TJPA - 0857010-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0857010-06.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a corrigir as custas efetuando o pagamento para a expedição de 01 carta de intimação, haja vista que já recolheu as custas dos serviços postais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 25 de julho de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 10:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:45
Decorrido prazo de ELLEN KAREN CHAVES CORREA em 23/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 10:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROSILDES CHAVES CORREA em 23/05/2025 23:59.
-
09/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 13:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0857010-06.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça ou serviços postais, conforme decisão, ID. 141935188, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 18 de junho de 2025.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:12
Evoluída a classe de (Monitória) para (Cumprimento de sentença)
-
02/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
02/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857010-06.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ELLEN KAREN CHAVES CORREA, ESPÓLIO DE ROSILDES CHAVES CORREA Nome: ELLEN KAREN CHAVES CORREA Endereço: Rua Oito de Maio, 392, CASA G, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-130 Nome: ESPÓLIO DE ROSILDES CHAVES CORREA Endere�o: desconhecido DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Trata-se de ação monitória visando o pagamento do valor de R$ 136.533,50 (cento e trinta e seis mil e quinhentos e trinta e três real e cinquenta centavos), decorrente de empréstimo não adimplido.
Analisando os autos, verifico que houve o falecimento da devedora originária e a substituição pelo ESPÓLIO DE ROSILDES CHAVES CORREA pela herdeira ELLEN CHAVES CORREA que não responde em nome próprio e sim, na condição de administradora provisória do ESPÓLIO, posto que não há notícia de abertura de inventário.
Assim, determino a correção do polo passivo para constar ESPÓLIO DE ROSILDES CHAVES CORREA, representado pela herdeira ELLEN CHAVES CORREA.
Não apresentados embargos à monitória e não efetuado o pagamento, conforme certidão ID. 141713459, converto o mandado inicial em mandado executivo nos termos do artigo 701, §2º do CPC.
Procedo a alteração na classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nos termos do disposto no artigo 523 do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio de carta com aviso de recebimento no endereço de citação (artigo 513, §4º do CPC), para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 136.533,50 (cento e trinta e seis mil e quinhentos e trinta e três real e cinquenta centavos), no prazo de 15 dias, acrescido de custas. b) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação, conforme artigo 525 do CPC. c) Em caso de pagamento voluntário, autorizo desde já a abertura de subconta e juntada de extrato, devendo o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 dias. d) Não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentada impugnação, o exequente deverá indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, bem como, apresentar planilha atualizada de débito, devendo, em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, efetuar o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo.
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072009582049600000067814653 01-PETICAO INICIAL44294333 Petição 22072009582064900000067814654 02-ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO44047183 Instrumento de Procuração 22072009582114900000067814658 03-PROCURACAO44047185 Documento de Comprovação 22072009582155200000067814661 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO44047186 Documento de Comprovação 22072009582246000000067814662 05-PROPOSTA DE CONTA 144294340 Documento de Comprovação 22072009582290800000067814666 06-PROPOSTA DE CONTA 244569739 Documento de Comprovação 22072009582398500000067814668 07-PROPOSTA DE CONTA 344294358-compactado44586198 Documento de Comprovação 22072009582446100000067814670 08-EXTRATO44294364 Documento de Comprovação 22072009582488800000067814672 09-TELA 0144294328 Documento de Comprovação 22072009582568200000067814673 10-TELA 0244294329 Documento de Comprovação 22072009582603900000067814675 11-CALCULO44294331 Documento de Comprovação 22072009582642600000067814677 12-CUSTAS INICIAIS4433493744558890 Documento de Comprovação 22072009582674700000067817379 13-COMPROVANTE - ROSILDES CHAVES CORREA4455097944558891 Documento de Comprovação 22072009582708200000067817382 Despacho Despacho 22081215354573400000070725819 Despacho Despacho 22081215354573400000070725819 Citação Citação 22102816303258300000076704011 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22111110250811000000077576734 0857010-06 ROSILDES CHAVES.ANX Devolução de Mandado 22111110250861900000077576735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030308415521800000083221046 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030308415521800000083221046 Petição Petição 23031312161319400000084124261 01-PETICAO49912030 Petição 23031312161339900000084124262 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081315133750400000093117324 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081315133750400000093117324 Petição Petição 23081611491886000000093202920 01-PETICAO53118929 Petição 23081611491901700000093202921 Certidão Certidão 23113013171046900000099067427 Despacho Despacho 24042312265912100000106886918 Certidão Certidão 24050808053544000000107791246 Despacho Despacho 24042312265912100000106886918 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080712025610800000114763273 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080712025610800000114763273 Petição Petição 24083009443550600000116764876 01-PETICAO59858191 Petição 24083009443568000000116764877 Petição Petição 24091310315031200000118566762 01-PETICAO60124393 Petição 24091310315051300000118566763 02-DOCUMENTO60124394 Documento de Comprovação 24091310315091700000118566765 Certidão Certidão 24112510200742900000123404132 CUSTAS- EXPEDIR MANDADO Documento de Comprovação 24112510200759900000123404133 Citação Citação 24112511152511600000123413284 Certidão Certidão 25012913084293500000126620168 Certidão Certidão 25021015324702500000127378553 Mandado Ellen Karen Devolução de Mandado 25021015324715100000127378555 Certidão Certidão 25042408362974500000131969130 -
28/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ELLEN KAREN CHAVES CORREA em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0857010-06.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição do mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 7 de agosto de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:09
Decorrido prazo de ELLEN KAREN CHAVES CORREA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:09
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ROSILDES CHAVES CORREA em 04/06/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
12/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0857010-06.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ROSILDES CHAVES CORREA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1492, CENTRO, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022 REU: ROSILDES CHAVES CORREA Nome: ROSILDES CHAVES CORREA Endereço: desconhecido [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO DEFIRO o pedido de substituição do pólo passivo, formulado em ID 98782890, passando a figurar como réus uma das herdeiras da requerida originária, qual seja, ELLEN KAREN CHAVES CORREA, devendo a Secretaria promover as alterações necessárias em nossos sistemas.
Realizadas as alterações e recolhidas as custas respectivas, expeçam-se mandado de citação nos endereços indicados no referido petitório.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 23 de abril de 2024 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5a Vara Cível e Empresarial de Belém *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
08/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
17/08/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0857010-06.2022.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 13 de agosto de 2023 BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 20:25
Decorrido prazo de ROSILDES CHAVES CORREA em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:06
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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