TJPA - 0800617-95.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:27
Conclusos para decisão
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04/12/2022 03:38
Decorrido prazo de VALDIVINO CANDIDO MENDES em 30/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 14:03
Conclusos para decisão
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23/08/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2022 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2022 09:30
Transitado em Julgado em 07/05/2022
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12/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 20:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:42
Decorrido prazo de VALDIVINO CANDIDO MENDES em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:34
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2022 11:10
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 02:21
Decorrido prazo de VALDIVINO CANDIDO MENDES em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/10/2021 23:59.
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18/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
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25/09/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE DOM ELISEU ATO ORDINATÓRIO De acordo com o que dispõe o Provimento 006/2009 – CJCI, e de ordem da Excelentíssimo Senhor Doutor DIOGO BONFIM FERNANDEZ, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará, na forma da lei, etc., fica intimado o Requerente para apresentar réplica à contestação.
O referido é verdade e dou fé Dom Eliseu /PA, 13 de setembro de 2021 Thiannetan de Sousa Silva Servidor da Secretaria Comarca de Dom Eliseu/PA -
22/09/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:03
Decorrido prazo de VALDIVINO CANDIDO MENDES em 30/07/2021 23:59.
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30/07/2021 00:59
Decorrido prazo de VALDIVINO CANDIDO MENDES em 29/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU Decisão Interlocutória Dos Fatos Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato cumulada com indenização por dano moral.
DO DIREITO Da justiça gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do NCPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Recebimento da Petição inicial Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Da relação de consumo Quanto ao caráter consumerista do serviço prestado, entendo que assiste razão a parte autora, conforme arts. 6º, IX, e 22, caput, ambos do CDC.
Daí, e levando em conta a hipossuficiência do consumidor ante o requerido, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor.
Citação Deixo de marcar audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se o requerido, via postal, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos.
Com a resposta do requerido, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Publicado no DJE.
Dom Eliseu - PA, 06 de julho de 2021.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
07/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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