TJPA - 0813326-04.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0813326-04.2023.8.14.0040 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Nome: THATYELLEN DE SOUZA AZEVEDO Endereço: Rua Belém, 208, ap. 13, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRUNA KANANDA DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Belém, 208, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 RÉU: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 FINALIDADE: Interposto Recurso Inominado, INTIMO o recorrido a apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 dias.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082916401935700000093994047 02-Procuracao-SAMSARA DE SOUZA AZEVEDO.
Instrumento de Procuração 23082916402000400000093994050 RG Samsara Documento de Identificação 23082916402051400000093995594 OAB Documento de Identificação 23082916402086900000093994070 Comprovante de residência Documento de Identificação 23082916402138900000093995597 Reclamação Consumidor.gov.br 20230800008019754 Documento de Comprovação 23082916402179300000093994051 Hospedagem Fortaleza Reservada Documento de Comprovação 23082916402213000000093994052 Voos domésticos Belém para Fortaleza Skyscanner Documento de Comprovação 23082916402246000000093994053 Capturar Documento de Comprovação 23082916402354600000093994054 Status do pedido 123 milhas Documento de Comprovação 23082916402385200000093994056 Compovante de confirmação de formulário preenchido Documento de Comprovação 23082916402444400000093994057 Comprovante de preenchimento de formulário Documento de Comprovação 23082916402488100000093994058 Comprovante do pedido pago -Bruna Documento de Comprovação 23082916402526500000093994059 Comprovante de pedido para pagamento 123 milhas Documento de Comprovação 23082916402567300000093994061 Promo123 - Comunicado Documento de Comprovação 23082916402615100000093994062 Decisão Decisão 23091111260798800000094042809 Intimação Intimação 23091113532699900000094622743 Citação Citação 23091113532732900000094622744 Decisão Decisão 23102110190536000000096682102 Intimação Intimação 23102110190536000000096682102 Contestação Contestação 23111717122154000000098296469 1 - Procuração - Contrato Social - Liminar Recuperação Judicial Instrumento de Procuração 23111717122169800000098296471 2 - Reportagens Petição 23111717122225700000098296472 3 - Reportagens Petição 23111717122289600000098296473 4 - Reportagens Petição 23111717122347600000098296474 5 - Reportagens Petição 23111717122402800000098296475 6 - Reportagens Petição 23111717122457100000098296476 Contestação - PACOTE PROMO - PA Petição 23111717122502700000098296477 Continuidade do feito Petição 25031211482328400000129205036 Decisão Decisão 25031410092105200000129302057 Decisão Decisão 25031410092105200000129302057 Petição Petição 25032518342479300000130113356 Petição Petição 25032715562200800000130292061 Decisão Decisão 25040310431165300000130748667 Intimação Intimação 25041011393797900000131266932 Intimação Intimação 25041011393831100000131266933 Petição Petição 25041016301614800000131300104 Petição Petição 25052615210516600000134010078 Sentença Sentença 25060913542775500000134943134 Sentença Sentença 25060913542775500000134943134 Recurso Inominado Apelação 25080119324619800000138505580 -
12/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 19:32
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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20/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: THATYELLEN DE SOUZA AZEVEDO Endereço: Rua Belém, 208, ap. 13, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRUNA KANANDA DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Belém, 208, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 PROCESSO n. 0813326-04.2023.8.14.0040 TERMO DE AUDIÊNCIA JUIZ DE DIREITO: Dr.
Libério Henrique de Vasconcelos Conciliadora: Keliane Silveira de Lima, matrícula 187003.
Aos nove dias do mês de junho de 2025, às 12 h 30 min, na sala de audiência da Vara do Juizado Especial de Parauapebas, presente a conciliadora e servidora Keliane Silveira de Lima, matrícula 187003.
PREGÃO: Realizado o pregão, constatou-se: I.
AUSÊNCIA das partes autoras: SAMSARA DE SOUZA AZEVEDO e BRUNA KANANDA DOS SANTOS ARAUJOS, devidamente intimadas (ID 140981267 e ID 25903504).
II.
PRESENÇA da parte requerida: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, representada por seu preposto (a), CARLOS ANTÔNIO RIBAS, inscrito no CPF n. *41.***.*78-04, desacompanhado de advogado.
OCORRÊNCIAS: 1.
A CONCILIAÇÃO restou prejudicada ante ausência da parte autora. 2.
A parte requerida requer a extinção do feito, sem resolução do mérito e condenação em custas processuais, ante ausência injustificada das requerentes.
DELIBERAÇÕES: Diante do pedido da requerida, conclusos para decisão/julgamento.
Termo encerrado às 12 h 42 min.
Dispensadas as assinaturas, nos termos da Lei nº. 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
Esta ata vale como certidão de comparecimento em audiência do Juizado Especial de Parauapebas.
Autos conclusos após audiência de conciliação, passo ao julgamento.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme consta dos autos, a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência designada, tampouco justificou ausência.
Nesse quadro, rememoro que o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 dispõe que “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Desta feita, considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência designada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Se foi concedida tutela provisória, revogo-a.
Providencie a Secretaria as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais nos termos do Enunciado n.º 28 do FONAJE.
Sem condenação em honorários (art. 55, Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, diligencie-se no que for necessário para que se implemente o recolhimento das custas processuais e não havendo pagamento, arquivem-se e forme-se o PAC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082916401935700000093994047 02-Procuracao-SAMSARA DE SOUZA AZEVEDO.
Instrumento de Procuração 23082916402000400000093994050 RG Samsara Documento de Identificação 23082916402051400000093995594 OAB Documento de Identificação 23082916402086900000093994070 Comprovante de residência Documento de Identificação 23082916402138900000093995597 Reclamação Consumidor.gov.br 20230800008019754 Documento de Comprovação 23082916402179300000093994051 Hospedagem Fortaleza Reservada Documento de Comprovação 23082916402213000000093994052 Voos domésticos Belém para Fortaleza Skyscanner Documento de Comprovação 23082916402246000000093994053 Capturar Documento de Comprovação 23082916402354600000093994054 Status do pedido 123 milhas Documento de Comprovação 23082916402385200000093994056 Compovante de confirmação de formulário preenchido Documento de Comprovação 23082916402444400000093994057 Comprovante de preenchimento de formulário Documento de Comprovação 23082916402488100000093994058 Comprovante do pedido pago -Bruna Documento de Comprovação 23082916402526500000093994059 Comprovante de pedido para pagamento 123 milhas Documento de Comprovação 23082916402567300000093994061 Promo123 - Comunicado Documento de Comprovação 23082916402615100000093994062 Decisão Decisão 23091111260798800000094042809 Intimação Intimação 23091113532699900000094622743 Citação Citação 23091113532732900000094622744 Decisão Decisão 23102110190536000000096682102 Intimação Intimação 23102110190536000000096682102 Contestação Contestação 23111717122154000000098296469 1 - Procuração - Contrato Social - Liminar Recuperação Judicial Instrumento de Procuração 23111717122169800000098296471 2 - Reportagens Petição 23111717122225700000098296472 3 - Reportagens Petição 23111717122289600000098296473 4 - Reportagens Petição 23111717122347600000098296474 5 - Reportagens Petição 23111717122402800000098296475 6 - Reportagens Petição 23111717122457100000098296476 Contestação - PACOTE PROMO - PA Petição 23111717122502700000098296477 Continuidade do feito Petição 25031211482328400000129205036 Decisão Decisão 25031410092105200000129302057 Decisão Decisão 25031410092105200000129302057 Petição Petição 25032518342479300000130113356 Petição Petição 25032715562200800000130292061 Decisão Decisão 25040310431165300000130748667 Intimação Intimação 25041011393797900000131266932 Intimação Intimação 25041011393831100000131266933 Petição Petição 25041016301614800000131300104 Petição Petição 25052615210516600000134010078 -
16/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:35
Audiência de Una do dia 17/11/2023 10:10 cancelada.
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09/06/2025 13:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/06/2025 12:36
Audiência Una realizada conduzida por LIBERIO HENRIQUE DE VASCONCELOS em/para 09/06/2025 12:30, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 19:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0813326-04.2023.8.14.0040 Nome: THATYELLEN DE SOUZA AZEVEDO Endereço: Rua Belém, 208, ap. 13, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRUNA KANANDA DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Belém, 208, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 09/06/2025 12:30, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 10 de abril de 2025.
MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020) -
10/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:34
Audiência de Una redesignada para 09/06/2025 12:30 para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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08/04/2025 12:33
Audiência de Una designada em/para 23/06/2025 09:45, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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08/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: THATYELLEN DE SOUZA AZEVEDO Endereço: Rua Belém, 208, ap. 13, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRUNA KANANDA DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Belém, 208, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 PROCESSO n. 0813326-04.2023.8.14.0040 DECISÃO Inclua-se o feito na pauta de audiências.
Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através do DJe.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082916401935700000093994047 02-Procuracao-SAMSARA DE SOUZA AZEVEDO.
Instrumento de Procuração 23082916402000400000093994050 RG Samsara Documento de Identificação 23082916402051400000093995594 OAB Documento de Identificação 23082916402086900000093994070 Comprovante de residência Documento de Identificação 23082916402138900000093995597 Reclamação Consumidor.gov.br 20230800008019754 Documento de Comprovação 23082916402179300000093994051 Hospedagem Fortaleza Reservada Documento de Comprovação 23082916402213000000093994052 Voos domésticos Belém para Fortaleza Skyscanner Documento de Comprovação 23082916402246000000093994053 Capturar Documento de Comprovação 23082916402354600000093994054 Status do pedido 123 milhas Documento de Comprovação 23082916402385200000093994056 Compovante de confirmação de formulário preenchido Documento de Comprovação 23082916402444400000093994057 Comprovante de preenchimento de formulário Documento de Comprovação 23082916402488100000093994058 Comprovante do pedido pago -Bruna Documento de Comprovação 23082916402526500000093994059 Comprovante de pedido para pagamento 123 milhas Documento de Comprovação 23082916402567300000093994061 Promo123 - Comunicado Documento de Comprovação 23082916402615100000093994062 Decisão Decisão 23091111260798800000094042809 Intimação Intimação 23091113532699900000094622743 Citação Citação 23091113532732900000094622744 Decisão Decisão 23102110190536000000096682102 Intimação Intimação 23102110190536000000096682102 Contestação Contestação 23111717122154000000098296469 1 - Procuração - Contrato Social - Liminar Recuperação Judicial Instrumento de Procuração 23111717122169800000098296471 2 - Reportagens Petição 23111717122225700000098296472 3 - Reportagens Petição 23111717122289600000098296473 4 - Reportagens Petição 23111717122347600000098296474 5 - Reportagens Petição 23111717122402800000098296475 6 - Reportagens Petição 23111717122457100000098296476 Contestação - PACOTE PROMO - PA Petição 23111717122502700000098296477 Continuidade do feito Petição 25031211482328400000129205036 Decisão Decisão 25031410092105200000129302057 Decisão Decisão 25031410092105200000129302057 Petição Petição 25032518342479300000130113356 Petição Petição 25032715562200800000130292061 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS -
03/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BRUNA KANANDA DOS SANTOS ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de THATYELLEN DE SOUZA AZEVEDO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: THATYELLEN DE SOUZA AZEVEDO Endereço: Rua Belém, 208, ap. 13, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRUNA KANANDA DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Rua Belém, 208, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 PROCESSO n. 0813326-04.2023.8.14.0040 DECISÃO DECISÃO Trata-se de Ação Cível em desfavor da empresa 123 MILHAS.
Ocorre que, em 31/08/2023, foi proferida decisão pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte - processo de n.º 5194147-26.2023.8.13.0024 - que trata do pedido de recuperação judicial intentado pela requerida em que foi deferido o pedido de SUSPENSÃO de quaisquer ações em trâmite em relação a 123 Milhas seja na fase de conhecimento ou de execução, pelo prazo de 180 dias, in verbis: "4.
Ressalvadas as ações previstas pelo artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 11.101/2005, ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes." Diante disso, determino a SUSPENSÃO do processo até o decurso do prazo fixado pelo juízo da Recuperação Judicial.
Decorrido o prazo, designe nova audiência UNA e cite-se/intime-se as partes Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Parauapebas JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos Documento datado e assinado eletronicamente -
30/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 10:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
18/10/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:52
Decorrido prazo de THATYELLEN DE SOUZA AZEVEDO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:52
Decorrido prazo de BRUNA KANANDA DOS SANTOS ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:03
Decorrido prazo de BRUNA KANANDA DOS SANTOS ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:49
Decorrido prazo de THATYELLEN DE SOUZA AZEVEDO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:40
Audiência Una designada para 17/11/2023 10:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
29/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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