TJPA - 0815450-41.2023.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 03:48
Decorrido prazo de FABIO OSORIO BENTES em 17/06/2024 23:59.
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01/07/2024 10:11
Apensado ao processo 0813460-78.2024.8.14.0401
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01/07/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 12:36
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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13/06/2024 01:43
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 01:16
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Processo: 0815450-41.2023.814.0401 Querelante: FÁBIO OSÓRIO BENTES Querelado: KATIA LÚCIA VIEIRA DE MATOS Imputação: art. 138 e 140, c/c art. 141, §2º todos do Código Penal Brasileiro.
SENTENÇA Vistos, etc.
FÁBIO OSÓRIO BENTES, representado por seu advogado habilitado, em 08 de agosto de 2023, apresentou Queixa-crime em desfavor de KATIA LÚCIA VIEIRA DE MATOS, já qualificado nos autos como incurso nas sanções punitivas do art. 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro.
Narra a queixa-crime que no dia 15/05/2023, a torcedora (e ex-funcionária do Clube do Remo) KÁTIA MATOS, se aproveitou de uma publicação da página do Facebook, chamada “Théo Tnnd CR”1, (possuindo 4,5 mil seguidores no dia 20/07) para traçar inúmeros comentários injuriosos direcionados ao Querelante, ultrajando, assim, a sua reputação, boa imagem e honra, indiscriminadamente, no âmbito digital.
Conforme ID 99624547, as partes conciliaram em audiência, comprometendo-se a querelada a pedir desculpas ao querelante, por intermédio de publicação nas redes sociais.
O acordo realizado entre as partes foi homologado pelo juízo, ID 105666832.
A defesa da querelada juntou aos autos, ID 109115836, comprovante de cumprimento do que fora acordado entre as partes. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Em petição, por meio de seu advogado habilitado, o querelante requereu a extinção da punibilidade, ID 112012572.
Nos termos do Código Penal: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único.
Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
Verifica-se que a retratação cabal da calúnia ou injúria, feita antes da sentença, de forma clara, completa, definitiva e irrestrita, sem remanescer nenhuma dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance, implica a extinção da punibilidade, consoante art. 143 c/c art. 107, VI do CP.
Assim, ante o exposto e considerando tudo que dos autos consta, nos termos do art. 107, inciso VI, do Código Penal Brasileiro, declaro a extinção da punibilidade da querelada KATIA LÚCIA VIEIRA DE MATOS.
Intimem-se às partes.
Feitas as devidas anotações e comunicações, proceda-se o arquivamento, com baixa na Distribuição.
Custas na forma da Lei.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [datado e assinado eletronicamente] -
10/06/2024 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:55
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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05/06/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:12
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 20:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0815450-41.2023.8.14.0401 Nome: FABIO OSORIO BENTES Endereço: Rua Boaventura da Silva, 361, Apartamento 401, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-050 Nome: KATIA LUCIA VIEIRA DE MATOS Endereço: AV.
DAS ANDORINHAS, 103, BL C AP 203, CJ.
BENJAMIN SODRÉ, ED.
SOL TROPICAL, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-240 DESPACHO R.H DEFIRO o requerimento do querelante, ID 107422656.
Intime-se o representante da querelada para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovação do cumprimento do acordo realizado na audiência de conciliação, consoante ID 105666832.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Int.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [datado e assinado eletronicamente] -
15/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 22:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 13:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
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28/09/2023 08:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/09/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 03:55
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 08:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0815450-41.2023.8.14.0401 Nome: FABIO OSORIO BENTES Endereço: Rua Boaventura da Silva, 361, Apto. 401, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-050 Nome: KATIA LUCIA VIEIRA DE MATOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, 103, Apto. 203, Bloco C, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-907 R.H Nos termos do art. 520 do CPP, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de dezembro de 2023, às 09:00hs.
Intimem-se Querelante e Querelado, para que compareçam acompanhados de seus Advogados.
Int.
Belém/PA, 29 de junho de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
29/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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