TJPA - 0009124-64.2010.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 12:08
Expedição de Decisão.
-
16/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Belém 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0009124-64.2010.8.14.0301 Requerente: NEUZA MARIA SANTOS CORDEIRO Nome: NEUZA MARIA SANTOS CORDEIRO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 1497, APTO 302, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 Requerida: ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES Nome: ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES Endereço: Travessa Curuzu, 464, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-110 Advogado do(a) REQUERIDO: RENAN ASSUNCAO - PA016488 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes, decorrente de Contrato de Empreitada, ajuizada por NEUZA MARIA SANTOS CORDEIRO em face de ANTÔNIO CARLOS FERREIRA GOMES, ambos qualificados nos autos.
A Requerente alega ter celebrado com o Requerido, em 14 de maio de 2009, um contrato de empreitada para a construção de quatro "kit nets" em terreno de sua propriedade, pelo valor total de R$ 60.000,00.
O prazo para a conclusão da obra era de 150 dias úteis.
Afirma ter realizado o pagamento de R$ 48.000,00, correspondente a 80% do valor total, mas o Requerido paralisou a obra, utilizou materiais de péssima qualidade, reaproveitou materiais de uma construção antiga que deveria ter sido demolida e não cumpriu com as especificações técnicas, causando-lhe prejuízos materiais, morais e lucros cessantes, uma vez que os imóveis se destinavam à locação para complementação de sua renda.
A petição inicial (Id. 69871444) veio acompanhada de documentos, incluindo o contrato de empreitada, comprovantes de transferência, laudo de perícia técnica do Instituto Renato Chaves e registros de ocorrência junto ao CREA e à Polícia Civil.
O Requerido, após citado, apresentou contestação (Id. 69871451), alegando, em síntese, que o contrato original previa a construção de três "kit nets" e que a mudança para quatro unidades, solicitada pela Autora, implicaria custos adicionais não previstos e que não foram formalizados por aditivo contratual.
Argumenta que a obra foi paralisada por falta de recursos e por desentendimentos com a Autora, negando a má-fé e a utilização de materiais inadequados.
Em fase de cumprimento de sentença, o Executado apresentou Exceção de Pré-Executividade (Id. 98416998), arguindo a ocorrência de prescrição intercorrente, sob o fundamento de que o trânsito em julgado ocorreu em 12/09/2015 e sua intimação para o cumprimento apenas em 13/06/2023.
Realizou depósito judicial do valor incontroverso relativo aos danos morais.
A Exequente apresentou impugnação (Id. 99212137), rechaçando a tese de prescrição, argumentando que a demora na tramitação do feito não pode ser imputada a ela, que sempre diligenciou para o andamento do processo, e que a paralisação se deu por entraves do próprio mecanismo judiciário, como a digitalização e migração dos autos para o sistema PJe. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia cinge-se à análise do inadimplemento contratual por parte do Requerido, à quantificação dos danos materiais e lucros cessantes, à caracterização do dano moral e, em fase de execução, à ocorrência da prescrição intercorrente.
As partes celebraram contrato de empreitada para construção de unidades imobiliárias.
A Autora realizou pagamentos parciais que totalizam R$ 48.000,00.
O Requerido não concluiu a obra no prazo estipulado, abandonando-a.
Laudo pericial do Instituto de Criminalística "Renato Chaves" (Id. 69871444 - Pág. 39) atestou a paralisação da obra, a utilização de materiais de má qualidade e o reaproveitamento de materiais da edificação antiga, corroborando as alegações da Autora.
A sentença transitada em julgado condenou o Requerido ao pagamento de danos materiais e morais.
Em fase de cumprimento de sentença, o Executado argui prescrição intercorrente.
Deve ser reconhecida a prescrição intercorrente, extinguindo-se a pretensão executória da Requerente? O Código Civil, em seu art. 389, estabelece que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos.
O art. 618 do mesmo diploma legal prevê a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra.
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
O Código de Processo Civil, em seu art. 921, III e §4º, regula a prescrição intercorrente, que pressupõe a inércia do credor.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.604.412/SC, firmou o entendimento de que a prescrição intercorrente exige, para sua configuração, a inércia do credor por prazo superior ao da prescrição do direito material, após a devida intimação para dar andamento ao feito.
A alegação de prescrição intercorrente não merece prosperar.
Conforme se depreende da análise dos autos, a Exequente não se manteve inerte.
O início da fase de cumprimento de sentença foi protocolado em 16/12/2016, logo após o retorno dos autos da instância superior.
As dificuldades na localização do devedor e, posteriormente, a morosidade decorrente da migração do processo físico para o eletrônico (PJe) não podem ser imputadas à Exequente.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a prescrição intercorrente não flui quando a paralisação do processo se dá por mecanismos da justiça.
A intimação do Executado, ainda que tardia, ocorreu, e a Exequente sempre que instada, manifestou-se nos autos, impulsionando o feito.
A ausência de bens penhoráveis ou a dificuldade na citação do devedor, por si sós, não caracterizam inércia do credor.
No caso, a demora foi causada por falhas no serviço judiciário e por manobras do próprio Executado para se ocultar.
Portanto, não se configura o requisito subjetivo para a prescrição intercorrente: a desídia da parte credora.
Ademais, a sentença transitada em julgado reconheceu o ilícito contratual praticado pelo Requerido.
O Laudo Pericial é conclusivo ao apontar as falhas na construção, o uso de material de baixa qualidade e o abandono da obra.
O inadimplemento é, portanto, incontroverso.
A condenação em danos materiais visa recompor o patrimônio da Autora, que desembolsou quantia expressiva sem a devida contraprestação.
Os danos morais são evidentes, diante da frustração da expectativa de utilizar os imóveis para complementação de renda e dos transtornos que ultrapassam o mero dissabor.
Rejeito a exceção de pré-executividade, por não vislumbrar a ocorrência de prescrição intercorrente.
A pretensão executória permanece hígida.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente fase de Cumprimento de Sentença para: REJEITAR a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo Executado ANTÔNIO CARLOS FERREIRA GOMES, afastando a alegação de prescrição intercorrente.
DETERMINAR o prosseguimento dos atos executórios, com a penhora do valor depositado em juízo (Id. 98417000) e sua posterior liberação em favor da Exequente, NEUZA MARIA SANTOS CORDEIRO, a título de indenização por danos morais.
CONDENAR o Executado ao pagamento de honorários advocatícios relativos a esta fase incidental, que fixo em 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 85, §1º, do CPC Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital CM -
04/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0009124-64.2010.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NEUZA MARIA SANTOS CORDEIRO REQUERIDO: ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES Nome: ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES Endereço: Travessa Curuzu, 464, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-110 [] DESPACHO Torno sem efeito a sentença lançada por erro no sistema.
Retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém, na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) IC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00091246420108140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071312541100000000066619735 00091246420108140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312542100000000066619739 00091246420108140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071312542600000000066619742 00091246420108140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071312543500000000066619745 00091246420108140301_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312544500000000066619750 00091246420108140301_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312544700000000066619753 00091246420108140301_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312545500000000066619788 00091246420108140301_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312550300000000066619792 00091246420108140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071312551000000000066619795 00091246420108140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071312552300000000066619799 00091246420108140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071312552700000000066619804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022311411265600000082713361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022311411265600000082713361 Certidão Certidão 23061309350307800000089523182 Intimação Intimação 23061309401745100000089523205 Diligência Diligência 23071819143370900000091638599 Antônio Carlos Devolução de Mandado 23071819143404900000091638600 Petição Petição 23080818194740600000092871545 Procuração Instrumento de Procuração 23080818194778300000092871546 Comprovante de deposito Documento de Comprovação 23080818194813400000092871547 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080909090600000000092887898 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080909090600000000092887898 Petição Petição 23082216271691600000093591408 Certidão Certidão 23082308213436300000093611396 Sentença Sentença 25070714443338200000135995647 Ciência Petição 25071410394700000000137148175 Apelação Apelação 25071410420300000000137151982 Apelação Neuza Apelação 25071410420300000000137151983 PROCESSO 0005285 02 2008 8 14 0301 sentença Documento de Comprovação 25071410420300000000137151984 -
15/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0009124-64.2010.8.14.0301 REQUERENTE: NEUZA MARIA SANTOS CORDEIRO REQUERIDO: ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES SENTENÇA RELATÓRIO O(S) AUTOR(ES), via advogado, ajuizou A AÇÃO ORDINÁRIA contra O(S) RÉU(S), todos qualificados nos autos, pelos fundamentos de fato e Direito e com os pedidos constantes na inicial.
Inicial, fl. / id do sistema Citação, fl. / id do sistema .
Fase da contestação, fl. / id do sistema.
FUNDAMENTAÇÃO.
Fundamentos de fato e de Direito.
A análise individualizada e concreta dos diversos elementos de prova e convicção, no caso concreto, leva, de forma natural, porém segura e induvidosa, a concluir que, ao menos para o que se requer nesta fase nesta os referidos elementos provém suporte sólido.
Os documentos e elementos juntados são insuficientes para provar obrigação válida, não prescrita e vigente.
Pelos elementos colhidos, não há como ter certeza; certeza, coa qual, possível e imperioso verificar e, ao depois, decretar a procedência do pedido.
Por palavras outras, verifico que não procedem a argumentação fática, bem assim, como a jurídica do autor.
Este deve alegar e provar o dever do réu.
Não se desincumbiu adequadamente, do referido ônus.
Por outra parte, verifico que o demandado se desincumbiu a contento de provar fato, impeditivo, modificativo, extintivo, isto é, obstativo do Direito do autor.
Na contestação, o réu, refuta a argumentação do autor.
O réu carreia provas robustas e de diversos tipo, naipe e quilate.
O autor, por seu turno, ;não se desincumbe do ônus de provar os fatos e o direito que alega DISPOSITIVO Posto isto, Declaro inexistir, na terminologia de Giuseppe Chiovenda, o direito concreto alegado pelo autor, sendo, destarte, infundada a demanda, e, por isso, no concreto conceito de Piero Calamandrei e Francesco Carnelutti, inexistente a ação.
Com adarga no escorço fático autuado, com broquel, demais na CF, CC, CPC, arts. 485, 487 e dispositivos condizentes, JULGO IMPROCEDENTE a demanda.
Custas pelo autor.
Arquivar e dar baixa.
P.R.I.C.
Local, data e assinatura constantes do sistema.
JZ Belém /PA, 7 de julho de 2025.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00091246420108140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071312541100000000066619735 00091246420108140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312542100000000066619739 00091246420108140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071312542600000000066619742 00091246420108140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071312543500000000066619745 00091246420108140301_parte_0005_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312544500000000066619750 00091246420108140301_parte_0005_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312544700000000066619753 00091246420108140301_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071312545500000000066619788 00091246420108140301_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071312550300000000066619792 00091246420108140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071312551000000000066619795 00091246420108140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071312552300000000066619799 00091246420108140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071312552700000000066619804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022311411265600000082713361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022311411265600000082713361 Certidão Certidão 23061309350307800000089523182 Intimação Intimação 23061309401745100000089523205 Diligência Diligência 23071819143370900000091638599 Antônio Carlos Devolução de Mandado 23071819143404900000091638600 Petição Petição 23080818194740600000092871545 Procuração Instrumento de Procuração 23080818194778300000092871546 Comprovante de deposito Documento de Comprovação 23080818194813400000092871547 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080909090600000000092887898 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080909090600000000092887898 Petição Petição 23082216271691600000093591408 Certidão Certidão 23082308213436300000093611396 -
07/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2025 14:44
em cooperação judiciária
-
15/09/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2023.
-
11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0009124-64.2010.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões a Ação de Pré -Executividade id 98416998, no prazo de 15(quinze) dias.
Belém, 9 de agosto de 2023 .
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:14
Decorrido prazo de NEUZA MARIA SANTOS CORDEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 12:55
Processo migrado do sistema Libra
-
13/07/2022 12:55
Juntada de documento de migração
-
12/07/2022 11:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00091242220108140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justificativa: Ação de indenização por danos m
-
07/06/2022 16:27
REMESSA INTERNA
-
02/06/2022 10:19
Remessa
-
30/05/2022 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2022 08:25
Mero expediente - Mero expediente
-
30/05/2022 08:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/11/2021 09:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/11/2021 13:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/11/2021 10:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/11/2021 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/10/2021 10:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/10/2021 07:42
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
06/10/2021 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/10/2021 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 11:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/10/2021 10:51
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
06/10/2021 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2021 11:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/06/2021 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2021 11:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/06/2021 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2021 11:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/05/2021 11:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/05/2021 11:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/05/2021 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2021 11:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
22/04/2021 13:02
AGUARDANDO PRAZO
-
20/04/2021 11:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ALICE CRISTINA CHAVES DA GAMA para : CLEBERSON SILVESTRE NASCIMENTO SILVA
-
20/04/2021 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/04/2021 11:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : PEDRO PAULO SANTOS BARRETO para : ALICE CRISTINA CHAVES DA GAMA
-
20/04/2021 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/04/2021 11:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GEORGE HAMILTON FIGUEIREDO LOPES para : PEDRO PAULO SANTOS BARRETO
-
20/04/2021 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/04/2021 11:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : GEORGE HAMILTON FIGUEIREDO LOPES
-
20/04/2021 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/04/2021 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2021 10:54
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
20/04/2021 10:54
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
20/04/2021 10:54
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
20/04/2021 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2021 13:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 19:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
11/02/2021 16:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/02/2021 11:59
OUTROS
-
26/01/2021 09:48
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
22/01/2021 08:56
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
22/01/2021 08:56
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
30/01/2020 11:09
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
20/01/2020 10:09
OUTROS
-
27/11/2019 13:16
AGUARDANDO PRAZO
-
30/11/2018 14:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00091242220108140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
30/11/2018 14:49
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
07/06/2018 11:44
AGUARDANDO PRAZO
-
25/05/2018 09:10
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/05/2018 10:43
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
23/11/2017 11:29
AGUARDANDO PRAZO
-
21/11/2017 12:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/11/2017 12:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/11/2017 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/11/2017 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2017 13:29
AGUARD. CADASTRO
-
13/06/2017 15:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/05/2017 08:38
OUTROS
-
19/01/2017 15:19
AGUARDANDO PRAZO
-
16/01/2017 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2017 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2017 12:51
REMESSA INTERNA
-
19/12/2016 11:44
Remessa
-
19/12/2016 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2016 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2016 09:17
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/10/2016 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2016 09:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/10/2015 14:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0009124-22.2010.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 48000 para Valor da Causa: 0
-
07/08/2015 09:14
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
06/08/2015 08:50
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
06/08/2015 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2015 08:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/05/2015 11:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/05/2015 08:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2015 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2015 10:45
Recurso - Recurso
-
10/04/2015 11:50
AGUARD. CADASTRO
-
26/03/2015 10:15
AGUARD. CADASTRO
-
20/03/2015 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/03/2015 09:57
OUTROS
-
18/03/2015 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2015 09:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/10/2014 12:06
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
17/05/2014 09:51
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/04/2014 10:41
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
07/04/2014 12:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/04/2014 12:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/04/2014 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2014 13:24
Mero expediente - Mero expediente
-
31/03/2014 11:36
AGUARD. CADASTRO
-
28/03/2014 12:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/01/2014 08:32
OUTROS
-
29/01/2014 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2014 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2014 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2013 11:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
08/11/2013 17:57
Remessa
-
08/11/2013 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2013 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2013 09:14
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
08/10/2013 13:12
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
30/09/2013 13:19
OUTROS
-
27/09/2013 10:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/09/2013 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/09/2013 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2013 11:39
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
20/09/2013 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2013 08:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/09/2013 09:38
AGUARD. CADASTRO
-
09/09/2013 09:40
AGUARD. CADASTRO
-
17/05/2013 08:41
AGUARD. CADASTRO
-
17/05/2013 08:40
AGUARD. CADASTRO
-
25/01/2013 09:45
AGUARD. CADASTRO
-
14/01/2013 13:00
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
12/11/2012 11:54
OUTROS
-
12/11/2012 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2012 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2012 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2012 08:55
Remessa
-
25/10/2012 08:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2012 08:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2012 11:22
VISTAS AO ADVOGADO - adv. do Requerido Dr. Francisco dos Santos TEl83609417
-
16/10/2012 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2012 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2012 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2012 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2012 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2012 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2012 11:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/10/2012 12:39
Remessa
-
02/10/2012 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2012 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2012 13:21
Remessa
-
18/09/2012 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2012 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2012 09:30
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/09/2012 09:01
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
06/09/2012 13:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/09/2012 13:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/09/2012 13:41
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/09/2012 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2012 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2012 11:21
AGUARD. CADASTRO
-
05/07/2012 10:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/07/2012 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2012 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2012 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2012 09:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/07/2012 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/07/2012 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2012 15:48
Remessa
-
25/06/2012 15:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2012 15:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/06/2012 08:28
PREPARACAO DE MANDADO
-
15/06/2012 13:08
Remessa
-
15/06/2012 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2012 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2012 12:01
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
05/06/2012 15:38
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
27/04/2012 14:45
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/04/2012 10:49
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
27/04/2012 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2012 10:41
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/04/2012 15:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/04/2012 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/03/2012 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/03/2012 14:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/03/2012 09:00
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/03/2012 11:34
REMESSA AOS CORREIOS - RM786471167BR - 66063260 - NEUZA - 28gr MP
-
12/03/2012 11:33
REMESSA AOS CORREIOS - RM786471140BR - 66635110 - ANTONIO - 28gr MP
-
09/03/2012 09:08
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
08/03/2012 10:36
SETOR CORRESPONDENCIA
-
08/03/2012 10:34
SETOR CORRESPONDENCIA
-
07/03/2012 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2012 09:32
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
07/03/2012 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2012 09:30
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
28/02/2012 08:47
PREPARACAO DE MANDADO
-
24/02/2012 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2012 11:33
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
23/02/2012 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2012 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2012 11:32
Mero expediente - Mero expediente
-
16/02/2012 12:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/01/2012 12:25
OUTROS
-
20/01/2012 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2012 11:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/01/2012 13:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/01/2012 12:16
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
09/01/2012 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/01/2012 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/12/2011 10:43
REMESSA AOS CORREIOS - RM757760453BR - 66635110 - ANTONIO - 28gr
-
16/12/2011 10:39
REMESSA AOS CORREIOS - RM757760419BR - 66063260 - NEUZA - 28gr
-
15/12/2011 12:59
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
15/12/2011 10:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/12/2011 09:25
SETOR CORRESPONDENCIA
-
15/12/2011 09:25
SETOR CORRESPONDENCIA
-
13/12/2011 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2011 10:49
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
13/12/2011 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2011 10:47
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
12/12/2011 11:43
PREPARACAO DE MANDADO
-
24/11/2011 09:30
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/11/2011 03:14
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
16/11/2011 03:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2011 03:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2011 03:13
Mero expediente - Mero expediente
-
16/11/2011 03:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/08/2011 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/07/2011 09:16
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
11/07/2011 10:24
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
11/07/2011 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2011 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2011 15:44
Remessa
-
04/07/2011 15:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2011 15:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2011 09:16
VISTAS AO DEFENSOR
-
08/06/2011 09:18
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
02/06/2011 13:35
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
01/06/2011 11:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
01/06/2011 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2011 11:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/05/2011 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO LINDOLFO COELHO DOS SANTOS (4063833), que representa a parte ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES (2848530) no processo 00091242220108140301.
-
26/05/2011 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/05/2011 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2011 10:23
Remessa
-
24/05/2011 10:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2011 10:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2011 09:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/05/2011 13:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/05/2011 13:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/04/2011 13:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : MANOEL MONTEIRO GONÇALVES FILHO
-
07/04/2011 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/04/2011 13:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2011.00392922-89 de 1ª AREA DE BELÉM, para 11ª AREA DE BELÉM. Justificativa: área errada
-
06/04/2011 11:59
AGUARDANDO MANDADO
-
06/04/2011 10:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/04/2011 12:17
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
05/04/2011 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2011 12:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/04/2011 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2011 14:59
PREPARACAO DE MANDADO
-
10/02/2011 10:45
PREPARACAO DE MANDADO
-
14/01/2011 13:21
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
13/01/2011 13:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/01/2011 12:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/01/2011 12:51
Remessa
-
13/01/2011 12:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/01/2011 12:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/01/2011 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2011 12:46
Mero expediente - Mero expediente
-
13/01/2011 09:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/01/2011 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2010 09:14
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
21/10/2010 09:14
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/09/2010 13:17
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/09/2010 12:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/08/2010 12:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AUGUSTO SEIKI KOZU (57726), que representa a parte NEUZA MARIA SANTOS CORDEIRO (2848529) no processo 00091242220108140301.
-
26/08/2010 15:40
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
26/08/2010 15:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2010 15:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2010 09:53
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/08/2010 17:27
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/08/2010 17:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2010 17:27
Mero expediente - Mero expediente
-
17/08/2010 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/08/2010 09:51
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
24/07/2010 13:18
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
13/07/2010 08:55
PREPARACAO DE MANDADO - 01
-
13/07/2010 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/06/2010 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/06/2010 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/06/2010 09:23
VINCULAÇÃO
-
08/06/2010 18:31
CADASTRO DE PROTOCOLO - 168124682 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*61-91
-
05/05/2010 07:55
AGUARD. RETORNO DE AR - AG RETORNO DE AR. CAIXA 01
-
04/05/2010 08:41
MANDADO PARA CORREIO - 167994962- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
-
03/05/2010 21:00
CitaçãoOSTAL - 5462065-ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES. . Recebido por: MARCOS RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
03/05/2010 12:05
PROVIDENCIAR A. R. - mesa 03
-
22/04/2010 11:50
AGUARDANDO PUBLICACAO - Dia 20/04/2010
-
22/04/2010 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/04/2010 14:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: WALTER ROCHA LEAL JUNIOR - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
20/04/2010 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2010 14:28
Citação
-
14/04/2010 14:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/04/2010 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANGELA DO SOCORRO SIMIAO CHAGAS - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
09/04/2010 04:58
AUTUAÇÃO
-
07/04/2010 14:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/04/2010 14:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/04/2010 11:58
VINCULAÇÃO - CUSTAS
-
06/04/2010 18:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 168124682 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*35-88
-
08/03/2010 12:23
AGUARDANDO PAGAMENTO - CUSTAS INICIAIS. MAR
-
08/03/2010 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/03/2010 12:17
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
05/03/2010 11:18
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1109 - 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 411601692
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2010
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801314-78.2021.8.14.0055
Pedro Batista Cardoso
Advogado: Jose Anacleto Ferreira Garcias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2021 15:50
Processo nº 0801292-21.2023.8.14.0032
Maria Raimunda Brasil Xavier
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Ruan Patrik Nunes do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2023 21:04
Processo nº 0803350-76.2022.8.14.0017
N Oliveira Posto Jacarezinho
Reginaldo Barbosa de SA
Advogado: Anna Victoria Martins de Rezende
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2022 22:08
Processo nº 0002847-02.2019.8.14.0112
Irene Costa Souza
Daniel do Nascimento de Souza
Advogado: Elilangela Fernandes do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2019 10:44
Processo nº 0058650-58.2014.8.14.0301
Sonia Ohana Sousa da Silva
Serede Servicos de Rede SA
Advogado: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2014 10:29