TJPA - 0028828-24.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 01:42
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/06/2024 23:59.
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28/07/2024 00:52
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/06/2024 23:59.
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02/07/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 10:43
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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31/05/2024 13:38
Decorrido prazo de MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:38
Decorrido prazo de MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 01:42
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0028828-24.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA REU: Estado do Pará SENTENÇA Vistos etc.
MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA ajuizou AÇÃO DE CONHECIMENTO contra o ESTADO DO PARÁ, partes qualificadas.
Narra a inicial, em síntese, que, em 13/11/1984, a autora foi admitida no serviço público, sendo lotada na comarca de Abaetetuba e assumindo a função de auxiliar judiciária.
Afirma que, em janeiro/2014, a requerente concluiu o curso de especialização Lato Sensu em Gestão Pública e ingressou com pedido administrativo solicitando a inclusão do adicional em seus vencimentos, o que lhe foi negado.
Defende ter direito ao reenquadramento funcional, em virtude de labutar para o tribunal desde 26/10/1984 e ainda se encontrar enquadrada na Classe A nível 04, e que, em consonância com a Lei nº 6.969/2007, que instituiu o Plano de Carreiras e Remunerações PCCR, a requerente deveria se enquadrar na Classe C nível 15 e que teve negado o seu pedido administrativo.
Pede a condenação do Estado do Pará a incorporar, aos vencimentos da autora, adicional de titulação previsto no art. 28, a I, da Lei Estadual 6.969 de 2007 e que seja concedido a servidora pedido de reenquadramento para a Classe C Nível 15, pelas razões supramencionadas.
A inicial veio acompanhada de documentos.
O ESTADO DO PARÁ foi citado e apresentou contestação, oportunidade em que alegou a impossibilidade jurídica do pedido, a ocorrência de prescrição, a inexistência de direito à percepção da vantagem perseguida, pois a servidora ocupa cargo de nível médio e a gratificação é devida apenas a quem exerce cargo de nível superior.
Sustentou ainda a inexistência de direito a reenquadramento.
Ao final, pugnou pela improcedência.
Houve réplica à contestação.
Anunciado o julgamento antecipado, a autora apresentou memoriais.
O Ministério Público apresentou requerimento interlocutório, pugnando que o Departamento Competente do TJE/Pa esclarecesse se o vencimento (base) auferido pela requerente em sua antiga referência antes do enquadramento de que trata o art. 36 da Lei nº. 6.969/2007 já havia levava em conta o tempo de serviço prestado na Administração, bem como se fora efetivada a progressão funcional da servidora, tendo em vista o tempo de serviço por ela prestado.
O pedido de diligências foi deferido e o réu apresentou resposta formulada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Enviados os autos ao Ministério Público, este se posicionou pela improcedência dos pedidos.
Relatei.
Decido.
Prescrição.
A prescrição contra a Fazenda Pública nas ações pessoais regula-se até hoje pelo Decreto Federal nº 20.910, de 01 de janeiro de 1932, que estabelece em seu art. 1º o lapso temporal de 5 (cinco) anos para sua ocorrência, contados da data do ato ou fato de que se origina.
No caso em apreço, reclama a autora a alteração de seu enquadramento funcional decorrente da Lei 6.969, de 09/05/2007.
Consta dos autos que o pleito foi formulado mais de cinco anos após a violação do direito afirmado.
Resta claro, portanto, que ocorreu a prescrição.
Em que pese a Requerente manter com o Estado uma relação de trato sucessivo, entendo que a prescrição atingiu o próprio fundo de direito porque o que ela procura reconhecer é a existência de uma situação jurídica, consistente no enquadramento funcional equivocado a que foi submetida após a promulgação da Lei 6.969/2007 que teria lhe causado prejuízos.
Adicional de escolaridade.
A parte autora busca o Poder Judiciário para ver garantido seu direito ao pagamento de adicional de titulação previsto nos art. 28 da Lei 6.969/2007: Art. 28.
Além do vencimento e de outras vantagens previstas em Lei, o servidor do Poder Judiciário poderá ainda perceber: I - Adicional de Titulação, concedida ao servidor com graduação de nível superior, observada a relação direta com o cargo que ocupa, em percentual calculado sobre o vencimento base do referido cargo, nos seguintes percentuais: a) especialização - 15% (quinze por cento); b) mestrado - 20% (vinte por cento) e, c) doutorado - 25% (vinte e cinco por cento). (...) Do dispositivo transcrito, infere-se que o pagamento do adicional de titulação pressupõe, além a conclusão de curso de ensino superior, relação direta com o cargo ocupado.
Com efeito, é evidente que o curso de especialização, mestrado ou doutorado para ter relação direta com o cargo efetivo ocupado, deve tal cargo reclamar nível superior para acesso, sendo incabível e ilegal a concessão do referido adicional pela Administração, estando ausentes os requisitos previsto na Lei 6.969/2007.
Ocorre que o cargo de Auxiliar Judiciário ocupado pela autora exige como nível de escolaridade apenas o 2º grau completo e não 3º grau ou ensino superior completo.
Assim, não faz jus a parte autora ao adicional de escolaridade perseguido.
Dispositivo.
JULGO prescrita a pretensão de reenquadramento funcional que MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA veicula na presente ação ajuizada contra o ESTADO DO PARÁ e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de pagamento de adicional de titularidade, por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, incisos II e I, do CPC/2015.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Por ser a autora beneficiária do instituto da Justiça Gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
25/04/2024 16:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 13:28
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:22
Decorrido prazo de Estado do Pará em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 05:07
Decorrido prazo de MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0028828-24.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA REU: Estado do Pará DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Sendo desnecessária à remessa dos autos ao Ministério Público, uma vez que, já há manifestação no ID 56921460.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 1 de setembro de 2023.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiza de Direito respondendo pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) p11 -
24/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 11:00
Conclusos para decisão
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14/04/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 23:12
Decorrido prazo de MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 21:25
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 14:17
Decorrido prazo de MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA em 07/11/2022 23:59.
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26/10/2022 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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26/10/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 14:03
Processo migrado do sistema Libra
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25/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2022 10:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00288282420148140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - O asssunto 10667 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10667 para
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11/05/2021 11:14
REMESSA INTERNA
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20/04/2021 09:35
Remessa
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23/09/2019 10:52
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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27/08/2019 14:36
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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27/08/2019 14:36
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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24/06/2019 11:38
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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31/05/2019 14:03
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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09/05/2019 14:28
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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15/04/2019 14:34
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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28/03/2019 07:56
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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26/03/2019 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/03/2019 08:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2019 08:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2019 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/03/2019 12:16
AGUARDANDO JUNTADA
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19/03/2019 15:01
Remessa
-
19/03/2019 15:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2019 15:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/02/2019 08:36
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
05/02/2019 09:51
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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05/02/2019 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/02/2019 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/02/2019 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/02/2019 13:30
Remessa
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01/02/2019 13:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2019 13:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/01/2019 09:42
AGUARDANDO PRAZO
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12/12/2018 10:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
12/12/2018 10:11
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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12/12/2018 10:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/10/2018 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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31/10/2018 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/10/2018 08:59
Mero expediente - Mero expediente
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09/05/2018 13:46
OUTROS
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16/02/2018 11:29
CONCLUSOS
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25/01/2018 14:59
CONCLUSOS
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25/01/2018 14:58
CONCLUSOS
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17/01/2018 13:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/01/2018 11:25
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/01/2018 11:25
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 1ª VARA DA FAZENDA D
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16/01/2018 11:25
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00288282420148140301: - O assunto 10338 foi removido. - O assunto 10667 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10338 para 10667.
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15/01/2018 11:58
À DISTRIBUIÇÃO
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19/10/2017 12:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2017 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 09:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/06/2017 10:03
CONCLUSOS
-
26/06/2017 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/06/2017 13:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/06/2017 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/06/2017 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/06/2017 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/06/2017 09:10
Remessa
-
22/06/2017 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2017 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2017 10:12
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2017 08:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/06/2017 11:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HAMILTON GABRIEL SIMOES GUALBERTO (16331829), que representa a parte MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA (6101159) no processo 00288282420148140301.
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02/06/2017 11:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HAMILTON RIBAMAR GUALBERTO (24324150), que representa a parte MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA (6101159) no processo 00288282420148140301.
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02/06/2017 11:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL ANTONIO SIMOES GUALBERTO (9554776), que representa a parte MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA (6101159) no processo 00288282420148140301.
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02/06/2017 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2017 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2017 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/06/2017 10:32
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/04/2017 09:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/04/2017 09:19
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/04/2017 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/04/2017 08:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/04/2017 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2017 08:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/04/2017 09:22
CONCLUSOS
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29/11/2016 15:13
Remessa
-
29/11/2016 15:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2016 15:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2016 09:46
CONCLUSOS
-
01/11/2016 12:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/10/2016 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/10/2016 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2016 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/10/2016 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/10/2016 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2016 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/07/2016 19:05
Remessa
-
13/07/2016 19:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/07/2016 19:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/06/2016 09:34
AGUARDANDO PRAZO
-
22/06/2016 15:08
Remessa
-
22/06/2016 15:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2016 15:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/06/2016 14:50
A PROCURADORIA DA FAZENDA - 173 fls.
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08/06/2016 12:42
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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02/06/2016 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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02/06/2016 09:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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01/06/2016 10:13
CONCLUSOS
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01/06/2016 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/06/2016 10:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/05/2016 11:30
CONCLUSOS
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16/05/2016 09:38
CONCLUSOS
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09/05/2016 10:16
CONCLUSOS
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17/03/2016 10:39
CONCLUSOS
-
08/03/2016 12:58
CONCLUSOS
-
08/03/2016 11:37
CONCLUSOS
-
02/03/2016 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/10/2015 14:03
OUTROS
-
07/10/2015 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2015 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2015 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/09/2015 08:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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22/09/2015 09:20
Remessa
-
22/09/2015 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2015 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/09/2015 09:16
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2015 12:28
AGUARDANDO REMESSA MP
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27/07/2015 11:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/07/2015 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/07/2015 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/07/2015 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/07/2015 10:55
OUTROS
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10/07/2015 11:37
Remessa
-
10/07/2015 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/07/2015 11:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/07/2015 10:39
VISTAS AO ADVOGADO
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07/07/2015 10:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIS ANDRE BARRAL PINHEIRO (56810), que representa a parte MARIA NILZARETH DA SILVA COSTA (6101159) no processo 00288282420148140301.
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02/07/2015 12:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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29/06/2015 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/06/2015 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/06/2015 15:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/06/2015 15:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/06/2015 11:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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17/06/2015 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/06/2015 11:10
CONCLUSOS
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01/06/2015 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/03/2015 09:29
OUTROS
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20/03/2015 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/03/2015 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/03/2015 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/02/2015 13:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
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10/02/2015 13:17
Remessa
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10/02/2015 13:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/02/2015 13:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/02/2015 09:33
VISTAS AO ADVOGADO
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15/12/2014 11:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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15/12/2014 09:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/12/2014 09:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/12/2014 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/12/2014 14:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELENE DIAS DA PAZ VELOSO (55598), que representa a parte ESTADO DO PARA (1132792) no processo 00288282420148140301.
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21/11/2014 10:44
PROVIDENCIAR OUTROS
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21/11/2014 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/11/2014 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/11/2014 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/11/2014 10:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
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22/10/2014 08:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/10/2014 15:41
Remessa
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09/10/2014 15:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/10/2014 15:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/09/2014 13:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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12/09/2014 12:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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12/09/2014 12:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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03/09/2014 09:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : SERGIO LUIS MENDES DE ARAUJO PINTO
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03/09/2014 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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02/09/2014 09:42
AGUARDANDO MANDADO
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01/09/2014 09:30
MANDADO(S) A CENTRAL
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19/08/2014 13:12
PROVIDENCIAR CITACAO
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19/08/2014 12:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/08/2014 12:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/07/2014 09:04
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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30/07/2014 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/07/2014 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/07/2014 09:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/07/2014 09:55
CONCLUSOS
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23/07/2014 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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23/07/2014 13:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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15/07/2014 13:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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15/07/2014 13:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARISA BELINI DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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