TJPA - 0801414-62.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
27/08/2025 21:55
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 16:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/08/2025 16:36
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
26/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:46
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:46
Juntada de termo de ciência
-
31/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
12/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:04
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/01/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
09/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
05/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2024 06:43
Recurso Especial não admitido
-
23/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
26/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:16
Publicado Ementa em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2024 16:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/05/2024 20:22
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
22/04/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 08:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
15/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
24/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 09:22
Conclusos ao relator
-
18/11/2023 09:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
14/11/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/11/2023 00:21
Publicado Ementa em 06/11/2023.
-
07/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROVIMENTO.
Materialidade e autoria delitiva do crime de tráfico de drogas comprovadas nos autos através dos documentos acostados, mormente o laudo toxicológico, atestando a apreensão de relevante quantidade de cocaína na posse do apelante, fracionada em porções para o comércio, bem como por meio dos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, que participaram da prisão em flagrante do recorrente, inviabilizando, por conseguinte, a súplica absolutória.
Precedentes jurisprudenciais. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CAPITULADA NO ART. 28, DA LEI N.º 11.343/2006 – INVIABILIDADE – Provas carreadas aos autos aptas a revelar que a droga encontrada com o acusado se destinava à profusão ilícita. 3) REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE.
Natureza, quantidade e forma de acondicionamento do entorpecente que autorizam sua exasperação acima do mínimo legal.
Quantum aplicado que se justifica e se mostra proporcional ao caso concreto. 4) ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - NÃO ACOLHIMENTO.
Mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, §2º, alínea a) do CPB, estipulado pelo juízo a quo, face a natureza e a quantidade de droga traficada, assim como a culpabilidade e a conduta social do acusado, restando imperioso explicitar que contra o ora apelante já existe acórdão condenatório transitado em julgado pela prática do crime disposto no artigo 157, §2º, II, do CP (Proc. nº 00209252120178140401). 5) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. -
01/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 15:06
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
31/10/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2023 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 12:41
Juntada de Petição de parecer
-
03/03/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
13/01/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2021 22:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIO ELSON GUIMARÃES DA COSTA em 09/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 13:43
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:39
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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