TJPA - 0802113-03.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de GLADIS COSTA MAIA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:00
Decorrido prazo de GLADIS COSTA MAIA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:51
Decorrido prazo de GLADIS COSTA MAIA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 08:48
Juntada de identificação de ar
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25/04/2025 08:43
Juntada de identificação de ar
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09/04/2025 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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09/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, n° 864, Cruzeiro, Distrito de Icoaraci, Belém-PA Fone: (91) 3227-8650 PROCESSO Nº 0802113-03.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ANDRE ALVES DAMASCENO Endereço: Nome: ANDRE ALVES DAMASCENO Endereço: L CINCO, 248, CJ COHAB, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66813-690 RECLAMADO: GLADIS COSTA MAIA Endereço: Nome: GLADIS COSTA MAIA Endereço: Passagem Santa Maria, 184, fundos berredos, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-560 Advogado: JAYME RODRIGUES SOEIRO NETO OAB: PA30336 Endereço: Av.
Senador Lemos, [email protected], 791, sala 509, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Advogado: RODRIGO MARQUES PINHEIRO OAB: PA30476 Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4400, TORRES IRIS, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 ATO ORDINATÓRIO Com base no inc.
XXII, do § 2º, do art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, neste Ato ficam as partes intimadas, através de advogado habilitado no sistema, do retorno dos autos da Turma Recursal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam aos requerimentos pertinentes.
BELéM, 4 de abril de 2025.
MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE.
Servidor Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
04/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:45
Juntada de intimação de pauta
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28/02/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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27/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 864, DISTRITO DE ICOARACI, BELÉM-PA Fone (91) 3227-8650 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0802113-03.2023.8.14.0201 (PJe).
RECLAMANTE: ANDRE ALVES DAMASCENO RECLAMADO: GLADIS COSTA MAIA ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica o (a) reclamado(a) intimado(a)(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, contrarrazoar o recurso inominado.
Belém-PA, 29 de janeiro de 2024.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
07/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 02:36
Decorrido prazo de GLADIS COSTA MAIA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 05:55
Decorrido prazo de GLADIS COSTA MAIA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 05:28
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0802113-03.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ANDRE ALVES DAMASCENO Endereço: Nome: ANDRE ALVES DAMASCENO Endereço: L CINCO, 248, CJ COHAB, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66813-690 RECLAMADO: GLADIS COSTA MAIA Endereço: Nome: GLADIS COSTA MAIA Endereço: Passagem Santa Maria, 184, fundos berredos, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-560 Advogado: JAYME RODRIGUES SOEIRO NETO OAB: PA30336 Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, sala 509, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Advogado: RODRIGO MARQUES PINHEIRO OAB: PA30476 Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4400, TORRES IRIS, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
A parte reclamada não compareceu à audiência una de conciliação, instrução e julgamento, embora citada/intimada, motivo pelo qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/1995 (ID's Num. 97561349 e Num. 100199612).
Em análise aos autos, verifica-se que a parte demandante não juntou prova que ateste a ocorrência do fato constitutivo do direito que pleiteia, consoante descrito na petição inicial (ID Num. 91255696), pois limitou-se a anexar seus documentos pessoais, sem demonstrar os danos que alega ter sofrido na exordial.
Para a comprovação de suas alegações, o autor poderia ter acostado aos autos documentos que demonstrassem a ocorrência dos fatos, bem como conversas de aplicativos de mensagens que revelassem a veracidade de suas alegações ou prova testemunhal que confirmasse sua pretensão.
Entretanto, deixou de produzir provas mínimas que ratificassem o que alegou.
Em situações análogas a jurisprudência tem decidido desta forma: (...) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVELIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO ALEGADO.
CONTRARIEDADE À PROVAS DOS AUTOS, INVEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO [...] I - A ocorrência da revelia, nos termos da legislação e jurisprudência pátrias, não implica a automática procedência dos pedidos formulados pelo requerente.
A presunção de veracidade do alegado operada com a revelia não é absoluta, mas relativa, condicionada ao convencimento do magistrado de acordo com as provas dos autos.
II - No caso dos autos, além de serem inverossímeis as alegações da apelante, revelam contrariedade com as provas colacionadas aos autos, o que retira a presunção de veracidade do alegado.
Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito [...] (TJAM, Apelação nº 0610548-59.2014.8.04.0001, 3ª Câmara Cível, Rel.
Nélia Caminha Jorge, j. 27.06.2016).
Com efeito, a revelia, embora possa gerar a presunção de veracidade das alegações da parte autora, não afasta o dever desta de comprovar minimamente os fatos alegados, nos termos do art. 373, I do CPC, ônus do qual não se desonerou o postulante.
Sendo assim, não há lastro probatório mínimo que sustente as alegações da inaugural e, desta feita, restaram não configuradas as afirmações de ocorrência de danos.
Diante de todo o exposto e com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos do reclamante.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo trânsito em julgado, certifiquem-se nos autos e arquivem-se; 3. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 4. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
20/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:04
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 11:46
Audiência Una realizada para 06/09/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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04/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 12:56
Audiência Una redesignada para 06/09/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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25/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 05:33
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 05:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:24
Audiência Una designada para 25/07/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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19/04/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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