TJPA - 0800045-77.2023.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 05:57
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TEIXEIRA ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 25/10/2024 23:59.
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28/10/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 09:13
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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28/10/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TEIXEIRA ARAUJO em 24/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 24/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:51
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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04/10/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARA Av.
Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800045-77.2023.8.14.0105 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em face de ANTONIA DO E SANTO TEIXEIRA ARAUJO, partes qualificadas nos autos.
As partes celebraram acordo (Id 127853547).
Os autos vieram conclusos. É o, sucinto, relatório.
Decido.
Sem delongas e direto ao ponto, analisando o acordo firmado, verifico que foi aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade nos termos acordados, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
PROCEDO a transferência do valor bloqueado via SISBAJUD (Id 127033734), o qual foi incluído nos termos do acordo firmado pelas partes, para que, em seguida, seja expedido alvará em nome da exequente para fins de levantamento.
Custas satisfeitas.
ENCAMINHEM-SE os autos ao descanso do arquivamento. À secretaria para os devidos fins.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.I.C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
30/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:06
Homologada a Transação
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30/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
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30/09/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:54
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 08:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/08/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, VI, do CPC e da decisão de Id. 121915667, fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do petitório de Id. 126980113 e anexos; relatório de bloqueio de Id. 127033734 e requerer o que entender de direito.
Concórdia do Pará, data registrada pelo sistema.
André Magalhães Silva Analista Judiciário – Mat.: 117137 -
16/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:00
Expedição de Informações.
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16/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:02
Expedição de Informações.
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03/09/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800045-77.2023.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pleito da exequente (Id 121766443) no tocante ao bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da executada no valor atualizado do débito, conforme planilha de Id 121766448.
Entretanto, condiciono a efetivação da medida constritiva ao pagamento das custas processuais atinentes, de modo que CONCEDO à parte o prazo de 15 (quinze) dias para o devido recolhimento.
Sendo comprovado o recolhimento, deve a secretaria diligenciar junto ao gabinete para fins de realização da medida.
Obtido o resultado do sistema, sendo exitoso, INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Após eventual manifestação da executada ou na hipótese de frustração das medidas constritivas, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Oportunamente retornem os autos conclusos. À secretaria para os devidos fins.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
29/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800045-77.2023.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pleito da exequente (Id 121766443) no tocante ao bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da executada no valor atualizado do débito, conforme planilha de Id 121766448.
Entretanto, condiciono a efetivação da medida constritiva ao pagamento das custas processuais atinentes, de modo que CONCEDO à parte o prazo de 15 (quinze) dias para o devido recolhimento.
Sendo comprovado o recolhimento, deve a secretaria diligenciar junto ao gabinete para fins de realização da medida.
Obtido o resultado do sistema, sendo exitoso, INTIME-SE a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Após eventual manifestação da executada ou na hipótese de frustração das medidas constritivas, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Oportunamente retornem os autos conclusos. À secretaria para os devidos fins.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
01/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2024 06:18
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/06/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800045-77.2023.8.14.0105 DECISÃO Considerando o teor do Aviso de Recebimento (ID 113578811), bem como tendo sido a parte executada igualmente intimada na forma eletrônica (Ato de comunicação – Decisão - nº 18172949 – aba “Expedientes” do PJE), e tendo em vista ainda o decurso do prazo para pagamento voluntário pela referida parte (ID 116927361) (art. 523 do CPC), DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente (ID 108776367, pgs. 2 e 3 – itens 1 e 2), no tocante a incidência do disposto no art. 523, § 1º e § 3º , do CPC, e a concessão de prazo para elaboração de demonstrativo de débito atualizado, pelo que, INTIME-SE o Exequente, PESSOALMENTE POR AR, para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, apresente o referido demonstrativo e requeira o que entender de direito.
INTIME-SE a parte executada.
Após retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
19/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TEIXEIRA ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
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07/07/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TEIXEIRA ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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17/06/2024 00:05
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800045-77.2023.8.14.0105 DECISÃO Considerando o teor do Aviso de Recebimento (ID 113578811), bem como tendo sido a parte executada igualmente intimada na forma eletrônica (Ato de comunicação – Decisão - nº 18172949 – aba “Expedientes” do PJE), e tendo em vista ainda o decurso do prazo para pagamento voluntário pela referida parte (ID 116927361) (art. 523 do CPC), DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente (ID 108776367, pgs. 2 e 3 – itens 1 e 2), no tocante a incidência do disposto no art. 523, § 1º e § 3º , do CPC, e a concessão de prazo para elaboração de demonstrativo de débito atualizado, pelo que, INTIME-SE o Exequente, PESSOALMENTE POR AR, para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, apresente o referido demonstrativo e requeira o que entender de direito.
INTIME-SE a parte executada.
Após retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
13/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 10:31
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TEIXEIRA ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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20/03/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 06:49
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TEIXEIRA ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 08:06
Processo Reativado
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09/02/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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03/02/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TEIXEIRA ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
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16/12/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:05
Juntada de sentença
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23/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 12:35
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 10:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
27/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:19
Audiência Conciliação redesignada para 29/06/2023 10:00 Vara Única de Concórdia do Pará.
-
27/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:36
Conclusos para despacho
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22/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:43
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 11:15 Vara Única de Concórdia do Pará.
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06/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:07
Concedida a Medida Liminar
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02/03/2023 12:00
Conclusos para decisão
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28/02/2023 15:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:43
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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