TJPA - 0873292-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 19:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/02/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/10/2023 11:15
Processo Reativado
-
17/10/2023 11:11
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 14:07
Juntada de Informações
-
04/10/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 09:45
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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28/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/09/2023 14:30
Juntada de
-
21/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/09/2023 10:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 07:37
Decorrido prazo de GUAJARA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:37
Decorrido prazo de SERGIO IVAN RIBEIRO DA CRUZ em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 14/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:22
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0873292-22.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: NORTE REFRIGERACAO LTDA EXECUTADO: GUAJARA COMERCIO E SERVICOS LTDA, SERGIO IVAN RIBEIRO DA CRUZ SENTENÇA Cuida-se de Ação De Execução De Título Extrajudicial.
Em petição de ID. 97429190 a parte requerida informou o cumprimento integral da obrigação, mediante depósito do valor devido.
Após, o autor requereu o levantamento do valor depositado (ID 97559813).
Eis o relatório.
Fundamento e Decido Como é cediço, a teor do art. 925, do CPC/2015, a extinção da execução só produz efeito quando declarada por sentença.
Considerando que o valor depositado satisfaz integralmente o débito, conforme indicado pela parte autora, deve ser extinta a fase de cumprimento da sentença, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita.
Ante o exposto, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Determino, após o trânsito em julgado, a transferência da importância de depositada na conta bancária vinculada a este processo, com os acréscimos legais, para a conta bancária de titularidade do Autor NORTE REFRIGERAÇÃO LTDA, Banco: BANCO: Bradesco; AGÊNCIA: 2364-7; CONTA CORRENTE: 6181-6; TITULAR: NORTE REFRIGERAÇÃO LTDA; CNPJ: 04.***.***/0001-72, conforme petição de ID 97559813.
Custas e despesas processuais desta fase do processo pelo executado.
Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais.
Certificado o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inerte, inscreva-se.
Após cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.R.I.C.
Belém /PA, 21 de agosto de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100611050497300000075182937 Procuração - Norte Refrigeração Procuração 22100611050523900000075182941 Contrato Social Atual - Norte Refrigeração Documento de Identificação 22100611050572600000075182942 1.
TCD - Norte x Guajara Documento de Comprovação 22100611050644200000075182947 2.
Planilha - Norte x Guajara Documento de Comprovação 22100611050725100000075182948 3.
Serasa - Guajara Documento de Comprovação 22100611050763400000075182949 4.
Serasa - Sergio Documento de Comprovação 22100611050802300000075182950 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22101108273682800000075413856 Certidão Certidão 22101308431079100000075494715 Despacho Despacho 22101509012197900000075591614 Citação Citação 22101509012197900000075591614 Citação Citação 22101509012197900000075591614 Habilitação nos autos Petição 22121316095137700000079474422 Petição Petição 22121619553513200000079756011 PGTO 30% - GUAJARÁ X NORTE REF.
Documento de Comprovação 22121619553546700000079756022 NORTE REF - GUAJARÁ - CALC.
ATT Documento de Comprovação 22121619553572800000079756023 ALT.
DE CONTRATO GUAJARÁ COMERCIO E SERV.
Documento de Identificação 22121619553603200000079756024 BOLETO NORTE REF - GUAJARÁ - 30% - 16.12.22 Documento de Comprovação 22121619553641600000079756025 Petição Petição 22121910314351800000079837702 Certidão Certidão 23010911131312800000080462627 MANDADO ASSINADO GUAJARÁ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Recebimento de Mandado 23010911131326300000080464642 Petição Petição 23011708585992900000080692012 1673893630024 Documento de Comprovação 23011708590005900000080692014 DILIGÊNCIA Diligência 23021512024989300000082383678 Petição Petição 23030609104441200000083333857 WhatsApp Image 2023-03-02 at 08.36.46 Documento de Comprovação 23030609104455300000083333862 Petição Petição 23031708522620800000084448385 Boleto x Norte Refg. - 16.03 Documento de Comprovação 23031708522635400000084448389 Petição Petição 23060714090541500000089342708 Abril 2023 - 2176 Documento de Comprovação 23060714090559400000089342709 Maio 2023 - 2176 Documento de Comprovação 23060714090616200000089342711 Petição Petição 23072508380005000000091978771 Boleto - Guajará Documento de Comprovação 23072508380023800000091978772 Petição Petição 23072613121510900000092097007 Custas Alvará Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072613121556600000092097009 -
22/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 11:13
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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19/11/2022 02:56
Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:30
Decorrido prazo de SERGIO IVAN RIBEIRO DA CRUZ em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:30
Decorrido prazo de GUAJARA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/11/2022 23:59.
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19/10/2022 03:52
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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19/10/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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15/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 08:43
Conclusos para despacho
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13/10/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 08:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/10/2022 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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