TJPA - 0800998-51.2023.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 03:13
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE ANDRADE SILVA em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DADOS DO PROCESSO: Autos: 0800998-51.2023.8.14.0037 Data da audiência: 20/11/2023.
Horário: 08h00min.
PRESENTES AO ATO: Magistrado: JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO.
Requerente(s): LUIZ PAULO DE ANDRADE SILVA.
Advogado(a): Dra.
ATALIANA LEITE DA ROCHA MARETTI – OAB/PA Nº27.612.
Ausente(s): Requerido(a)(s): MARILENE RAFAEL DE OLIVEIRA.
Advogado(a): Dra.
JASSIL PARANATINGA FILHO – OAB/PA Nº 26.570.
ABERTA AUDIÊNCIA, tentada a conciliação entre as partes está restou frutífera.
Dada a palavra a parte requerida referente a proposta de conciliação, se manifestou no seguinte sentido: de retratação, podendo a parte requerida formalizar o texto.
SENDO aceito pela parte autora.
Ato seguinte a parte autora formalizou o texto para Retratação de calúnia e difamação.
Eu, MARILENE RAFAEL DE OLIVEIRA, venho por meio desta retratar-me cabalmente das declarações que fiz em [05/04/2023], em [grupo de Whatzapp], imputando ao Médico Veterinário o crime de condutas de calúnia e difamação.
Reconheço que as minhas declarações eram falsas e que prejudicaram a honra do Médico Veterinário.
Requeiro, por isso, e peço desculpas e a sua compreensão.
Esta retratação é feita de forma clara, completa, definitiva e irrestrita, sem remanescer nenhuma dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance.
Atenciosamente, MARILENE RAFAEL DE OLIVEIRA.
Fica deflagrado o prazo de 48 (quarenta e oito horas), para que a parte a requerida grave e poste o áudio nos grupos de Whatzapp, para circulação imediata da retratação.
SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO: Trata-se de Ação de Indenização Por Dano Moral, ingressante pelo autor.
LUIZ PAULO DE ANDRADE SILVA, em face da requerida MARILENE RAFAEL DE OLIVEIRA na presente audiência as partes entabularam acordo.
POSTO ISSO, forte na motivação retro, HOMOLOGO o ACORDO entabulado pelas partes nesta audiência, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento previsto no art. 487, III, “b”, do CPC.
Intimados e ciente os presentes.
Ciência ao MP.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Transito em julgado neste data.
ARQUIVE-SE Tratando-se de processo eletrônico, fica dispensada a assinatura das partes presentes, nos termos do art. 209, § 1º do CPC e art. 2 5 e seus §§ da Resolução nº 185/2013 do CNJ.
Nada mais havendo determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo digitado e conferido por mim, _____________, Rui Guilherme dos Passos Alvarenga e Wesllen Claudio Silva Dos Santos – Conciliadores. -
21/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:33
Homologada a Transação
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20/11/2023 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/11/2023 08:00 Vara Única de Oriximiná.
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29/10/2023 15:58
Decorrido prazo de MARILENE em 27/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:09
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE ANDRADE SILVA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:09
Decorrido prazo de LUIZ PAULO DE ANDRADE SILVA em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 01:36
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800998-51.2023.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LUIZ PAULO DE ANDRADE SILVA REQUERIDO: MARILENE DESPACHO Designo a audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 20/11/2023 às 08 : 00 horas.
Advirta-se que o não comparecimento, do autor e do réu, implica na extinção sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18, §1º e 20, ambos da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23, da Lei 9.099/95), respectivamente.
Intimem-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 12 de setembro de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
14/09/2023 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/11/2023 08:00 Vara Única de Oriximiná.
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14/09/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:16
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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