TJPA - 0878514-34.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 12486
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22/02/2024 06:46
Decorrido prazo de ELISABETH CONCEICAO DE OLIVEIRA SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 06:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0878514-34.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [] Nome: ELISABETH CONCEICAO DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Rua dos Mundurucus, 3610, Apt 1201, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-350 Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Av.
Rio de janeiro, 555, 18 andar, Edifício Port Corporate Tower, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-901 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, confirmada pela parte exequente (ID 107117859), verifica-se a satisfação da obrigação.
Daí por que extingo a execução (artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090111455166900000094213593 1.
CNH ELIZABETH Documento de Identificação 23090111455197300000094215943 2.
Comprovante endereço Elisabeth Documento de Comprovação 23090111455245600000094215946 3.
PROCURAÇÃO -ELIZABETH assinado. pdf Procuração 23090111455301900000094215947 4.
Pagamentos novembro e dezembro 2022 Documento de Comprovação 23090111455346000000094215950 5.
Pagamentos Bradesco Janeiro e Fevereiro de 2023 Documento de Comprovação 23090111455390800000094215953 6.
Pagamentos Março Abril Bradesco Documento de Comprovação 23090111455436400000094215954 7.
BRADESCO SAUDE Pagamentos IRPF 2022 Documento de Comprovação 23090111455486200000094215956 8.
Tela do sistema que consta o plano cancelado Documento de Comprovação 23090111455538500000094215958 9.
E-mail enviado dia 31 de julho REATIVACAO SAUDE BRADESCO COURRIER ELISABETH1 Documento de Comprovação 23090111455575400000094215962 10.
E-mail ao Bradesco de 01 de agostoCorrespondencia Elisabeth Santos Bradesco Saude Reativação2 Documento de Comprovação 23090111455620800000094215963 11.
Gmail - Segundo e-mail de 01 de agosto Reativação de Plano de saúde apólice 017 571 110812 016 Documento de Comprovação 23090111455684300000094215964 12.
Correspondência Bradesco Saude Atrasada Documento de Comprovação 23090111455743700000094215965 13.
Dia do Recebimento da correspondência do Bradesco informando débito e datada de 28 de junho.
Che Documento de Comprovação 23090111455827600000094215966 14. atestado médico Documento de Comprovação 23090111455868800000094215967 15.
Bradesco Saúde Plano Cancelado site Documento de Comprovação 23090111455907500000094215968 Decisão Decisão 23090415255051500000094329848 Decisão Decisão 23090415255051500000094329848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610265969600000094459750 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610265969600000094459750 Citação Citação 23090610313266500000094459765 Intimação Intimação 23090610265969600000094459750 Petição - Reconsideração da Decisão Petição 23091211110555500000094677453 Decisão Decisão 23092015433639400000095189834 Intimação Intimação 23090415255051500000094329848 Certidão Certidão 23101810011888800000096637700 Contestação Contestação 23102715294455500000097189265 12060696_1 PROCURAÇÃO 2023_18951051 Procuração 23102715294483200000097189266 12060696_2 PROC GERENTES 2016_2016_09_14_13_53_37_276_18951052 Procuração 23102715294539800000097189267 12060696_3 SUBSTABELECIMENTO 2023_18951053 Substabelecimento 23102715294566400000097189268 12060696_4 ATOS COSTITUTIVOS BSA_18951054 Documento de Identificação 23102715294610200000097189269 12060696_5 ATA ASSEMBLEIA JUCERJA_18951055 Documento de Identificação 23102715294667100000097189270 12060696_CARTA INADIMPLÊNCIA FEVEREIRO 2023 - 2023 58417-9_18951039 Documento de Identificação 23102715294706600000097189271 12060696_CARTA REATIVAÇÃO - SETEMBRO 2023 - 2023 58417-9_18951037 Documento de Identificação 23102715294729500000097189272 12060696_CONDIÇÕES GERAIS - 2023 58417-9_18951038 Documento de Identificação 23102715294751100000097189273 12060696_SUBS - PA - Substabelecimento 23102715294776100000097189274 12060696_APÓLICE - 2023 58417-9_18951040 Documento de Identificação 23102715294800500000097191879 JUNTADA DE CARTA E SUBSTABELECIMENTO Petição 23103007344090900000097234308 11952267_CARTA DE PREPOSIÇÃO - 2023 58417-9_18951084 Documento de Comprovação 23103007344109700000097234309 11952267_SUBS - PA -_18951085 Substabelecimento 23103007344141100000097234310 Audiência Una - Processo 0878514-34.2023.8.14.0301-20231030 110202-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23103014283115400000097289519 Audiência Una - Processo 0878514-34.2023.8.14.0301-20231030 103339-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23103014283198600000097289484 Audiência Una - Processo 0878514-34.2023.8.14.0301-20231030 102646-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23103014283280800000097289481 Despacho Sentença 23103014283366500000097040203 Habilitação nos autos Petição 23103015041843100000097295180 procuração completa ok Procuração 23103015041880400000097295183 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO Substabelecimento 23103015041929500000097295184 KIT - Bradesco Saúde otimizado Documento de Comprovação 23103015041962200000097295187 mandaliti ok ok Documento de Comprovação 23103015042038100000097295188 Despacho Sentença 23103014283366500000097040203 Despacho Sentença 23103014283366500000097040203 Petição Petição 23112309402332200000098629578 comprovante boleto junho Documento de Comprovação 23112309402372300000098632280 comprovante boleto Julho Documento de Comprovação 23112309402420600000098632281 Comprovante boleto agosto Documento de Comprovação 23112309402454400000098632283 Comprovante pagamento boleto setembro Documento de Comprovação 23112309402483800000098632284 comprovante pagamento boleto outubro Documento de Comprovação 23112309402514500000098632285 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23112712240379900000098827867 Petição Petição 23120514022328000000099323946 Carta Inadimplência - Mês 05 Documento de Comprovação 23120514022364900000099323951 Despacho Despacho 23121212264154400000099553924 Despacho Despacho 23121212264154400000099553924 Petição - Cumprimento Petição 24011611460139700000100711447 Carta e Comprovante Documento de Comprovação 24011611460178500000100711448 -
29/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 01:54
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0878514-34.2023.8.14.0301 Autos de [] Nome: ELISABETH CONCEICAO DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Rua dos Mundurucus, 3610, Apt 1201, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-350 Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Av.
Rio de janeiro, 555, 18 andar, Edifício Port Corporate Tower, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-901 DESPACHO Os pedidos da inicial foram julgados parcialmente procedentes, sendo a ré condenada à obrigação de fazer consubstanciada na emissão de boletos relativos a mensalidades de plano de saúde que se encontram pendentes de pagamento (ID 103047866).
Após o trânsito em julgado, a autora informou que ainda não havia sido disponibilizado o boleto referente ao mês de maio de 2023 (ID 105581036).
Intime-se a executada, para, no prazo de quinze dias, cumprir com a obrigação de fazer de emitir boleto referente a maio de 2023, informando o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00.
Após o decurso do prazo assinalado, intime-se a exequente para informar se a obrigação foi cumprida.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090111455166900000094213593 1.
CNH ELIZABETH Documento de Identificação 23090111455197300000094215943 2.
Comprovante endereço Elisabeth Documento de Comprovação 23090111455245600000094215946 3.
PROCURAÇÃO -ELIZABETH assinado. pdf Procuração 23090111455301900000094215947 4.
Pagamentos novembro e dezembro 2022 Documento de Comprovação 23090111455346000000094215950 5.
Pagamentos Bradesco Janeiro e Fevereiro de 2023 Documento de Comprovação 23090111455390800000094215953 6.
Pagamentos Março Abril Bradesco Documento de Comprovação 23090111455436400000094215954 7.
BRADESCO SAUDE Pagamentos IRPF 2022 Documento de Comprovação 23090111455486200000094215956 8.
Tela do sistema que consta o plano cancelado Documento de Comprovação 23090111455538500000094215958 9.
E-mail enviado dia 31 de julho REATIVACAO SAUDE BRADESCO COURRIER ELISABETH1 Documento de Comprovação 23090111455575400000094215962 10.
E-mail ao Bradesco de 01 de agostoCorrespondencia Elisabeth Santos Bradesco Saude Reativação2 Documento de Comprovação 23090111455620800000094215963 11.
Gmail - Segundo e-mail de 01 de agosto Reativação de Plano de saúde apólice 017 571 110812 016 Documento de Comprovação 23090111455684300000094215964 12.
Correspondência Bradesco Saude Atrasada Documento de Comprovação 23090111455743700000094215965 13.
Dia do Recebimento da correspondência do Bradesco informando débito e datada de 28 de junho.
Che Documento de Comprovação 23090111455827600000094215966 14. atestado médico Documento de Comprovação 23090111455868800000094215967 15.
Bradesco Saúde Plano Cancelado site Documento de Comprovação 23090111455907500000094215968 Decisão Decisão 23090415255051500000094329848 Decisão Decisão 23090415255051500000094329848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610265969600000094459750 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610265969600000094459750 Citação Citação 23090610313266500000094459765 Intimação Intimação 23090610265969600000094459750 Petição - Reconsideração da Decisão Petição 23091211110555500000094677453 Decisão Decisão 23092015433639400000095189834 Intimação Intimação 23090415255051500000094329848 Certidão Certidão 23101810011888800000096637700 Contestação Contestação 23102715294455500000097189265 12060696_1 PROCURAÇÃO 2023_18951051 Procuração 23102715294483200000097189266 12060696_2 PROC GERENTES 2016_2016_09_14_13_53_37_276_18951052 Procuração 23102715294539800000097189267 12060696_3 SUBSTABELECIMENTO 2023_18951053 Substabelecimento 23102715294566400000097189268 12060696_4 ATOS COSTITUTIVOS BSA_18951054 Documento de Identificação 23102715294610200000097189269 12060696_5 ATA ASSEMBLEIA JUCERJA_18951055 Documento de Identificação 23102715294667100000097189270 12060696_CARTA INADIMPLÊNCIA FEVEREIRO 2023 - 2023 58417-9_18951039 Documento de Identificação 23102715294706600000097189271 12060696_CARTA REATIVAÇÃO - SETEMBRO 2023 - 2023 58417-9_18951037 Documento de Identificação 23102715294729500000097189272 12060696_CONDIÇÕES GERAIS - 2023 58417-9_18951038 Documento de Identificação 23102715294751100000097189273 12060696_SUBS - PA - Substabelecimento 23102715294776100000097189274 12060696_APÓLICE - 2023 58417-9_18951040 Documento de Identificação 23102715294800500000097191879 JUNTADA DE CARTA E SUBSTABELECIMENTO Petição 23103007344090900000097234308 11952267_CARTA DE PREPOSIÇÃO - 2023 58417-9_18951084 Documento de Comprovação 23103007344109700000097234309 11952267_SUBS - PA -_18951085 Substabelecimento 23103007344141100000097234310 Audiência Una - Processo 0878514-34.2023.8.14.0301-20231030 110202-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23103014283115400000097289519 Audiência Una - Processo 0878514-34.2023.8.14.0301-20231030 103339-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23103014283198600000097289484 Audiência Una - Processo 0878514-34.2023.8.14.0301-20231030 102646-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23103014283280800000097289481 Despacho Sentença 23103014283366500000097040203 Habilitação nos autos Petição 23103015041843100000097295180 procuração completa ok Procuração 23103015041880400000097295183 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO Substabelecimento 23103015041929500000097295184 KIT - Bradesco Saúde otimizado Documento de Comprovação 23103015041962200000097295187 mandaliti ok ok Documento de Comprovação 23103015042038100000097295188 Despacho Sentença 23103014283366500000097040203 Despacho Sentença 23103014283366500000097040203 Petição Petição 23112309402332200000098629578 comprovante boleto junho Documento de Comprovação 23112309402372300000098632280 comprovante boleto Julho Documento de Comprovação 23112309402420600000098632281 Comprovante boleto agosto Documento de Comprovação 23112309402454400000098632283 Comprovante pagamento boleto setembro Documento de Comprovação 23112309402483800000098632284 comprovante pagamento boleto outubro Documento de Comprovação 23112309402514500000098632285 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23112712240379900000098827867 Petição Petição 23120514022328000000099323946 Carta Inadimplência - Mês 05 Documento de Comprovação 23120514022364900000099323951 -
12/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:24
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
23/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0878514-34.2023.8.14.0301 Parte autora: ELISABETH CONCEICAO DE OLIVEIRA SANTOS Identidade: 768284 - SSP/PA CPF: *93.***.*57-34 Advogado(a): SARAH MARIA DE FATIMA PEIXOTO DE MESQUITA OAB/PA: 27.656 Parte ré: BRADESCO SAUDE S/A.
CNPJ: 92.***.***/0001-60 Preposto(a): NICOLLE SILVEIRA PRACIANO Identidade: 23.632.481-04 - SSP/BA CPF: *81.***.*94-28 Advogado(a): ANDERSON SANTOS PIMENTEL PEREIRA OAB/BA: 39.134 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de 2023, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora e do réu, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 103214657).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Foi colhido o depoimento pessoal da autora, de forma telepresencial.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, foi proferida sentença: SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Perda parcial superveniente de objeto Conforme informado na contestação e confirmado pela autora em audiência, a ré reativou extrajudicialmente o plano de saúde da autora em 11/09/2023, ocorrendo, por conseguinte, a perda parcial superveniente de objeto, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito nesse ponto, por perda de interesse processual (art. 485, VI, do Código de Processo Civil).
A demanda deve prosseguir, portanto, apenas em relação à pretensão indenizatória e à obrigação de fazer consistente na emissão, pela ré, dos boletos relativos às mensalidades atrasadas para que a autora possa pagá-las.
Mérito Como é elementar, caso a ré, que é a credora das obrigações relativas ao plano de saúde celebrado entre as partes, não emita os boletos referentes às mensalidades cujo pagamento se encontra em atraso, não há como a autora adimpli-las.
Daí por que se impõe a procedência da obrigação de fazer consistente na emissão, pela ré, dos boletos relativos às mensalidades atrasadas para que a autora possa pagá-las.
Por outro lado, não se verifica dano moral a ser reparado pecuniariamente no caso, dado que a própria autora admitiu o não pagamento de mensalidades do plano de saúde, o que levou a ré a rescindir ou suspender o contrato celebrado entre as litigantes.
Dispositivo Tudo somado, extingo o processo sem resolução do mérito quanto à obrigação de fazer consistente na reativação do plano de saúde a que se refere a petição inicial, por perda superveniente do interesse processual nesse ponto (art. 485, VI, do CPC).
Além disso, julgo procedente a obrigação de fazer consubstanciada na emissão, pela ré, dos boletos relativos às mensalidades desse plano de saúde que se encontram pendentes de pagamento, no prazo de até 15 dias, sob pena de a autora não incorrer em mora até a satisfação dessa obrigação pela ré, bem como improcedente a pretensão indenizatória, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a esses pedidos (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem os presentes intimados.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200878514-34.2023.8.14.0301-20231030_102646-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200878514-34.2023.8.14.0301-20231030_103339-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link de vídeo 3 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200878514-34.2023.8.14.0301-20231030_110202-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
31/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/10/2023 14:00
Audiência Una realizada para 30/10/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/10/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0878514-34.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Planos de saúde] Nome: ELISABETH CONCEICAO DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Rua dos Mundurucus, 3610, Apt 1201, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-350 Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Av.
Rio de janeiro, 555, 18 andar, Edifício Port Corporate Tower, Rio Comprido, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20261-901 DECISÃO Mantenho a decisão de ID 100036769 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se conforme nela determinado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090111455166900000094213593 1.
CNH ELIZABETH Documento de Identificação 23090111455197300000094215943 2.
Comprovante endereço Elisabeth Documento de Comprovação 23090111455245600000094215946 3.
PROCURAÇÃO -ELIZABETH assinado. pdf Procuração 23090111455301900000094215947 4.
Pagamentos novembro e dezembro 2022 Documento de Comprovação 23090111455346000000094215950 5.
Pagamentos Bradesco Janeiro e Fevereiro de 2023 Documento de Comprovação 23090111455390800000094215953 6.
Pagamentos Março Abril Bradesco Documento de Comprovação 23090111455436400000094215954 7.
BRADESCO SAUDE Pagamentos IRPF 2022 Documento de Comprovação 23090111455486200000094215956 8.
Tela do sistema que consta o plano cancelado Documento de Comprovação 23090111455538500000094215958 9.
E-mail enviado dia 31 de julho REATIVACAO SAUDE BRADESCO COURRIER ELISABETH1 Documento de Comprovação 23090111455575400000094215962 10.
E-mail ao Bradesco de 01 de agostoCorrespondencia Elisabeth Santos Bradesco Saude Reativação2 Documento de Comprovação 23090111455620800000094215963 11.
Gmail - Segundo e-mail de 01 de agosto Reativação de Plano de saúde apólice 017 571 110812 016 Documento de Comprovação 23090111455684300000094215964 12.
Correspondência Bradesco Saude Atrasada Documento de Comprovação 23090111455743700000094215965 13.
Dia do Recebimento da correspondência do Bradesco informando débito e datada de 28 de junho.
Che Documento de Comprovação 23090111455827600000094215966 14. atestado médico Documento de Comprovação 23090111455868800000094215967 15.
Bradesco Saúde Plano Cancelado site Documento de Comprovação 23090111455907500000094215968 Decisão Decisão 23090415255051500000094329848 Decisão Decisão 23090415255051500000094329848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610265969600000094459750 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090610265969600000094459750 Citação Citação 23090610313266500000094459765 Intimação Intimação 23090610265969600000094459750 Petição - Reconsideração da Decisão Petição 23091211110555500000094677453 -
20/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
07/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0878514-34.2023.8.14.0301 Reclamante: ELISABETH CONCEICAO DE OLIVEIRA SANTOS Reclamado: BRADESCO SAUDE S/A LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1694006591304?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) ANTECIPADA para o dia 30/10/2023 10:20 horas, conforme Decisão proferida, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da DECISÃO proferida nos autos pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 23090415255051500000094329848).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090111455166900000094213593 1.
CNH ELIZABETH Documento de Identificação 23090111455197300000094215943 2.
Comprovante endereço Elisabeth Documento de Comprovação 23090111455245600000094215946 3.
PROCURAÇÃO -ELIZABETH assinado. pdf Procuração 23090111455301900000094215947 4.
Pagamentos novembro e dezembro 2022 Documento de Comprovação 23090111455346000000094215950 5.
Pagamentos Bradesco Janeiro e Fevereiro de 2023 Documento de Comprovação 23090111455390800000094215953 6.
Pagamentos Março Abril Bradesco Documento de Comprovação 23090111455436400000094215954 7.
BRADESCO SAUDE Pagamentos IRPF 2022 Documento de Comprovação 23090111455486200000094215956 8.
Tela do sistema que consta o plano cancelado Documento de Comprovação 23090111455538500000094215958 9.
E-mail enviado dia 31 de julho REATIVACAO SAUDE BRADESCO COURRIER ELISABETH1 Documento de Comprovação 23090111455575400000094215962 10.
E-mail ao Bradesco de 01 de agostoCorrespondencia Elisabeth Santos Bradesco Saude Reativação2 Documento de Comprovação 23090111455620800000094215963 11.
Gmail - Segundo e-mail de 01 de agosto Reativação de Plano de saúde apólice 017 571 110812 016 Documento de Comprovação 23090111455684300000094215964 12.
Correspondência Bradesco Saude Atrasada Documento de Comprovação 23090111455743700000094215965 13.
Dia do Recebimento da correspondência do Bradesco informando débito e datada de 28 de junho.
Che Documento de Comprovação 23090111455827600000094215966 14. atestado médico Documento de Comprovação 23090111455868800000094215967 15.
Bradesco Saúde Plano Cancelado site Documento de Comprovação 23090111455907500000094215968 Decisão Decisão 23090415255051500000094329848 Decisão Decisão 23090415255051500000094329848 -
06/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:25
Audiência Una designada para 30/10/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/09/2023 10:24
Audiência Una cancelada para 21/02/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:47
Audiência Una designada para 21/02/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/09/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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