TJPA - 0891614-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 10:07
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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03/07/2024 10:39
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0891614-56.2023.8.14.0301 Considerando a decisão de ID 102138766, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 9 de maio de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA Auxiliar Judiciário -
09/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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07/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0891614-56.2023.8.14.0301 Com fundamento da Decisão de ID 102138766, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 6 de maio de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
06/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0891614-56.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERIDA, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05), Belém, 29 de fevereiro de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
29/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 07:10
Decorrido prazo de SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:21
Decorrido prazo de WASLEY AVIZ DE JESUS em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0891614-56.2023.8.14.0301 IMPUGNANTE: WASLEY AVIZ DE JESUS REQUERIDO: Nome: SOLIDA CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 435, Edifício Village Boulevard, Sala 1805, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 17:30
Conclusos para decisão
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06/10/2023 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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