TJPA - 0817028-39.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
-
11/07/2025 20:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:01
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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30/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o informado pelo RMP na última petição, de que encaminhou a Guia de Execução de ANPP, com a documentação necessária, à 5ª Promotoria de Justiça de Execução Penal, Penas e Medidas Alternativas de Belém, para que fosse providenciado o início do cumprimento das cláusulas acordadas junto à VEPMA, suspendo os presentes autos para aguardar o cumprimento do acordo firmado.
Informado pelo RMP o cumprimento, ou não, do ANPP, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
22/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
21/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:12
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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16/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por JORGE LUIZ LISBOA SANCHES em/para 14/04/2025 09:40, 8ª Vara Criminal de Belém.
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12/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
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06/01/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2025 08:24
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 04:14
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 08:34
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 09:40 8ª Vara Criminal de Belém.
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08/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, designo a audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), para o dia 14 de abril de 2025, às 09h:40min.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
07/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:06
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 04:47
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
04/10/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
01/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a solicitação feita pelo RMP na última petição, concedo ao órgão ministerial o prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar tentativa de Acordo de Não Persecução Penal.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
30/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 05:40
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
17/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a solicitação feita pelo RMP na última petição, concedo ao órgão ministerial o prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar tentativa de Acordo de Não Persecução Penal.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:34
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a solicitação feita pelo RMP na última petição, concedo ao órgão ministerial o prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar tentativa de Acordo de Não Persecução Penal.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
29/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:25
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Encaminhem-se os autos ao MP para que se manifeste quanto ao certificado no ID nº 111890297.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belém -
25/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 06:40
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:14
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
07/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação acerca da conclusão do inquérito policial.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 8ª Vara Criminal de Belém -
05/10/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2023 18:32
Declarada incompetência
-
31/08/2023 03:16
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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