TJPA - 0803343-81.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO/JEC PROC. nº 0803343-81.2023.8.14.0136 REQUERENTE(S): MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO REQUERIDO(A): CRISTO REI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outro TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 13/MARÇO/2025, às 10:30 horas, na sala de audiência do fórum desta comarca, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, constatou-se presente o Autor MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO, acompanhada do Dr.
MATHEUS FELIPE ROSA, OAB/PA 31539-A, presente o Requerido BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, representado pela Preposta NAYARA RAMOS FERREIRA, acompanhada da Dra.
PAOLA SALES, OAB/PA 16.982.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou conciliação, a qual restou infrutífera.
DELIBERAÇÃO: MANTENHAM-SE os autos em gabinete para pesquisa de endereços dos demais demandados.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Eu _________________________, este digitei e subscrevi.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) -
21/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por DANIEL GOMES COELHO em/para 13/03/2025 10:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
20/03/2025 16:20
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
12/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
0803343-81.2023.8.14.0136 DESPACHO Considerando a proximidade da audiência, bem como a citação de uma das partes, aguarde-se a realização, uma vez que há possibilidade de acordo.
Após, conclusos.
Canaã dos Carajás, 5 de março de 2025 DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
06/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/02/2025 20:22
Decorrido prazo de MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:57
Juntada de identificação de ar
-
14/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0803343-81.2023.8.14.0136 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereço via INFOJUD formulado sob ID 136645197.
Sem custas face o processamento do feito pelo rito da Lei 9.099/95.
Após, voltem-me conclusos.
Canaã dos Carajás/PA, DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
12/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 04:30
Decorrido prazo de MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
04/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:27
Juntada de mandado
-
27/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
13/11/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:41
Juntada de Carta
-
13/11/2024 11:28
Confirmada a citação eletrônica
-
13/11/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
15/09/2024 02:48
Decorrido prazo de MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO em 09/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
21/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803343-81.2023.8.14.0136 A.C DECISÃO DEFIRO o pedido de citação do réu via aplicativo de WhatsApp conforme requerido sob ID 122679987.
Designo desde logo audiência de conciliação para o dia 13/03/2025, às 10;30 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados/defensor público, podendo na forma do §10º constituir representante por procuração específica.
A ausência injustificada implica em multa de até 2% da vantagem pretendida ou do valor da causa (§8º).
A audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás/PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link1.
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams.
Não havendo acordo, as partes sairão da audiência intimadas do prazo para contestação de 15(quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação.
Cite-se a parte demandada de todos os termos da Ação, intimando-o(a) no mesmo expediente para comparecer à audiência designada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/EDITAL, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, Data e Ano do sistema.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás 1https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjJmZTQzZWEtNmM4Zi00OTlmLThmZmMtMjlhNTA1Mjg5N2My%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
15/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 01:31
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
27/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0803343-81.2023.8.14.0136 DESPACHO Considerando a devolução de AR com informação negativa acerca da citação da segunda ré, INTIMEM-SE a(s) parte(s) demandante(s) por seu(s) Advogado(s), para manifestar no prazo de 10 (dez) dias, informando novo endereço, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, conclusos.
Canaã dos Carajás/PA, 23 de julho de 2024 Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
24/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Proc. nº 0803343-81.2023.8.14.0136 AUTOR: MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO e outro TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 21/FEVEREIRO/2024, às 13:30 horas, na sala de audiência do fórum desta comarca, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams Feito o pregão, constatou-se presente a Requerente MICHELLY KATIA ANDRADE DE CASTRO, acompanhada do Dr.
MATHEUS FELIPE DE OLIVEIRA ROSA, OAB/PA 31539, o Requerido BANCO BRADESCO, por seu Preposto JAIRO VASCONCELOS BARROS, acompanhado do Dr.
WALLACE MAGNO BACALHAU RAMOS, OAB/GO 33.910, ausente os demais requeridos.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou conciliação, a qual restou infrutífera.
DELIBERAÇÃO: Certifique-se a Secretaria Judicial acerca da citação/intimação dos Requeridos CRISTO REI COMÉRCIO E VEICULOS e JOAQUIM EVANGELISTA RAMOS, após, venham os autos conclusos.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Eu _________________________, este digitei e subscrevi.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) -
13/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 13:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
20/02/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
26/01/2024 11:50
Juntada de Carta precatória
-
16/01/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 13:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
18/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
18/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803343-81.2023.8.14.0136 DECISÃO 1.
Recebo a inicial pelo rito da lei 9.099/95. 2.
Da tutela de urgência – Analisando os autos, verifico que o pedido de tutela de urgência se confunde com o mérito da demanda e sua concessão neste momento, de forma antecipada esgotaria o conteúdo da demanda.
Deste modo, indefiro a liminar, por ora. 3.
Designo, desde logo, audiência una de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em 21/02/2024 às 13:30h, devendo as partes comparecer, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
A referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás/PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link[1].
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams. 4.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) na forma da lei dos juizados. 5.
Intimem-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 10 de outubro de 2023.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDU1NzNlMTUtOGQ0NC00ZTNkLTk3MzMtZTRlMDQ5YTUzOWU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
11/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0882984-11.2023.8.14.0301
Maurilene de Oliveira Freitas
Estado do para
Advogado: Jeanne Maria Ferreira Barros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0882984-11.2023.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Maurilene de Oliveira Freitas
Advogado: Jeanne Maria Ferreira Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2023 16:52
Processo nº 0821438-64.2023.8.14.0006
Luiz Mariano dos Santos Pinheiro
Banco Agibank S.A
Advogado: Juana Regina de Andrade Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2023 13:25
Processo nº 0401640-20.2016.8.14.0301
Banco da Amazonia SA Basa
Lorena Cristina de Oliveira Estrada
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2016 10:19
Processo nº 0816189-53.2023.8.14.0000
Banco Bradesco SA
Maria Soares da Silva
Advogado: Matheus da Silva Martins Brito
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/10/2023 15:57