração ad judicia Instrumento de Procuração 23071913550933200000091692093 02.
Sétima Alteração Contratual_MaisPVC Documento de Identificação 23071913550975300000091692094 03.
Custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071913551044600000091692096 04.
NF 107653 IMPERIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Documento de Comprovação 23071913551097000000091692099 05.
Comprovante entrega NF 107.653 Documento de Comprovação 23071913551150300000091692102 06.
Instrumentos de protesto Documento de Comprovação 23071913551193500000091692105 07.
Planilha de débitos judiciais_Império Documento de Comprovação 23071913551259600000091692106 Certidão Certidão 23072408371145600000091900834 Despacho Despacho 23080211471892000000092470564 Juntada de planilha tualizada e comprovante de pagamento Petição 23082215115454200000093584478 Planilha de débitos judiciais_atualizada Documento de Identificação 23082215115490100000093586882 Comprovante 2a parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23082215115521500000093586883 Juntada de planilha atualizada e comprovante de pagaemento Petição 23082215163925800000093586887 Citação Citação 23080211471892000000092470564 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23102812190511700000097211807 Petição Petição 23112418155033700000098763457 Certidão Certidão 24022512482371200000102948565 Petição aditamento á inicial Petição 24030118053093200000103374368 02.
Planilha de débitos judiciais 01-03-24 Documento de Comprovação 24030118053144500000103374370 Despacho Despacho 24080114205995200000102961729 Manifestação Petição 24081516350547600000115431962 Certidão de custas Certidão de custas 24112518385334200000123461604 -
13/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 07:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 19:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/09/2024 04:15
Decorrido prazo de MAIS PVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:38
Decorrido prazo de IMPERIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:14
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
06/08/2024 01:14
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0862681-73.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAIS PVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Nome: MAIS PVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: AMELIA ROSA, S/N, QUADRACHA LOTE 15, SITIO DE RECREIO IPE, GOIâNIA - GO - CEP: 74681-420 EXECUTADO: IMPERIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Nome: IMPERIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: DAMASCO, 95, QUADRA 120, CABANAGEM, BELéM - PA - CEP: 66625-147 - DESPACHO - Considerando a informação de que a empresa executada encontra-se inativa, a citação deverá ocorrer na pessoa de seu representante legal.
Defiro o pedido de pesquisa de endereço do sócio nos sítios eletrônicos disponíveis à Justiça para este fim, desde que recolhidas as custas, no prazo de 15 dias.
O pedido de indisponibilidade de bens dos executados somente será apreciado após o decurso do prazo para embargos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071913550894300000091692091 01.
Procuração ad judicia Procuração 23071913550933200000091692093 02.
Sétima Alteração Contratual_MaisPVC Documento de Identificação 23071913550975300000091692094 03.
Custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071913551044600000091692096 04.
NF 107653 IMPERIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Documento de Comprovação 23071913551097000000091692099 05.
Comprovante entrega NF 107.653 Documento de Comprovação 23071913551150300000091692102 06.
Instrumentos de protesto Documento de Comprovação 23071913551193500000091692105 07.
Planilha de débitos judiciais_Império Documento de Comprovação 23071913551259600000091692106 Certidão Certidão 23072408371145600000091900834 Despacho Despacho 23080211471892000000092470564 Juntada de planilha tualizada e comprovante de pagamento Petição 23082215115454200000093584478 Planilha de débitos judiciais_atualizada Documento de Identificação 23082215115490100000093586882 Comprovante 2a parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23082215115521500000093586883 Juntada de planilha atualizada e comprovante de pagaemento Petição 23082215163925800000093586887 Citação Citação 23080211471892000000092470564 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23102812190511700000097211807 Petição Petição 23112418155033700000098763457 Certidão Certidão 24022512482371200000102948565 -
01/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
01/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 12:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/10/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MAIS PVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:33
Decorrido prazo de IMPERIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:22
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0862681-73.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAIS PVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Nome: MAIS PVC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: AMELIA ROSA, S/N, QUADRACHA LOTE 15, SITIO DE RECREIO IPE, GOIâNIA - GO - CEP: 74681-420 EXECUTADO: IMPERIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Nome: IMPERIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: DAMASCO, 95, QUADRA 120, CABANAGEM, BELéM - PA - CEP: 66625-147 - Despacho - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(s) executado(s).
Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado(s), observando-se o art. 841 e §§.
Não sendo encontrado o(s) executado(s), que sejam arrestados os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo.
O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC.
No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos.
Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente.
Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Junte o exequente a planilha atualizada do débito.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071913550894300000091692091 01.
Procuração ad judicia Procuração 23071913550933200000091692093 02.
Sétima Alteração Contratual_MaisPVC Documento de Identificação 23071913550975300000091692094 03.
Custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071913551044600000091692096 04.
NF 107653 IMPERIO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Documento de Comprovação 23071913551097000000091692099 05.
Comprovante entrega NF 107.653 Documento de Comprovação 23071913551150300000091692102 06.
Instrumentos de protesto Documento de Comprovação 23071913551193500000091692105 07.
Planilha de débitos judiciais_Império Documento de Comprovação 23071913551259600000091692106 Certidão Certidão 23072408371145600000091900834 -
02/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812090-40.2023.8.14.0000
Mario Leslie Barbosa de Souza
Comarca de Oriximina Vara Unica de Orixi...
Advogado: Iviny Pereira Canto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2023 11:57
Processo nº 0107782-50.2015.8.14.0301
Acaiturismo &Amp; Transporte Rodoviario LTDA
Banco Amazonia SA Basa
Advogado: Adriano de Andrade Carmo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2015 10:53
Processo nº 0800441-13.2022.8.14.0130
Delegacia de Policia Civil de Ulianopoli...
Ramon Vinicius Araujo Lopes
Advogado: Ivan Goncalves Barbosa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2022 22:18
Processo nº 0810822-25.2023.8.14.0040
Fairfax Brasil Seguros Corporativos SA
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2023 15:46
Processo nº 0804115-43.2023.8.14.0201
Aldelice Hyromy Pires de Castro
Jaime Luiz de Souza
Advogado: Elizandra Pamella de Freitas Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2023 11:04