TJPA - 0806212-21.2021.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2023 00:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS BELCHIOR DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 12:16
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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12/04/2023 00:40
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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05/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:51
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2022 09:13
Juntada de Alvará
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22/11/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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25/09/2022 01:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 01:34
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2022 08:45
Audiência Outros realizada para 22/08/2022 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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18/08/2022 06:21
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS BELCHIOR DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/08/2022 23:59.
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25/07/2022 01:53
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________ Processo nº: 0806212-21.2021.8.14.0028 COBRANÇA DE SEGURO DPVAT Requerente: MANOEL MESSIAS BELCHIOR DA SILVA Endereço: Rua São Caetano, nº 2, Casa A, São Félix I, Marabá/PA Requerida: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, nº 74, Edifício 5, 6, 9, 14 e 15 andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ D E C I S Ã O Trata-se de ação de cobrança em que se visa o recebimento / complementação de seguro DPVAT.
Pois bem.
Considerando o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 021/2016 firmado pelo e.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ e a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, que tem por objeto o estabelecimento das bases de cooperação, mediante a realização de perícias médicas em ações envolvendo o seguro DPVAT, assim como a necessidade de produção de prova técnica, tendo em vista a natureza do pedido, ser prova salutar para o deslinde da causa e indícios de fraudes envolvendo perícias deste jaez, DETERMINO seja a parte autora submetida a perícia, a fim seja avaliada a invalidez e seu grau de repercussão, com base no art. 464, § 2º do CPC.
Para tanto, NOMEIO para atuar como perito judicial no processo o Dr.
IVO PANOVICK, médico ortopedista, com currículo arquivado neste gabinete, podendo ser encontrado no Hospital Santa Terezinha, sito na Rua Barão do Rio Branco ou, Clínica Santo Antônio, na Avenida Antônio Maia, nesta cidade.
DESIGNO o dia 22 de Agosto de 2022, às 13:00 horas, para a realização da perícia, a qual será realizada no Fórum desta Comarca de Marabá ( Sala VIP desta unidade judiciária ), devendo o laudo ser apresentado após o ato.
Intime-se o perito, enviando a relação de processos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente por Mandado e por seu patrono habilitado VIA DJE, para comparecimento.
Intime(m)-se a(s) requerida(s) via DJE, em nome do Advogado habilitado no processo.
Facultada às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos e/ou a apresentação de quesitos.
Fixo honorário pericial no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que deverá ser suportado pela SEGURADORA LIDER, conforme termo de cooperação.
Apresentado o laudo no processo, manifestem-se as partes em 15 dias, retornando conclusos para DECISÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva-se como mandado.
Assinado A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062323403298900000026722136 1 Petição inicial Petição 21062323403309200000026722138 2 Procuração Documento de Comprovação 21062323403318600000026722139 3 Doc ident-declarações e sinistro Documento de Comprovação 21062323403330500000026722140 IRPF Documento de Comprovação 21062323403356700000026722141 B.O e prontuário Documento de Comprovação 21062323403364400000026722142 Despacho Despacho 21062413061184900000026728180 Despacho Despacho 21062413061184900000026728180 Contestação Contestação 21072917325071400000028500296 2822024 CONTESTAÇÃO Contestação 21072917325077500000028500298 COMP.
PAGAMENTO Documento de Comprovação 21072917325088500000028500299 DOSSIE COMP.
Documento de Comprovação 21072917325092500000028500300 Parecer de Análise Médica (1) Documento de Comprovação 21072917325130500000028500301 Habilitação em processo Petição 21081908322348200000030116687 1 - PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 21081908322373600000030116689 2 - PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração 21081908322384200000030116690 3 - SUBSTABELECIMENTO GERAL ASSINADO Substabelecimento 21081908322411700000030116691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030315431203900000049907280 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030315431203900000049907280 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 22031219061267900000051103112 designar perícia Petição 22040200560421100000053619162 -
21/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:11
Audiência Outros designada para 22/08/2022 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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29/06/2022 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2022 09:43
Conclusos para decisão
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02/04/2022 00:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
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05/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0806212-21.2021.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto no inciso II do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, expeço/publico este ato com vistas à intimação da parte autora, via DJEN/PJe, na pessoa de seu/sua advogado/a, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte autora, por seu/sua advogado/a, via DJEN/PJe.
Marabá/PA, 3 de março de 2022.
MARCIO DOS SANTOS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
03/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 00:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:32
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 00:58
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS BELCHIOR DA SILVA em 28/07/2021 23:59.
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07/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá [Seguro] 0806212-21.2021.8.14.0028 AUTOR: MANOEL MESSIAS BELCHIOR DA SILVA Nome: MANOEL MESSIAS BELCHIOR DA SILVA Endereço: Rua São Caetano, 2, Casa A, São Félix I, MARABá - PA - CEP: 68513-685 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, Edifício 5, 6, 9, 14 e 15 andares, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 D E C I S Ã O Recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita.
Visando racionalizar a pauta de audiências deste Juízo e em observância aos princípios da economia processual e da duração razoável do processo, considerando, que, na prática, não se tem alcançado acordo nas demandas deste jaez e, ainda, que, na forma do artigo 139, V, do CPC, a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, bem como no âmbito extrajudicial, deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC.
CITE-SE a parte requerida, via AR, para contestar aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 335 do CPC, sob pena de revelia.
Conste-se do expediente de citatório que eventual proposta de acordo deverá vir mencionada em contestação.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora via DJE/PA para que se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, se for o caso.
Ultimadas as determinações acima, volte conclusos para saneamento.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, mediante cópia, como Carta de Citação, conforme Provimento nº 003/2009, bem assim intimação via DJE/PA.
Marabá, 2021-06-24.
AIDISON CAMPOS SOUSA JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara -
06/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 23:40
Conclusos para decisão
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23/06/2021 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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