TJPA - 0800433-03.2022.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 21:18
Suspensão Condicional do Processo
-
08/08/2024 11:01
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 08/08/2024 08:40 Vara Única de Primavera.
-
08/08/2024 11:01
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 08/08/2024 08:40 Vara Única de Primavera.
-
08/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 09:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:07
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800433-03.2022.8.14.0044 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) DESPACHO Intime-se o advogado do réu, Dr.
GEOVANO HONORIO SILVA DA SILVA (OAB/PA 15.927) para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo legal.
Determino que seja observada a Instrução Normativa n. 002/2024, da CGJ/TJPA, que prevê, em seu art. 22, parágrafo único, ipsis litteris: “Após o recebimento da denúncia, a ação deverá ser reclassificada, e adotadas as seguintes providências: a Polícia Civil deverá ser inativada no POLO ATIVO, e incluída como AUTORIDADE POLICIAL em OUTROS PARTICIPANTES; o Ministério Público Estadual deverá ser inativado em OUTROS PARTICIPANTES, e incluído no POLO ATIVO como AUTOR; e, no POLO PASSIVO, deverá ser alterado o tipo de parte de investigado para RÉU”.
Providências e expedientes necessários.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
22/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:28
Publicado Citação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ Vara Única de Primavera PJe: 0800433-03.2022.8.14.0044 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Réu: Nome: DEYLSON HENRIQUE REIS Endereço: RUA ANTONIO CUNHA, 50, TABOA, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DECISÃO/MANDADO 1.
RECEBO a denúncia oferecida pela presentante do Ministério Público em todos os seus termos, em virtude de preencher os requisitos do artigo 41, do CPP, dando ao(s) acusado(s) DEYLSON HENRIQUE REIS como incurso nos crimes do art. 180, § 3º, do Código Penal (receptação culposa). 2.1.
Nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, CITE-SE o(s) denunciado(s), pessoalmente no endereço apresentado na Denúncia (e/ou onde se encontre custodiado), para, no prazo legal de 10 (dez) dias, apresentar(em) sua RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas se necessário (CPP, art. 396-A). 2.2.
DEVE o Sr.
Oficial de Justiça, inquirir o(s) denunciado(s) se pretende(m) constituir advogado particular, declinando o nome e os dados de contato (telefone, endereço, número da OAB), devendo o Oficial de Justiça fazer constar de sua certidão tais dados fornecidos pelo(s) réu(s), ou se aceita(m) o patrocínio da Defensoria Pública. 3.
CUMPRA(M)-SE a(s) diligência(s) requerida(s) pelo Ministério Público na DENÚNCIA. 4.
Após apresentação de RESPOSTA ESCRITA, voltem-me os autos conclusos, para os fins do art. 397, do CPP. 5.
Proceda-se à evolução de classe.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101315052790100000075436636 TCO 61-0 Petição 22101315052804800000075545632 Certidão Certidão 22101411154313000000075603778 DEYLSON REIS Certidão 22101411154332000000075605829 Despacho Despacho 22101821492393200000075728252 Termo de Ciência Termo de Ciência 22102022551269500000076088180 Certidão Certidão 23060616054781800000089278449 Decisão Decisão 23091511413082300000094907977 Certidão de antecedentes criminais Certidão de antecedentes criminais 23092011092580000000095162092 Intimação Intimação 23091511413082300000094907977 Intimação Intimação 23091511413082300000094907977 Termo de Ciência Termo de Ciência 23092508533121500000095398826 Certidão Certidão 23092609005273000000095484082 DEYLSON HENRIQUE REIS Devolução de Mandado 23092609005287500000095484084 Termo de Ciência Termo de Ciência 23100308192689900000095745768 Termo de Audiência 0800433-03.2022.8.14.0044 Termo de Audiência 23100311441647500000095751014 Documento termo 0800433-03.2022.8.14.0044 Certidão 23100311441770500000095751015 Decisão Decisão 23100311441903100000095751011 Certidão Certidão 23100408171736400000095962627 Certidão Certidão 23100408171736400000095962627 Parecer Parecer 23103014390564800000097252411 Certidão Certidão 23110913362206100000097833042 Certidão Certidão 23110913381610200000097833046 Despacho Despacho 23111314473879000000098014961 Intimação Intimação 23111314473879000000098014961 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020110262569900000101620456 Intimação Intimação 24020110262569900000101620456 Certidão Certidão 24030110354426800000103330068 Despacho Despacho 24030615203555800000103366831 Certidão Certidão 24031308470209000000104242428 Intimação Intimação 24031308470209000000104242428 Denúncia Denúncia 24032020482033000000104788246 Certidão Certidão 24032109541640300000104838635 -
03/04/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 08:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 12:57
Audiência Preliminar realizada para 29/09/2023 09:20 Vara Única de Primavera.
-
29/09/2023 12:56
Audiência Preliminar designada para 29/09/2023 09:20 Vara Única de Primavera.
-
29/09/2023 07:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 01:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800433-03.2022.8.14.0044 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Requerente: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PRIMAVERA Endereço: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRIMAVERA, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Requerido: Nome: DEYLSON HENRIQUE REIS Endereço: RUA ANTONIO CUNHA, 50, TABOA, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
DESIGNO audiência preliminar para o dia 29/09/2023, às 09h20, nos termos dos arts. 72 c/c 76, ambos, da Lei n. 9.099/95, a ser realizada de forma híbrida, na sede desta Comarca.
Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) ofendido(s), observando-se o disposto no art. 67 da Lei nº 9.099/95.
Deverá(ão) o(s) autor(es) do fato comparecer(em) à audiência acompanhado(s) de advogado, ficando advertido(s) de que, na falta deste, ser-lhe-á(lhes-ão) designado defensor de ofício.
A(s) vítima(s) deverá(ão) comparecer à audiência com documento de identificação e acompanhada(s) de advogado e, se possível, de seus responsáveis civis, advertindo de que, se comparecer(em) sem advogado, ser-lhes-á(lhes-ão) nomeado defensor de ofício.
Ademais ficará ciente a parte ofendida de que, se regularmente intimada da audiência preliminar, não comparecer ou não justificar a ausência, aplicar-se-á o entendimento firmado no Enunciado Criminal nº 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, a saber, “a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação” (XXVIII Encontro – Salvador/BA), se for o caso.
Na hipótese de não oferecimento da representação na audiência preliminar, devem os autos permanecerem na secretaria deste juízo no prazo de de 6 (seis) meses, contado do dia em que o(a) ofendido(a) veio a saber quem é(são) o(s) o(s) autor(es) do fato, tudo conforme o parágrafo único do art. 75 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 103 do Código Penal.
Transcorridos os 06 (seis) meses sem manifestação da(s) vítima(s), certifique-se nos autos, encaminhando-se estes, com vistas, ao Ministério Público.
Certifique-se nos autos se o(s) autor(es) do fato foi(ram) beneficiado(s) nos últimos 05 (cinco) anos com transação penal.
Juntem-se antecedentes criminais e certidão de primariedade, caso ainda não tenham sido acostados.
Cientifique-se o Ministério Público quanto à audiência e para apresentação de proposta.
Acesso à sala virtual de audiências, por meio da Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWJlMjFjZTUtMmY2Zi00OTU4LTljZmUtNDU4MDMwYTFmNmNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225b8e68f1-5da9-4c1b-9896-14e084aef39b%22%7d Cumpra-se com as demais formalidades legais.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
15/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 04:13
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
21/10/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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