TJPA - 0800390-85.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800390-85.2019.8.14.0007 Requerente Nome: MARTA DIAS CARDOSO Endereço: Rodovia BR 422 km 97, sn, zona rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010
VISTOS.
DECIDO.
INTIME-SE a parte embargada, para apresentar contrarrazões ao embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante o art. 1.023, §2º do CPC.
Após, venham conclusos para julgamento.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
28/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MARTA DIAS CARDOSO em 06/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MARTA DIAS CARDOSO em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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19/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800390-85.2019.8.14.0007 Requerente Nome: MARTA DIAS CARDOSO Endereço: Rodovia BR 422 km 97, sn, zona rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010
VISTOS.
DECIDO.
Considerando que a parte Requerida apresentou contestação nos autos, bem como não houve intimação pessoal sob pena de confissão ficta, INDEFIRO o pedido de decretação da revelia oposta pela parte Requerente nos autos, todavia, DECRETO a ausência da parte Requerida na audiência de instrução e julgamento, tendo em vista o não atendimento no prazo deferido no ato para apresentação de substabelecimento e carta de preposição.
INTIME-SE o Requerido para que realize o pagamento dos honorários periciais do perito indicado pela parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da prova pericial e consequente julgamento da lide no estado em que se encontra.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
16/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:00
Decorrido prazo de MARTA DIAS CARDOSO em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº. 0800390-85.2019.8.14.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: MARTA DIAS CARDOSO REQUERIDA: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
JUÍZA DE DIREITO: DRA.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (2024), às 11h00, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MM.
Juíza de Direito DRA.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES.
Presente a requerente MARTA DIAS CARDOSO.
Presente o advogado da requerente DR.
DANIEL FELIPE GAIA DANIN, OAB/PA 27032.
Presente o advogado da parte requerida o DR.
THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA OAB/PA 17456.
Presente as testemunhas ALEXANDRE AIRES DA SILVA RG 5596487 e LUIS CARLOS DOS SANTOS MENDES RG 8063134.
ABERTA A AUDIÊNCIA: pela MM.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Inicialmente, constatou-se a presença das partes.
Registra-se que deverá ser juntado o substabelecimento, pela parte requerida do DR.
THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA OAB/PA 17456, em cinco dias.
Magistrada procedeu a instrução processual. 1) Passou-se ao depoimento do requerente MARTA DIAS CARDOSO, conforme registrado via ferramenta Microsoft Teams. 2) Passou-se ao depoimento da testemunha ALEXANDRE AIRES DA SILVA, devidamente compromissado, conforme registrado via ferramenta Microsoft Teams. 3) Passou-se ao depoimento da testemunha LUIS CARLOS DOS SANTOS MENDES, conforme registrado via ferramenta Microsoft Teams.
O requerido, através de seu representante, se manifestou pela pugnação da oitiva das testemunhas, conforme registrado via ferramenta Microsoft Teams.
O patrono da autora se manifestou pelo prosseguimento da oitiva das testemunhas, conforme registrado via ferramenta Microsoft Teams.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir o seguinte despacho: Considerando o pedido da parte autora, para continuidade da oitiva das testemunhas, sendo que, uma vez que as provas apesar de serem fornecidas pelas partes, precisam ser de conhecimento do magistrado, para que no momento do julgamento, possa julgar conforme constarem nos autos, defiro o pedido da autora, dessa forma concedo a oitiva das testemunhas presentes.
Em relação a Perícia médica, defiro o pedido, qual será custeada pelo requerido solicitante.
As partes deverão juntar, em 05 dias, o nome do profissional perito, e os quesitos para a perícia.
Em seguida, com o laudo pericial, retornem às partes para se manifestarem, em 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após conclusos.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Flavio Silva Filho – auxiliar judiciário).
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Baião-PA -
20/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2024 11:00 Vara Única de Baião.
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29/02/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 11:00 Vara Única de Baião.
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13/12/2023 11:38
Decorrido prazo de MARTA DIAS CARDOSO em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
02/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo: 0800390-85.2019.8.14.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico] REQUERENTE: Nome: MARTA DIAS CARDOSO Endereço: Rodovia BR 422 km 97, sn, zona rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO As partes foram intimadas para dizer se tinham provas a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência.
Apenas a requerida se manifestou requerendo a produção de provas, e dentre elas, o depoimento pessoal da autora.
Assim, designo audiência de instrução prevista no art. 358 do CPC para o dia 28/02/2024, às 11h00min, devendo a secretaria providenciar as intimações necessárias.
Anteriormente, o CPC dispunha que o rol de testemunhas deveria ser apresentado em um prazo fixado pelo juiz.
Em casos de omissão, o prazo seria de 10 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Já no atual CPC, esse prazo é comum para ambas as partes, ainda mediante fixação do juiz, mas não poderá ser superior a 15 dias.
Assim, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, conforme reza o art. 357, §4º do CPC.
Intimem-se as partes e seus patronos, devendo o ato intimatório conter as advertências dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 455 do CPC.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente. -
30/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 13:14
Decorrido prazo de MARTA DIAS CARDOSO em 14/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:19
Expedição de Informações.
-
22/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 05:13
Decorrido prazo de MARTA DIAS CARDOSO em 09/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 03:21
Decorrido prazo de JOSE DIEGO WANZELER GONCALVES em 04/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 03:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 00:12
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 11:16
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 26/08/2020 10:30 Vara Única de Baião.
-
28/08/2020 01:32
Decorrido prazo de MARTA DIAS CARDOSO em 27/08/2020 06:00.
-
28/08/2020 01:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/08/2020 06:00.
-
26/08/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 01:05
Decorrido prazo de MARTA DIAS CARDOSO em 30/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 11:07
Audiência Conciliação/Mediação designada para 26/08/2020 10:30 Vara Única de Baião.
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02/05/2019 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 19:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 19:57
Distribuído por sorteio
-
02/04/2019 19:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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