TJPA - 0801621-23.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 00:13
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 03:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 03:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 03:33
Extinta a Punibilidade de HITALLO KAZAVEK BRITTO - CPF: *40.***.*34-65 (FLAGRANTEADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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20/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 02:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:21
Juntada de boleto
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19/11/2024 17:11
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de HITALLO KAZAVEK BRITTO - CPF: *40.***.*34-65 (FLAGRANTEADO)
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19/11/2024 12:39
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 19/11/2024 12:00 Vara Única de Alenquer.
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19/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:50
Decorrido prazo de HITALLO KAZAVEK BRITTO em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:02
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 19/11/2024 12:00 Vara Única de Alenquer.
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08/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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11/08/2024 03:10
Decorrido prazo de HITALLO KAZAVEK BRITTO em 08/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:10
Decorrido prazo de HITALLO KAZAVEK BRITTO em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2024 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/07/2024 01:39
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER AUTOS Nº: 0801621-23.2023.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Grave, Crimes de Trânsito] AUTOR(A) DO FATO: Nome: HITALLO KAZAVEK BRITTO Endereço: TRAVESSA COLOMBIANO MARVÃO, 210, PRÓXIMO A CLÍNICA DO DR.
RONALDO, CENTRO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, (93) 98409-7051 DESPACHO - MANDADO 1.
Nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, DESIGNO audiência preliminar para a aceitação ou não da proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), oferecido pelo Ministério Público, para o dia 19/11/2024 , às 12:00 horas (horário local de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato para que compareça(m) assistido(s) de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado um dativo pelo juízo; 3.
Ciência ao Ministério Público; 4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
22/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
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13/07/2024 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
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22/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 08:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59.
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20/10/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 01:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:56
Juntada de Petição de inquérito policial
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20/09/2023 14:08
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA em 11/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:52
Decorrido prazo de HITALLO KAZAVEK BRITTO em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2023 01:34
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801621-23.2023.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Grave, Crimes de Trânsito] FLAGRANTEADO(A)(S): HITALLO KAZAVEK BRITTO Endereço: atualmente custodiado na carceragem da Delegacia de Polícia Civil de Alenquer CAPITULAÇÃO PROVISÓRIA:: Artigo 303, §2º do CTB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGATÓRIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES R.H (NO PLANTÃO) I – RELATÓRIO O(a) Delegado(a) de Polícia Civil de Alenquer/PA comunicou a este Juízo a prisão em flagrante de HITALLO KAZAVEK BRITTO, por suposta prática de crime capitulada no art.
XXXXXXXXXXX, por fato ocorrido no dia 02/09/2023, por volta de 22h50min, na cidade de Alenquer/PA.
Os fatos estão devidamente narrados no APF e não carecem de repetições desnecessárias.
Ofícios às autoridades, Termos de declarações, cópia dos documentos pessoais, nota de culpa, nota de ciência e garantias constitucionais, nota de comunicação da prisão à família do preso ou pessoa por ele indicada, tudo devidamente acostado aos autos procedimentais. É o relatório dos fatos.
II – FUNDAMENTOS Segundo o art. 302 do CPP, "Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
Sabe-se que o flagrante é a única modalidade de prisão que pode ocorrer sem que haja determinação judicial, ou seja, a análise da legalidade ou não da custódia tem caráter diferido, sendo observada posteriormente pelo juiz, de forma que, sendo tipo de segregação em que não há ordem judicial, deve observar na íntegra, todos os requisitos legais, sob pena de relaxamento.
No caso em tela, observo que a prisão se deu em estado de flagrância, nos termos do artigo 302 do CPP, na medida em que o autuado foi preso logo após à prática delitiva, havendo, portanto, verificado indícios suficientes de autoria do flagranteado.
A prova da materialidade e os indícios de autoria delitiva estão suficientemente demonstrados nos autos através dos depoimentos das testemunhas, bem como diante das circunstâncias em que ocorreu o fato.
Com efeito, como mencionado acima, esta modalidade de prisão é medida cautelar de constrição da liberdade que exige apenas aparência de tipicidade, não se exigindo valoração mais profunda sobre a ilicitude e culpabilidade, outros requisitos para configuração do crime.
Por sua vez, verifico que o auto de prisão em flagrante preenche os requisitos formais, uma vez que foram observadas as disposições dos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal, bem como artigo 5º, incisos LXI, LXII, LXIII e LXIV da Constituição Federal.
A prisão foi comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Desse modo, HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE do indiciado por estar revestido da legalidade formal e material.
III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO a prisão em flagrante por estar revertida de legalidade formal e material, ARBITRO fiança em 05 (cinco) salário(s) mínimo(s) e FIXO as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1.
Deverá(m) comparecer a todos os atos do processo quando assim for intimado(s); 2.
Deverá(m) informar, previamente, qualquer mudança de endereço; 3.
Proibição de se ausentar da comarca sem autorização deste Juízo, por mais de 15 (quinze) dias; 4.
Proibição de praticar novos crimes; Fica(m) (o)(a)(s) flagranteado(a)(s) ciente(s) de que o descumprimento de quaisquer das obrigações acima impostas ensejará à possibilidade de novo decreto de prisão.
Recolhida a fiança, expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA.
Não recolhida a fiança em 05 (cinco) dias, retornem os autos conclusos.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 04/09/2023, às 11:00 horas, a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências Oficie-se à Autoridade Policial para apresentar o(a)(s) flagranteado(a)(s) no dia e horário acima designados.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública/Defesa para comparecimento à audiência.
Oficie-se, ainda, à Autoridade Policial e ao Comandante da PM, dando-lhe ciência desta decisão, a fim de que fiscalizem o cumprimento das medidas acima impostas.
Após o recebimento do inquérito policial, junte aos autos respectivos cópia da presente decisão.
Serve a presente decisão como MANDADO / OFÍCIO / ALVARÁ DE SOLTURA.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
04/09/2023 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:58
Juntada de Alvará de Soltura
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04/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:29
Concedida a Liberdade provisória de HITALLO KAZAVEK BRITTO - CPF: *40.***.*34-65 (FLAGRANTEADO) e DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA (AUTORIDADE).
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04/09/2023 02:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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