TJPA - 0829527-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:38
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:38
Decorrido prazo de TIM S.A em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:58
Decorrido prazo de TIM S.A em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0829527-35.2021.8.14.0301 - DECISÃO - Trata-se de ação que versa sobre a licitude de cobrança de dívida alegada prescrita. À vista do teor do Tema Repetitivo nº 1.264, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
28/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
26/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:07
Decorrido prazo de TIM S.A em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:33
Decorrido prazo de TIM S.A em 27/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0829527-35.2021.8.14.0301 - DESPACHO - PROCEDA A UPJ A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DO FEITO NOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO.
Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, DEVERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, OBJETIVA E FUNDAMENTADAMENTE, SUA RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
04/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 01:11
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA em 29/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0829527-35.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO OLIVEIRA PEREIRA Nome: TIM S.A Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 850, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 DECISÃO 1.
Defiro a Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
Dada a complexidade da matéria objeto da presente ação e a necessidade de análise mais detalhada, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação. 3.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 4.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 5.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 6.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 2 de julho de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
07/07/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2021 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025593-15.2015.8.14.0301
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Evanete Santos de Almeida
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2015 12:12
Processo nº 0808689-83.2021.8.14.0006
Paulo Victor Ramos Correa
Municipio de Ananindeua
Advogado: Paulo Victor Ramos Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2021 12:53
Processo nº 0806736-86.2019.8.14.0028
Condominio Itacaiunas
Pedro Felipe Goncalves do Nascimento
Advogado: Leticia Collinetti Fiorin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2019 16:50
Processo nº 0803090-40.2019.8.14.0005
Moises Teixeira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Joao Feliciano Caramuru dos Santos Junio...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2019 11:35
Processo nº 0839045-20.2019.8.14.0301
Condominio Jardim Espanha
Mauro Sergio Costa de Lima
Advogado: Fabia Maximo Bezerra Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2019 10:53