TJPA - 0842598-07.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 10:38
Decorrido prazo de VON-GRAPP REPRESENTACOES LTDA-ME em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:38
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:34
Decorrido prazo de VON-GRAPP REPRESENTACOES LTDA-ME em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0842598-07.2021.8.14.0301 Vistos os autos.
Considerando o parcelamento do débito fiscal, DEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo pelo prazo concedido pela Municipalidade, a fim de que o (a) executado (a) cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos constantes do art.922 do CPC, ficando a Fazenda Pública advertida que, havendo o pagamento integral do débito fiscal, deverá informar imediatamente a este juízo, bem como, findo o prazo da suspensão sem esta comunicação, o processo retomara seu curso normal, devendo, independentemente de novo despacho, promover a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, as diligências necessárias para a marcha regular do processo, sob pena de abandono.
Finalmente, como o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme dispõe o art.151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, havendo expedição de mandado de penhora e avaliação, determino que a UPJ FISCAL, promova o recolhimento deste junto a Central de Mandados.
Por fim, após o decurso do prazo, certifique-se o que houver vindo os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, na data da assinatura digital.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
28/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
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11/08/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 08:12
Decorrido prazo de VON-GRAPP REPRESENTACOES LTDA-ME em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 08:12
Juntada de identificação de ar
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08/01/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2022 16:02
Expedição de Carta.
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01/09/2021 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2021 14:19
Conclusos para decisão
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26/07/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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