TJPA - 0865512-94.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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31/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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27/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 11:42
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ROCHA em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:42
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS GEMAQUE em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ROCHA em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:42
Decorrido prazo de UBYRATAN ESTRELA em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:42
Decorrido prazo de MARIA FAUSTA MORAES ALVES em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:42
Decorrido prazo de JOSE WILSON SOUZA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:42
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:42
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE em 22/05/2025 23:59.
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18/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
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05/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2025 00:41
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0865512-94.2023.8.14.0301 Requerentes: ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE e BENEDITO DIAS GEMAQUE Requerido: RAIMUNDO NONATO ROCHA.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com o objetivo que seja declarada a propriedade do bem localizado na Rua Raul Soares, n. 113 – A (ANTIGA SEGUNDA RUA), Bairro da Marambaia, na cidade de Belém- PA, CEP. 66.623-230, Belém-PA.
Alegam, os autores, que a posse do imóvel foi adquirida junto ao requerido, em 23 de dezembro de 1986, através de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações decorrentes do Contrato particular celebrado com a Companhia da Habitação do Estado do Pará – COHAB, pela quantia de CZ$57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzados).
Informam que o imóvel se encontra sem qualquer registro e/ou averbação junto aos Cartórios de Registro de Imóveis de Belém – Pará.
Durante todo o lapso temporal, ou seja, há 37 (trinta e sete) anos, os requerentes são possuidores do imóvel em questão, mantendo-se na posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, efetuando benfeitorias, com animus domini, sem contestação.
Em vista dos fatos, solicitou-se a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse do imóvel usucapiendo.
Juntou-se aos autos: Certidões dos cartórios do 1º, 2º e 3º ofícios informando que o bem usucapiendo não tem matricula na serventia (Id 97906601 - Pág. 1, Id 97906605 - Pág. 1 e Id 97906607 - Pág. 1); Manifestação do Iterpa e União pelo desinteresse jurídico no feito (Id 120523127 - Pág. 1 e Id 130290588 - Pág. 1); intimada, a CODEM habilitou-se nos autos (Id 109570485 - Pág. 1); citação dos confinantes (Id 130291163 Pag 1 a 6); edital de intimação de terceiros (Id 116949515 - Pág. 1); intimação dos confinantes (Id . 118386753 - Pág. 1, Id . 118386755 – Pág. 1, Id 118916499 - Pág. 1); contestação do curador especial (Id 129696471 - Pág. 1); Planta arquitetônica (Id 130291168 – Pág. 1).
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: Verifica-se que o autor juntou aos autos a planta arquitetônica do imóvel.
O referido documento não é suficiente para instruir o feito.
Desta forma, no prazo de trinta dias, deve a parte autora, nos termos do art. 176-A, da Lei de Registro Público, junta a planta geográfica do bem usucapiendo, com coordenadas geográficas ou UTM da área, dimensões do bem, localização do imóvel, confinantes, dentre outras.
Esclareço que a planta geográfica é documento indispensável para o exercício do contraditório e ampla defesa dos confinantes, das Fazendas Públicas, assim como servirá como parâmetro para eventual registro de matrícula no Cartório de Registro de imóveis, em caso de procedência da demanda.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
29/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ROCHA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 01:03
Publicado Edital em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0865512-94.2023.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Augusto Cesar da Luz Cavalcante, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE, BENEDITO DIAS GEMAQUE, contra RAIMUNDO NONATO ROCHA, - fica(m) desde logo, CITADOS o requerido RAIMUNDO NONATO ROCHA ou seu espólio, para apresentarem defesa nos autos, no prazo de 15 dias, sendo o presente edital valido pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial.
O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que já existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, determino a publicação do edital de citação no Diário de Justiça e na plataforma do CNJ.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Através do presente Edital, ficam também, cientes os eventuais interessados no imóvel localizado na parte destacada de maior porção, contendo uma edificação, sob o nº 320, antigo 60, situado na Rua Raul Soares, n. 113 – A (ANTIGA SEGUNDA RUA), Bairro da Marambaia, na cidade de Belém, no Estado do Pará, CEP. 66.623-230, Belém-PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 5 de junho de 2024.
Eu, Edmilton Pinto Sampaio, Diretor de Secretaria, digitei.
Augusto César Da Luz Cavalcante Juiz de Direito. -
12/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 05:29
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:02
Decorrido prazo de UBYRATAN ESTRELA em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE WILSON SOUZA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA FAUSTA MORAES ALVES em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:46
Juntada de identificação de ar
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24/06/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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24/06/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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05/06/2024 13:53
Juntada de Edital
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05/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 05:18
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS GEMAQUE em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 06:58
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 06:58
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS GEMAQUE em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ROCHA em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0865512-94.2023.8.14.0301 Requerente (s): ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE e BENEDITO DIAS GEMAQUE Requerido(s): RAIMUNDO NONATO ROCHA.
Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com o objetivo que seja declarada a propriedade do bem localizado na Rua Raul Soares, n. 113 – A (ANTIGA SEGUNDA RUA), Bairro da Marambaia, na cidade de Belém, no Estado do Pará, CEP. 66.623-230, Belém-PA.
Para tanto, alegam que a posse do imóvel foi adquirida junto ao requerido, em 23 de dezembro de 1986, através de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações decorrentes do Contrato particular celebrado com a Companhia da Habitação do Estado do Pará – COHAB, pela quantia de CZ$57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzados).
Informam que o imóvel se encontra sem qualquer registro e/ou averbação junto aos Cartórios de Registro de Imóveis de Belém – Pará.
Durante todo o lapso temporal, ou seja, há 37 (trinta e sete) anos, os requerentes são possuidores do imóvel em questão, mantendo-se na posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, efetuando benfeitorias, com animus domini, sem contestação.
Em vista dos fatos, solicitou-se a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse do imóvel usucapiendo.
Juntou-se aos autos: Rol de confinantes (PDF 09); planta (PDF 47); certidões dos cartórios do 1º, 2º e 3º ofícios informando que o bem usucapiendo não tem matricula na serventia (PDF 40/44) Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Nos termos do art. 98, I e IX do CPC, defere-se a gratuidade das custas processuais. 2- Defiro a tramitação prioritária dos autos pelo fato da parte autora ser idosa, na forma da lei. 3- Nos termos do art. 246, §3º do CPC, citem-se, por carta, com aviso de recebimento, os confinantes, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias.
Junte-se, a carta, a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo (a ser juntada pela parte autora).
AOS FUNDOS: Na Terceira Rua, n. 300, na extensão de 3,20 metros, de propriedade de UBIRATAN ESTRELA, no endereço da Terceira Rua, n. 300 Bairro da Marambaia, na cidade de Belém, no Estado do Pará; CEP: 66.623- 286; NO LADO ESQUERDO: Rua Raul Soares, n. 113, Bairro da Marambaia, na cidade de Belém, no Estado do Pará, CEP. 66.623-230, de propriedade de MARIA FAUSTINA MORAES ALVES; NO LADO DIREITO: Rua Raul Soares, n. 111, Bairro da Marambaia, na cidade de Belém, no Estado do Pará, CEP. 66.623-230, de propriedade de JOSE WILSON SOUSA DA SILVA; 4- Intime-se a CODEM- Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém para apresentar manifestação no prazo de quinze dias. 5- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 6- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 7- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na parte destacada de maior porção, contendo uma edificação, sob o nº 320, antigo 60, situado na Rua Raul Soares, n. 113 – A (ANTIGA SEGUNDA RUA), Bairro da Marambaia, na cidade de Belém, no Estado do Pará, CEP. 66.623-230, Belém-PA, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 8- Em pesquisa, junto ao Sistema SIEL, não foi possível encontrar o endereço do foreiro RAIMUNDO NONATO ROCHA.
Desta forma, determino a citação, por edital, de RAIMUNDO NONATO ROCHA ou seu espólio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial. 9- O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Tendo em vista que já existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do NCPC, determino a publicação do edital de citação no Diário de Justiça e na plataforma do CNJ. 10-Apresentando defesa, deverá, a parte autora, ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar manifestação, caso entenda necessário. 11- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080110344520400000092410005 RG - ANGELA Documento de Identificação 23080110344553200000092410006 RG - BENEDITO GEMAQUE Documento de Identificação 23080110344585700000092410011 PROCURACAO - ANGELA Procuração 23080110344620000000092410012 PROCURACAO - BENEDITO GEMAQUE Procuração 23080110344655600000092410013 DECLARACAO HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23080110344699900000092410017 DECLARACAO HIPOSSUFICIENCIA- BENEDITO GEMAQUE Documento de Comprovação 23080110344735600000092410019 Comprovante de Renda - Angela.pdf Documento de Comprovação 23080110344781300000092410023 CONTA DE ENERGIA Documento de Comprovação 23080110344816700000092410027 CONTA DE AGUA.pdf Documento de Comprovação 23080110344857100000092410028 RECIBO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23080110344899000000092413279 IMPOSTO INTERVIVOS Documento de Comprovação 23080110344949200000092413282 IPTU - 1997 Documento de Comprovação 23080110345029200000092413284 TLPL 1998 Documento de Comprovação 23080110345071200000092413286 CERTIDAO CASAMENTO Documento de Comprovação 23080110345104600000092413287 CERTIDAO NEGTIVA 3 OFICIO DE IMOVEL Documento de Comprovação 23080110345152400000092413288 CERTIDAO NEGTIVA 2 OFICIO DE IMOVEL Documento de Comprovação 23080110345202400000092413292 CERTIDAO NEGTIVA 1 OFICIO DE IMOVEL Documento de Comprovação 23080110345249000000092413294 COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 23080110345296800000092413297 LOCALIZACAO CASA Documento de Comprovação 23080110345331100000092413299 PLANTA CASA ANGELA Documento de Comprovação 23080110345378400000092413301 FOTOS CASAL NA CASA Documento de Comprovação 23080110345449400000092413304 Decisão Decisão 23080214110087800000092511964 -
05/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2023 03:15
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS GEMAQUE em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:41
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MARTINS GEMAQUE em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
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04/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0865512-94.2023.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário, a qual foi distribuída indevidamente a essa Vara, porquanto compete a 5ª e 6ª Vara Cível processar e julgar os feitos relativos a registro público.
Deste modo, este Juízo é incompetente para processar e decidir o feito em razão da matéria.
ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 42, DO CPC, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO A UMA DAS VARAS CÍVEIS COMPETENTES, DANDO-SE BAIXA EM NOSSOS REGISTROS.
PRIC.
Belém, 2 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
02/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:11
Declarada incompetência
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02/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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