TJPA - 0800142-97.2021.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 11:05
Decorrido prazo de JUDENI MARIA MELO ROLIN em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:35
Decorrido prazo de JUDENI MARIA MELO ROLIN em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:31
Decorrido prazo de JUDENI MARIA MELO ROLIN em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 18:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
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15/02/2023 02:20
Publicado Alvará em 15/02/2023.
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15/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 15:02
Baixa Definitiva
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14/02/2023 05:06
Publicado Alvará em 14/02/2023.
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14/02/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 02:50
Publicado Alvará em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:15
Juntada de Alvará
-
10/02/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 20:57
Juntada de Alvará
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10/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:04
Juntada de Alvará
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10/02/2023 09:06
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:05
Desentranhado o documento
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10/02/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 06:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 05:33
Decorrido prazo de JUDENI MARIA MELO ROLIN em 03/02/2023 23:59.
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13/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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08/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 13:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:46
Decorrido prazo de JUDENI MARIA MELO ROLIN em 22/11/2022 23:59.
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26/10/2022 04:49
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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26/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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22/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 04:07
Decorrido prazo de JUDENI MARIA MELO ROLIN em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/05/2022 23:59.
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09/05/2022 01:14
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0800142-97.2021.8.14.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Parcelas de benefício não pagas] AUTOR: Nome: JUDENI MARIA MELO ROLIN Endereço: Avenida Castelo Branco, 48, Centro, SANTA LUZIA DO PARá - PA - CEP: 68644-000 RÉU: Nome: INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Endereço: Avenida Nazaré, 79, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66035-170 DECISÃO 1.
Defiro o pedido no id. 43791360. 2. À Secretaria Judicial para os devidos fins.
Cumpra-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito titular da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá -
05/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2022 15:29
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:29
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 11:22
Conclusos para despacho
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01/02/2022 04:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
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04/12/2021 03:48
Decorrido prazo de JUDENI MARIA MELO ROLIN em 03/12/2021 23:59.
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02/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:29
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0800142-97.2021.8.14.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Parcelas de benefício não pagas] EXEQUENTE: JUDENI MARIA MELO ROLIN EXECUTADO: INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Cls.
Considerando a petição de ID 37606109, intime-se o INSS para restabelecer o benefício previdenciário da exequente, informando nos autos quando estiver ativo.
Ademais, inexistindo oposição do INSS quanto ao pedido de cumprimento de sentença (ID 36014985), bem como havendo requerimento do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados, desconsiderando-se o valor que exceder a 60 (Sessenta) salário mínimos.
Requisite-se o pagamento da obrigação de pequeno valor, bem como cadastre-se o presente processo no sistema de RPV do TRF da 1ª Região.
Não havendo outros requerimentos no prazo de cinco dias, EXTINGO o cumprimento de sentença.
Se não houverem custas, arquive-se.
Santa Luzia do Pará, 9 de novembro de 2021.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta da Vara Única de Santa Luzia do Pará -
11/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 04:58
Publicado Sentença em 11/11/2021.
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11/11/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:31
Julgado procedente o pedido
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09/11/2021 11:57
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 11:57
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 12:34
Conclusos para despacho
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27/09/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 10:00
Conclusos para despacho
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09/07/2021 09:59
Conclusos para despacho
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05/07/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ PROCESSO Nº 0800142-97.2021.8.14.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Parcelas de benefício não pagas] AUTOR: Nome: JUDENI MARIA MELO ROLIN Endereço: Avenida Castelo Branco, 48, Centro, SANTA LUZIA DO PARá - PA - CEP: 68644-000 RÉU: Nome: INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Endereço: Avenida Nazaré, 79, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66035-170 DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a autora para, no prazo de quinze dias, juntar documentos pessoais, procuração outorgada ao advogado e certidão de trânsito em julgado da sentença, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o decurso do prazo, certifiquem e retornem os autos conclusos.
Santa Luzia do Pará, 25 de junho de 2021.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta da Vara Única de Santa Luzia do Pará -
28/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 23:51
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2021 12:25
Conclusos para decisão
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15/04/2021 12:24
Conclusos para decisão
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15/04/2021 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2021 10:46
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/04/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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