TJPA - 0818994-37.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 04:37
Decorrido prazo de JOSILENE RODRIGUES DE JESUS GOMES em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:22
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 06/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 05:22
Decorrido prazo de JOSILENE RODRIGUES DE JESUS GOMES em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
21/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
18/10/2023 09:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0818994-37.2023.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa.
O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar.
Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a respeito da conveniência e necessidade de instauração da persecutio criminis.
Entendendo que é caso de arquivamento, o juiz deve acolher o parecer do MP.
Ante o exposto, acolho a manifestação Ministerial, relativamente a este inquérito, determinando-lhe o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e encaminhem-se as armas eventualmente apreendidas ao Comando do Exército nos termos da lei 10.826/2003 e do art. 1º da Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011 do CNJ, bem como proceda-se a doação dos objetos, conforme preceituado no manual de bens apreendidos do CNJ.
Belém, 17 de outubro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito Auxiliar Respondendo pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar e Contra a Mulher -
17/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:38
Determinado o Arquivamento
-
11/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862452-84.2021.8.14.0301
Terca da Serra Hospedagem para Idosos Lt...
Julia Marcia de Araujo Alencar
Advogado: Dayane Sena dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2021 12:20
Processo nº 0862452-84.2021.8.14.0301
Terca da Serra Hospedagem para Idosos Lt...
Julia Marcia de Araujo Alencar
Advogado: Ana Paula Cardoso Reis
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2025 05:44
Processo nº 0894473-45.2023.8.14.0301
Bruna Thiago da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Leandro Furno Petraglia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2023 16:34
Processo nº 0803699-43.2021.8.14.0008
Municipio de Barcarena-Pa
Rosangela Magno Barradas
Advogado: Yhan Fellipe Bastos Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2023 13:44
Processo nº 0803699-43.2021.8.14.0008
Rosangela Magno Barradas
Municipio de Barcarena-Pa
Advogado: Yhan Fellipe Bastos Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2021 11:47