TJPA - 0879131-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 23:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/03/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/12/2023 19:39
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 19:39
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
29/10/2023 16:51
Decorrido prazo de ILMA SARAIVA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 06:11
Decorrido prazo de VM LOCACOES RENT A CAR E SEMINOVOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:53
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:58
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:43
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de VM LOCACOES RENT A CAR E SEMINOVOS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ILMA SARAIVA DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:04
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0879131-91.2023.8.14.0301 [Acidente de Trânsito] HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) BELEM RIO TRANSPORTES LTDA Nome: VM LOCACOES RENT A CAR E SEMINOVOS LTDA Endereço: DO QUARENTA HORAS, 100, COND IDEAL SAMAMBAIA APT 303 TORRE 35, QUARENTA HORAS (COQUEIRO), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-868 Nome: ILMA SARAIVA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 48, 100, Conj.
Ideal Samambaia. bl. 34, apt. 502, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-942 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, em que os litigantes requerem a homologação do acordo celebrado, conforme petição nos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
O artigo 200, caput, CPC dispõe: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
NO CASO EM APREÇO, a petição presente nos autos esclarece que as partes firmaram acordo extrajudicial, razão pela qual, diante do preenchimento dos requisitos necessários, impende-se reconhecer a HOMOLOGAÇÃO.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos ao norte alinhavados, e por tudo mais que dos autos constas, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em tudo observadas as cautelas da lei e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
DEVERÃO SER OBSERVADAS AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO ACORDO, NO TOCANTE AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Em contrapartida, havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, §2º do CPC), salientando-se que, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. (art. 90, §3º do CPC).
PROCEDA a UPJ quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
ATENTE-SE A UPJ que, caso tratar-se de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
Por fim, atente-se que sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.C.
Considerando o presente feito, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE IMEDIATAMENTE os autos, dando-se a respectiva baixa no sistema, não havendo necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
JUIZA DE DIREITO CS -
22/09/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 06:20
Homologada a Transação
-
18/09/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:33
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
-
05/09/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800195-44.2021.8.14.0003
Jucimei Batista Lima
Advogado: Wagner Murilo de Castro Colares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2021 17:16
Processo nº 0002233-70.2014.8.14.0015
Elton Jhonny Teixeira Braga
Emidio Jose Rebelo
Advogado: William de Oliveira Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2014 11:50
Processo nº 0801840-92.2023.8.14.0049
Fazenda Real Residence
Rildo dos Santos Melo
Advogado: Eloisa Queiroz Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2023 17:12
Processo nº 0847845-32.2022.8.14.0301
Banco Votorantim
Raimunda Barros Braga
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2022 17:52
Processo nº 0002956-41.2013.8.14.0301
Jose Claudio Martins Regis
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Rosa Amelia Regis de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2013 10:35