TJPA - 0844303-69.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:27
Conclusos para despacho
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03/09/2025 06:25
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de VERA DE SOUZA PARACAMPO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 04:33
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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11/12/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0844303-69.2023.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá a exequente informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço da executada sob pena de extinção do processo.
Documento confeccionado nos termos dos Provimentos de nº006/2006 e de nº08/2014 -CJRMB e assinado digitalmente.
Belém/PA, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:21
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 03:28
Decorrido prazo de VERA DE SOUZA PARACAMPO em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:28
Decorrido prazo de VERA DE SOUZA PARACAMPO em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BELÉM Processo nº: 0844303-69.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição de ID 105034288, é importante deixar claro que é dever do exequente localizar e apresentar bens passíveis de penhora nos autos do processo executivo, sendo contraproducente intimar a parte executada para apresentar bens, sobretudo porque, citada da presente ação (ID 101792169), quedou-se completamente inerte quanto ao pagamento, sendo pouco provável que vá fornecer bens espontaneamente.
Considerando ter sido infrutífera a pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, cumpram-se os demais termos da decisão de ID 97189841, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação de bens do executado, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 831, do Código de Processo Civil/2015, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
Após tal diligência, retornem, retornem os conclusos para análise do cabimento de outras medidas constritivas.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito auxiliar pela 12ª Vara do JECível de Belém A -
25/07/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 05:31
Decorrido prazo de VERA DE SOUZA PARACAMPO em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 05:04
Decorrido prazo de VERA DE SOUZA PARACAMPO em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:37
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0844303-69.2023.8.14.0301 DECISÃO Em face do insucesso das buscas realizadas através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a plena satisfação do crédito, expedindo se necessário carta precatória.
Cumprida a diligência, intime-se a parte devedora acerca da constrição efetivada, cientificando-lhe que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
14/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
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14/11/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 05:42
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2023 03:30
Decorrido prazo de VERA DE SOUZA PARACAMPO em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 23:20
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 16:51
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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