TJPA - 0801480-06.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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30/06/2025 23:03
Conclusos para decisão
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30/06/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801480-06.2023.8.14.0067 Assunto: [] Nome: Maria de Fátima Dias dos Santos Endereço: Rua Mestre Vivico, 49, Vila Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: ISAAC WILLIANS MEDEIROS Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
27/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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15/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 12:20
Juntada de intimação de pauta
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27/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2024 07:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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11/05/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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06/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 05:11
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 08:08
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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29/01/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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23/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:42
Decorrido prazo de Maria de Fátima Dias dos Santos em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
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17/11/2023 04:50
Decorrido prazo de Maria de Fátima Dias dos Santos em 16/11/2023 23:59.
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20/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
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11/08/2023 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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