TJPA - 0803860-76.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:04
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0803860-76.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados, e, ante a petição id 148082910, a indicar o id por meio do qual fora juntada a planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 18 de julho de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 01:34
Decorrido prazo de EDINEI DO SOCORRO BAGUNDES DE ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:34
Decorrido prazo de EDINEI DO SOCORRO BAGUNDES DE ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 21:48
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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02/07/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803860-76.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE MELO LUSTOSA SILVA Nome: MARIA JOSE MELO LUSTOSA SILVA Endereço: Avenida Major Aviador Seda, 180, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-210 EXECUTADO: EDINEI DO SOCORRO BAGUNDES DE ARAUJO Nome: EDINEI DO SOCORRO BAGUNDES DE ARAUJO Endereço: Avenida Major Aviador Seda, 52, Entre Cent. e M.
Barata, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-210 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e comprovar recolhimento das custas relativas aos sistemas requeridos (SISBAJUD/RENAJUD/SNIPER), proporcional a quantidade de executados/diligências a serem realizadas, sob pena de tornar prejudicado o ato. 2.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para apreciação.
Int., Dil., Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0803860-76.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça id 135512734, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 14 de março de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:13
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:35
Expedição de Informações.
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04/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE MELO LUSTOSA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE MELO LUSTOSA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0803860-76.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de sua advogada, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 9 de maio de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
09/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 08:00
Decorrido prazo de EDINEI DO SOCORRO BAGUNDES DE ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE MELO LUSTOSA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 11:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE MELO LUSTOSA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:35
Juntada de identificação de ar
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21/10/2023 08:44
Decorrido prazo de EDINEI DO SOCORRO BAGUNDES DE ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:44
Decorrido prazo de EDINEI DO SOCORRO BAGUNDES DE ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:15
Decorrido prazo de EDINEI DO SOCORRO BAGUNDES DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 09:43
Apensado ao processo 0828800-08.2023.8.14.0301
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02/10/2023 01:51
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803860-76.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA JOSE MELO LUSTOSA SILVA Nome: MARIA JOSE MELO LUSTOSA SILVA Endereço: Avenida Major Aviador Seda, 180, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-210 EXECUTADO: EDINEI DO SOCORRO BAGUNDES DE ARAUJO Nome: EDINEI DO SOCORRO BAGUNDES DE ARAUJO Endereço: Rua Vinte, 232, Qd 36, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-066 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: Vincule-se o presente feito ao processo nº 0828800-08.2023.8.14.0301, considerando que envolve as mesmas partes e o mesmo objeto.
Adote a UPJ as providências necessárias, em tudo certificado nos autos.
Considerando que recolhidas as custas, PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784 e ss, do CPC.
Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém-Pará.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012423521864400000081109977 PROCURAÇÃO ASSINADA - MARIA JOSÉ MELO LUSTOSA SILVA Procuração 23012423521904400000081109978 2 TERMO DE ACORDO ASSINADO - EDINEIDE DO SOCORRO BAGUNDES DE ARAÚJO Documento de Identificação 23012423521936400000081110579 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARIA LUSTOSA Documento de Identificação 23012423521969600000081110580 RG - MARIA JOSÉ MELO LUSTOSA SILVA Documento de Comprovação 23012423522006800000081110582 CÁLCULO DO DÉBITO DA LOCATÁRIA - EDINEI DO SOCORRO BAGUNDES Documento de Comprovação 23012423522092100000081110584 Despacho Despacho 23012514413096200000081139480 Despacho Despacho 23012514413096200000081139480 Petição Petição 23032716363299400000085068585 BOLETOS DAS CUSTAS INICIAIS - PROCESSO DE EXECUÇÃO Documento de Comprovação 23032716363336800000085068586 COMPROV.
PAGAMENTO - CUSTAS INICIAIS - PARCELA 1 Documento de Comprovação 23032716363379500000085068587 Exequente recolheu todas as parcelas das custas iniciais Certidão 23080217484425700000092528127 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23080217484439400000092528128 -
28/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE MELO LUSTOSA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE MELO LUSTOSA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 23:52
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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