TJPA - 0809844-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:18
Decorrido prazo de AFONSO LOPES XAVIER em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0809844-12.2021.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória.
A parte autora requereu consulta ao sistema INFOJUD (ID 93503058).
A fim de esgotar todas as vias de obtenção do endereço atualizado da ré AFONSO LOPES XAVIER - CPF: *20.***.*47-94, passo a realizar consulta ao sistema INFOJUD, conforme protocolo anexo.
Encontrado novo endereço, determino a expedição de mandado de pagamento, citando-se a parte requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 14:08
Conclusos para decisão
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18/07/2023 17:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 11/05/2023 23:59.
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24/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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28/04/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0809844-12.2021.8.14.0301 [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: AFONSO LOPES XAVIER ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte:AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA para se manifestar sobre o AR Id nº 76051745, no prazo de 05(Cinco) dias (Provimento 003/2006, VI - Corregedora-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém) -
24/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:18
Decorrido prazo de AFONSO LOPES XAVIER em 05/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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17/08/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:52
Conclusos para despacho
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11/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/07/2021 23:59.
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14/07/2021 20:51
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2021 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2021 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0809844-12.2021.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Parte Requerida: Nome: AFONSO LOPES XAVIER Endereço: Avenida Pedro Miranda, 465, Apt 1004, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 R.
H. 1.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Autora trouxe à colação prova escrita sem eficácia de título executivo concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, respaldado no que preceitua o art. 700, I, do CPC/2015, ante a evidência do direito da parte Requerente, expeça-se o competente Mandado de Pagamento, citando-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da referida obrigação, acrescido de honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, tudo em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pelo Autor na petição inicial, advertindo-se que, caso a parte Demandada proceda ao adimplemento dentro do prazo acima citado, estará será isenta do pagamento de custas processuais; 2.
Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC/2015 e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento na conformidade do disposto no item anterior, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 3.
Cumpra-se a citação por meio da expedição de carta com aviso de recebimento.
Serve a presente decisão de mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/07/2021 14:54
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2021 09:36
Conclusos para decisão
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11/03/2021 09:36
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 12:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/02/2021 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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