TJPA - 0802676-02.2021.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2021 09:41
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 09:39
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
29/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802676-02.2021.8.14.0028 SENTENÇA Vistos os autos. 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos da norma do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se a presente demanda de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais em razão de uma negativação decorrente de um débito que o Reclamante entende como ilegal.
A parte Reclamante pugnou pela desistência da ação, consoante se depreende do id 28053752.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. 3.
DISPOSITIVO Assim, considerando o pedido de desistência da presente ação, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas ou honorários, em razão do feito ter tramitado no rito do juizado especial.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Marabá/PA, 17 de junho de 2021.
Amarildo José Mazutti Juiz de Direito, respondendo provisoriamente pela 2ª Vara do Juizado Cível e Criminal de Marabá -
28/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:30
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2021 12:29
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 12:07
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 12:06
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
14/06/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/06/2021 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 05:36
Decorrido prazo de SERGIO RENE MATEUS BARROS em 27/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 06:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:35
Audiência Conciliação designada para 15/06/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
18/03/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804381-22.2021.8.14.0000
Municipio de Parauapebas
Taynara Leticia Rodrigues Martins
Advogado: Andreia Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2021 17:47
Processo nº 0810650-14.2020.8.14.0000
Municipio de Ulianopolis
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Sara da Silva Gomes Viana
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2020 13:25
Processo nº 0001672-24.2011.8.14.0024
Wellington de Jesus Silva
Estado do para
Advogado: Alexandre Scherer
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2011 10:58
Processo nº 0011170-98.2012.8.14.0028
Paraense Distribuidora de Medicamentos L...
Leonor Farias de Sousa
Advogado: Sergio Fontana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/05/2013 08:59
Processo nº 0800767-91.2021.8.14.0005
Antonio Cicero de Melo Marinho
Advogado: Joao Feliciano Caramuru dos Santos Junio...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2021 15:09