TJPA - 0806322-15.2023.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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24/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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21/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0806322-15.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição ID 147244587.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 16 de julho de 2025.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:35
Processo Reativado
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17/06/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº. 0806322-15.2023.8.14.0201 // CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) // [Obrigação de Fazer / Não Fazer] // EXEQUENTE: ELITA FERREIRA DE SOUSA - REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 - DECISÃO/MANDADO - Considerando que a sentença proferida transitou em julgado, conforme certidão nos autos, e tendo sido formulado pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, recebo o presente requerimento como início da fase executiva.
Proceda-se o devido registro de alteração da fase deste processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído (ou pessoalmente, se não houver procurador nos autos), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer determinada em sentença, bem como efetue o pagamento do valor indicado na planilha apresentada, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, ao término do prazo determinado, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Decorrido o prazo para impugnação ou ocorrendo o pagamento voluntário, retornem conclusos.
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 11:56
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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29/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 07:50
Juntada de decisão
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16/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ELITA FERREIRA DE SOUSA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:11
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
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12/10/2024 01:17
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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12/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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09/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 05:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ELITA FERREIRA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 11:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/01/2024 11:11
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:53
Decretada a revelia
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11/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
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11/01/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/12/2023 23:59.
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24/11/2023 18:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/11/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 07:32
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a ELITA FERREIRA DE SOUSA - CPF: *97.***.*88-53 (REQUERENTE).
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14/11/2023 13:56
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 07:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 07:52
Conclusos para decisão
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10/11/2023 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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