TJPA - 0881606-20.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 00:36
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
07/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
-
04/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:44
Classe retificada de CAUTELAR FISCAL (83) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:54
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
25/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:17
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de Carta
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
20/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0881606-20.2023.8.14.0301 CAUTELAR FISCAL (83) AUTOR: M D MOVEIS LTDA REU: ESTADO DO PARÁ R.H.
Manifeste-se o ESTADO DO PARÁ, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o petitório constante de ID 130891635.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente -
06/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 01:33
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 01:57
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
14/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0881606-20.2023.8.14.0301 CAUTELAR FISCAL (83) AUTOR: M D MOVEIS LTDA REU: ESTADO DO PARÁ R.
H.
Em petitório de ID 106514685 o autor embargou de declaração a decisão constante de ID 105702939; Desta feita, considerando o efeito modificativo dos embargos em apreço, caso acolhido, bem como a tempestividade do mesmo, e, após a intimação da autora, intime-se a próprio para, querendo, no prazo legal (art 1023, § 2º, CPC), apresentar contrarrazões ao recurso.
Cumpra-se.
Após, certifique e retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 20:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 04:02
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
25/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0881606-20.2023.8.14.0301 CAUTELAR FISCAL (83) AUTOR: M D MOVEIS LTDA REU: ESTADO DO PARÁ R.H.
Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a petição constante de ID 102430897.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente -
21/10/2023 08:34
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:32
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0881606-20.2023.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 18 de setembro de 2023 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
18/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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