TJPA - 0817860-72.2023.8.14.0401
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital CLAUDIO DANIEL SOUZA DA COSTA - CPF: *54.***.*40-34 (REU)
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11/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
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12/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15 DIAS – De ordem do Exmo.
Sr.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito, Auxiliar da Vara de Combate ao Crime Organizado da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que pelo Exmº.
Sr.
Dr.
Promotor (a) de Justiça, foram denunciados(as), os (as) CLAUDIO DANIEL SOUZA DA COSTA, brasileiro, natural de Belém/PA, portador da carteira identidade RG nº 7361483 (PC/PA), filho de Ana Claudia Caldas Souza, nascido em 28/12/2001, atualmente, em lugares incertos e não sabido, dado como incurso na pena do(s) artigo(s) art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e como não foram encontrados (as) para serem citados (as) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para que os (as) denunciados (as), no prazo de 10 (dez) dias, ofereçam Defesa Preliminar por escrito por meio de advogado habilitado, ficando desde já cientes que, nesta fase, poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não se manifestando no prazo supra consignado, ficará nomeado Defensor Público vinculado a esta vara para oferecê-la em idêntico prazo, concedendo-lhe vista dos autos.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, Secretaria da Vara de Combate ao Crime Organizado, ao dia 07 do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
JOSÉ SEBASTIÃO MORAES DAS CHAGAS FILHO Diretor de Secretaria -
07/05/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:32
Decorrido prazo de JULIANA BORGES NUNES em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando detidamente os autos, considerando o disposto na certidão constante do ID n.º 106841033, bem como a manifestação ministerial inserida no ID 111497024, intime-se a advogada do denunciado para que, no prazo de 5 dias, proceda como requerido pelo parquet no ID 111497024. 2.
Ultrapassado o prazo sem qualquer manifestação da defesa, vista ao MP. 3.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO T.
DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2024 13:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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23/03/2024 11:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:59
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 05:42
Decorrido prazo de CLAUDIO DANIEL SOUZA DA COSTA em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 22:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2023 08:19
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 27/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:45
Decorrido prazo de CLAUDIO DANIEL SOUZA DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:46
Juntada de Petição de laudo pericial
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23/11/2023 22:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/11/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 13:22
Juntada de Ofício
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13/11/2023 01:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 13:17
Juntada de Ofício
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10/11/2023 00:00
Intimação
VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO Vistos etc. 1.
Compulsando os autos, constata-se que não há documento de identificação civil do denunciado.
Consta, entretanto, que há requisição da autoridade policial (ID 100653473 - Pág. 21/23) para a realização da identificação criminal do aludido denunciado.
Pois bem, com o fito de evitar qualquer dúvida acerca da sua identidade, bem como evitar equívoco, injustiças, eventual acusação/condenação de pessoa com nome diverso, o que não raro pode acontecer, CERTIFIQUE a Secretaria se consta pendente de juntada o respectivo laudo de perícia papiloscópica.
Caso negativo, OFICIE-SE ao setor correspondente da Polícia Civil e à autoridade policial, para que, no prazo de 5 dias, encaminhem a este juízo o resultado da referida identificação, objetivando sanar a dúvida existente acerca da identidade do denunciado.
Caso não seja encaminhada no prazo fixado, devidamente certificado pela secretaria, oficie-se à Corregedoria respectiva para os devidos fins e, em prol da celeridade, encaminhe-se, novamente, a ficha de coleta constante do ID 100653473 - Pág. 21/23 e os documentos necessários, para que seja realizada a perícia necessária à identificação criminal do denunciado, no prazo de 10 dias, com encaminhamento do citado laudo a este juízo especializado. 2.
Autorizo a incineração da droga apreendida, na forma da lei. 3.
Sem prejuízo do determinado retro, NOTIFIQUE-SE o denunciado para oferecer resposta (defesa preliminar) por escrito e no prazo de 10 dias, na forma do art. 55, caput, e seus parágrafos, da Lei nº 11.343/06, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas, na forma da lei.
Após o transcurso do prazo acima referido e não apresentada a defesa preliminar por escrito, ou se o denunciado, notificado, não constituir defensor, tudo devidamente certificado pela Secretaria, nomeio-lhe, desde já, Defensor Público, com atuação nesta Vara, para patrocinar sua defesa (§ 3º, art. 55, da Lei de Tóxicos), o qual deverá ser intimado para apresentação de defesa técnica no prazo legal.
Com a apresentação da defesa, venham-me os autos conclusos para decisão. 4.
P.R.I.C.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:28
Juntada de Petição de denúncia
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19/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 10:23
Declarada incompetência
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18/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
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06/10/2023 17:02
Juntada de Petição de inquérito policial
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24/09/2023 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2023 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2023 10:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2023 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/09/2023 12:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:10
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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15/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 02:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 02:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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