TJPA - 0814248-12.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:53
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
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05/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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22/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0814248-12.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARIA ROSINEIDE DOS SANTOS SA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
CHARLES FERNANDES DO CARMO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): MARIO SENA DA SILVA DECISÃO Proceda-se a intimação da promovente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o número do CPF do promovido/executado, a fim de viabilizar a tentativa de penhora eletrônica por este Juízo, sob pena de preclusão.
Sendo indicado o número do CPF do promovido/executado, DETERMINO a tentativa de penhora on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo os autos virem conclusos para os procedimentos de praxe.
Escoado o prazo, sem manifestação, expeça-se mandado de mandado de Penhora, Avaliação, Remoção e Depósito de bens do promovido/executado, que satisfaça a obrigação, devendo o objeto da penhora ser removido e após depositado em mãos da promovente/exequente, a qual deverá prestar o compromisso de fiel depositária do bem.
Caso necessário, fica desde já deferido por este Juízo a autorização para requisição de força policial a fim de que acompanhe o Sr.
Oficial de Justiça para o cumprimento da diligência, nos termos do art. 846, § 2º do CPC.
Procedida a penhora, intime-se o promovido/executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, devendo ser observado a obrigatoriedade da segurança do Juízo, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, para apresentação e conhecimento dos referidos embargos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
16/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0814248-12.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARIA ROSINEIDE DOS SANTOS SA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
CHARLES FERNANDES DO CARMO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): MARIO SENA DA SILVA DECISÃO Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a atualização da dívida, descontando eventuais valores pagos, anexando o respectivo demonstrativo do débito nos parâmetros legais, sob pena de prosseguimento dos atos executórios no último valor corrigido com simples dedução.
No mesmo prazo acima, deverá a exequente indicar bens do executado passíveis de penhora, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
13/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 18:14
Conclusos para decisão
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18/12/2024 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/11/2024 18:40
Conclusos para decisão
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25/11/2024 07:59
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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22/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIO SENA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 16:51
Decorrido prazo de SOLANGE SIQUEIRA DA PENHA TANAKA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 05:48
Decorrido prazo de VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTARÉM - PARÁ em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 12:00
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 10:37
Processo Reativado
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29/11/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIO SENA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA ROSINEIDE DOS SANTOS SA em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 10:38
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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13/10/2023 08:05
Juntada de identificação de ar
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11/09/2023 01:57
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0814248-12.2023.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95 DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 25 de Outubro às 09h30min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 5 de setembro de 2023.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1693925557881?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
05/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 11:55
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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05/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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