TJPA - 0802228-26.2022.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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03/02/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:08
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de LUAN VICTOR DE MATOS - CPF: *48.***.*67-01 (AUTOR DO FATO)
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13/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 11:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
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13/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 13:36
Juntada de Petição de mídia de audiência
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13/08/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 09:38
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
IP n.º 0802228-26.2022.8.14.0050 Acusado: LUAN VICTOR DE MATOS, residente na Rua João Pereira dos Santos, nesta.
Telefone: 094 98433-0426.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Acordo de não persecução penal oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor do autor do fato, qualificado nos autos.
Assim, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência para o para o dia13/08/2024, 11:00 horas a ser realizada na forma de audiência semipresencial, facultada a participação na audiência de forma presencial ou através de videoconferência (virtual). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac156b2048d0b4859a440026201833ee8%40thread.tacv2/1715184439438?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22dad890ce-b29f-4294-9e1d-4c83a9471197%22%7d Intimem-se as partes, preferencialmente por meio eletrônico, não sendo possível, seja realizada intimação através de oficial de justiça, ou sendo o caso, expeça-se carta precatória se necessário.
Intime-se o Ministério Público, e o acusado, com atenção ao artigo 370, § 4º do CPP.
Faculto as partes o comparecimento pessoal na audiência.
Cuide-se de todo o necessário para a realização do ato.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito -
05/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 11:00 Vara Única de Santana do Araguaia.
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09/05/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 09:16
Conclusos para decisão
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05/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 13:13
Audiência Conciliação não-realizada para 12/09/2023 10:15 Vara Única de Santana do Araguaia.
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28/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Santana do Araguaia PROCESSO: 0802228-26.2022.8.14.0050 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTANA DO ARAGUAIA Endereço: 1, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: LUAN VICTOR DE MATOS Endereço: desconhecido DECISÃO
Vistos.
Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal oferecida pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor do autor do fato, qualificado nos autos.
Assim, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência para o dia 12 de setembro de 2023, às 10h:15 MN, virtualmente, através da plataforma Microsoft Teams.
O acesso à sala de audiência as partes e aos advogados se dará através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTVkZWJhZDctYzFjMy00YTBlLThjNjMtMWUwY2Q5NjcwZThi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b1731f77-2323-4b4b-b2c4-282bced598f6%22%7d Intimem-se as partes, preferencialmente por meio eletrônico, não sendo possível, seja realizada intimação através de oficial de justiça, ou sendo o caso, expeça-se carta precatória se necessário.
Intime-se o Ministério Público, e o acusado, com atenção ao artigo 370, § 4º do CPP.
Faculto as partes o comparecimento pessoal na audiência.
Cuide-se de todo o necessário para a realização do ato.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Santana do Araguaia/PA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Substituto Fabrisio Luis Radaelli Respondendo pela de Comarca de Santana do Araguaia/PA -
24/08/2023 20:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2023 09:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 22:39
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 10:15 Vara Única de Santana do Araguaia.
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25/05/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2023 04:54
Decorrido prazo de LEONARDO BRAGA DUARTE em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 08:56
Conclusos para decisão
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01/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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30/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 10:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/01/2023 19:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/12/2022 15:37
Juntada de Petição de inquérito policial
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22/12/2022 01:33
Decorrido prazo de LUAN VICTOR DE MATOS em 19/12/2022 17:20.
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18/12/2022 17:39
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2022 16:42
Expedição de Mandado.
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18/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 15:48
Concedida a Liberdade provisória de LUAN VICTOR DE MATOS - CPF: *48.***.*67-01 (FLAGRANTEADO).
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18/12/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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