TJPA - 0855210-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 05:34
Decorrido prazo de HELENA MARIA RABELO COSTA MATHEUS em 26/11/2024 23:59.
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01/01/2025 05:34
Decorrido prazo de INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 14:11
Desentranhado o documento
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12/11/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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10/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0855210-06.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: HELENA MARIA RABELO COSTA MATHEUS Endereço: Travessa Humaitá, 967, Residencial Vitória, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 RECLAMADO: Nome: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA Endereço: Av.
Alcindo Cacela, 287, Bloco C Térreo, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-902 Vistos, etc.
Considerando o pagamento voluntário da condenação, conforme demonstra o id 121775532, defiro o pedido de levantamento do valor depositado formulado no id 123472242.
Diante disso, extingo o processo na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
07/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 19:56
Decorrido prazo de HELENA MARIA RABELO COSTA MATHEUS em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:51
Audiência Una realizada para 17/11/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0855210-06.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: HELENA MARIA RABELO COSTA MATHEUS RECLAMADO: Nome: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA DECISÃO Vistos etc, Trata-se de pedido de tutela de urgência.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Considerando que a cobrança já ocorre há mais de 06 (seis) anos, não caracteriza-se mais como situação emergencial, pois de acordo com a alegação da parte autora, o cancelamento de inscrição ocorreu em 2017, sendo indevidamente cobrada até os dias atuais.
Pois bem, não verifico a existência de elementos de prova que evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano.
Assim, e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, por ora INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Belém, 31 de julho de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
01/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 07:56
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 07:26
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 18:14
Conclusos para decisão
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27/06/2023 18:14
Audiência Una designada para 17/11/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/06/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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