TJPA - 0874953-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:29
Apensado ao processo 0825819-69.2024.8.14.0301
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01/03/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 13:20
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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29/02/2024 06:17
Decorrido prazo de D C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 06:17
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:57
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0874953-02.2023.8.14.0301 Parte autora: ANTONIO SERGIO PEREIRA RODRIGUES Identidade: 2045181 - PC/PA CPF: *15.***.*39-53 Advogado(a): GUSTAVO MARQUES DA SILVA OAB/PA: 34828 Parte ré: D C COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ: 32.***.***/0001-08 Representante: DEIZA CARNAÚBA DA SILVA Identidade: 3240880 - SSP/PA CPF: *25.***.*70-15 Advogado(a): NILTON MARANHAO DOS SANTOS OAB/PA: 9.611 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos sete (07) dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência do autor, apesar de intimado quando do ajuizamento, e a presença da ré, de forma telepresencial.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto quando do ajuizamento.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200874953-02.2023.8.14.0301-20240207_111117-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
07/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/02/2024 11:30
Audiência Una realizada para 07/02/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
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07/11/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO PEREIRA RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:24
Juntada de identificação de ar
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30/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0874953-02.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigações, Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral] Nome: ANTONIO SERGIO PEREIRA RODRIGUES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5955, Qd 4, Lote 1, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-001 Nome: D C COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 4220-A, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-002 DECISÃO O autor requereu a concessão de tutela de urgência para que a parte ré transfira para o nome do autor o registro do veículo de marca Toyota, modelo Hilux, cor prata, ano/modelo: 2021/2021, placa: QVZ9H68, pelo qual pagou R$ 203.000,00, por meio de contrato escrito de compra e venda firmado entre as partes.
Ocorre que, ao menos em cognição sumária, não há elemento de convicção a evidenciar que o valor foi pago à pessoa jurídica indicada no polo passiva da ação, mas sim à pessoa jurídica diversa, nem que o montante indicado tenha sido pago pelo autor, conforme comprovante de pagamento de ID 99224825.
Além disso, a medida pleiteada é potencialmente irreversível ou de difícil reversão.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300, §3º, do Código de Processo Civil).
Fica a reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082221233455100000093602560 Petição Inicial Petição 23082221233469900000093602561 Procuração Procuração 23082221233503900000093602562 CNH Documento de Identificação 23082221233549100000093602563 OAB Documento de Identificação 23082221233581800000093602565 Comp. de Residência Documento de Identificação 23082221233620500000093602566 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23082221233653100000093602568 CLRV Documento de Comprovação 23082221233682500000093602569 -
28/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 21:26
Conclusos para decisão
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22/08/2023 21:26
Audiência Una designada para 07/02/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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