TJPA - 0801252-82.2023.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:36
Audiência Apresentação cancelada para 26/10/2023 08:30 Vara Única de Santana do Araguaia.
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23/01/2024 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA SENTENÇA Considerando que o(a) autor(a) do fato cumpriu integralmente a transação penal, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Pelo exposto, ante o cumprimento dos termos transacionados, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato e, por consequência, julgo extinto o presente feito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação, na forma do enunciado 105 do Fonaje.
Certifique-se o trânsito em julgado imediato e arquivem-se, dando-se as baixas de estilo.
Santana do Araguaia, data da assinatura digital.
FABRISIO LUIS RADAELLI Juiz de Direito Substituto -
18/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 13:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MARLON BRANDO SANTOS CUSTODIO - CPF: *52.***.*95-00 (AUTOR DO FATO)
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01/12/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Santana do Araguaia PROCESSO: 0801252-82.2023.8.14.0050 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SANTANA DO ARAGUAIA Endereço: 1, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 Nome: MARLON BRANDO SANTOS CUSTODIO Endereço: AVENIDA CIRILO MARTINS DE SOUZA, 79, EXPANSÃO, SANTANA DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68560-000 DECISÃO Diante da manifestação apresentada pelo Ministério Público no parecer retro, designo audiência de oferecimento da proposta de transação penal para o dia 26/10/2023, às 08h30min, conforme art. 76 da Lei 9.099/1995.
As partes deverão comparecer pessoalmente na sede desta Comarca.
Qualquer ausência deverá ser justificada pelo menos 5 (cinco) dias antes da audiência.
Intimem-se as partes, preferencialmente por meio eletrônico, não sendo possível, seja realizada intimação através de oficial de justiça, ou sendo o caso, expeça-se carta precatória se necessário.
Intime-se o Ministério Público, e o acusado, com atenção ao artigo 370, § 4º do CPP.
Faculto as partes o comparecimento pessoal na audiência.
Cuide-se de todo o necessário para a realização do ato.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Santana do Araguaia/PA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Substituto Fabrisio Luis Radaelli Respondendo pela de Comarca de Santana do Araguaia/PA -
05/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:12
Audiência Apresentação designada para 26/10/2023 08:30 Vara Única de Santana do Araguaia.
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04/08/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 11:20
Conclusos para decisão
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24/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
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06/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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