TJPA - 0013184-31.2018.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 12:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/01/2025 12:29
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 15:02
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:55
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 09:47
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 09:43
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/11/2023 06:38
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0013184-31.2018.8.14.0065.
SENTENÇA Vistos e examinados os autos eletrônicos. 01.
RELATÓRIO Trata-se de acordo de suspensão condicional de processo firmado entre o investigado e a Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Xinguara (PA).
Conforme informação constante nos autos, percebe-se que o autuado cumpriu de forma satisfatória os termos do ajuste.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade pelo cumprimento das obrigações impostas (ID.103154753).
Os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido. 02.
FUNDAMENTAÇÃO Como dito, o acusado cumpriu com as condições constantes da proposta ofertada pelo Ministério Público, que resultou na suspensão condicional do seu processo; sendo assim, nos termos do art. 89, § 4º, 9.099/95, está extinta a pretensão acusatória punitiva.
Isso porque, expirado o prazo de suspensão, com o cumprimento das condições ou sem a revogação da medida, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade do agente, consoante se infere do disposto no artigo acima referido, senão vejamos: Art. 89 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). § 5º - Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
A jurisprudência pátria, por sua vez, corrobora o entendimento supra, in verbis magistri: “RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
Extinção da Punibilidade.
Decorrido o prazo da suspensão sem que tenha havido sua revogação deve ser decretada a extinção da punibilidade, mesmo que não cumprida uma das condições, o que constatado tardiamente.
Inteligência do § 5º do art. 89, da Lei 9.099/95.
Recurso improvido (4 fls.) (Recurso em sentido estrito nº *00.***.*12-17, 6ª Câmara Criminal do TJRS, Santo Ângelo, Rel.
Des.
Alfredo Foerster.
J. 30.08.2001).” No caso em apreço, houve o cumprimento das condições impostas na proposta de suspensão condicional do processo, de modo que se impõe, portanto, a declaração de extinção da punibilidade. 03.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando o o pagamento do débito perante a Secretaria da Fazenda, com fundamento no art. 89, §5º da Lei n. º 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROGERIO MENEZES DA SILVA e DETERMINO o arquivamento do presente feito.
Assim, OFICIE-SE à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, a fim de que o valor da fiança recolhida nos autos seja transferido para a conta judicial vinculada a este juízo e, posteriormente, destinado ao órgão ou entidade devidamente conveniados e com finalidade social, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa (preferencialmente, através de advogado habilitado nos autos eletrônicos).
DEIXO de determinar a intimação pessoal do réu em razão de farta jurisprudência do STJ pela desnecessidade de intimação pessoal em sentenças absolutórias ou declaratórias extintivas da punibilidade, por não haver prejuízo para a defesa.
CUMPRA-SE os demais expedientes necessários.
Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos eletrônicos.
SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 17 de novembro de 2023.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Titular Respondendo pela Vara Criminal de Xinguara Portaria 4757/2023-GP -
17/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:29
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
17/11/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 18:46
Juntada de Petição de parecer
-
28/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:23
Juntada de Informações
-
24/09/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:35
Suspensão Condicional do Processo
-
08/09/2021 14:03
Processo migrado do sistema Libra
-
30/08/2021 08:41
Homologação - Homologação
-
30/08/2021 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2021 14:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2021 12:50
CERTIFICAR URGENTE
-
28/07/2021 13:13
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
26/07/2021 09:07
OUTROS
-
07/07/2021 08:48
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
05/07/2021 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/07/2021 12:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/07/2021 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2021 12:42
Mero expediente - Mero expediente
-
09/06/2021 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2020 13:10
CONCLUSOS
-
04/06/2020 09:22
CONCLUSOS
-
21/02/2020 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2020 10:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/01/2020 17:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
30/01/2020 17:49
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara 2ª VARA DE XINGUARA para Vara VARA CRIMINAL DE XINGUARA, da Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE XINGUARA para Secretaria SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE XINGUARA, de FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO para
-
30/01/2020 17:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
30/01/2020 17:49
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara 2ª VARA DE XINGUARA para Vara VARA CRIMINAL DE XINGUARA, da Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE XINGUARA para Secretaria SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE XINGUARA, de FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO para
-
28/01/2020 16:29
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
28/01/2020 16:29
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara 2ª VARA DE XINGUARA para Vara VARA CRIMINAL DE XINGUARA, da Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE XINGUARA para Secretaria SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE XINGUARA, de FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO para
-
16/01/2020 11:00
OUTROS
-
11/12/2019 13:31
OUTROS
-
11/12/2019 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/12/2019 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/12/2019 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2019 11:08
Juntada de DOCUMENTOS
-
20/11/2019 11:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8663-28
-
20/11/2019 11:54
Remessa
-
20/11/2019 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2019 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2019 09:19
OUTROS
-
08/11/2019 09:16
VISTAS AO DEFENSOR
-
29/10/2019 14:46
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
17/10/2019 11:44
OUTROS
-
08/10/2019 10:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/10/2019 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2019 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2019 15:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/10/2019 15:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/10/2019 15:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/10/2019 15:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2019 12:42
AGUARDANDO MANDADO
-
04/09/2019 10:05
AGUARDANDO MANDADO
-
03/09/2019 11:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: XINGUARA, : PEDRO HENRIQUE LACERDA RAMALHO
-
03/09/2019 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/09/2019 11:52
Citação CITACAO
-
02/09/2019 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2019 11:52
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2019 12:36
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/08/2019 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/08/2019 11:56
CONCLUSOS
-
20/08/2019 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/08/2019 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 13:23
CONCLUSOS
-
27/06/2019 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2019 15:34
OUTROS
-
25/03/2019 12:55
OUTROS
-
18/03/2019 13:57
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
13/03/2019 14:05
AUTUAÇÃO - AUTUAÇÃO
-
01/03/2019 12:38
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
01/03/2019 12:38
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
01/03/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
01/03/2019 12:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/03/2019 12:38
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
01/03/2019 12:38
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: XINGUARA, Vara: 2ª VARA DE XINGUARA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE XINGUARA, JUIZ RESPONDENDO: FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO CARNEIRO
-
01/03/2019 12:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0013184-31.2018.8.14.0065 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 0021520180008295 para Nr Inquerito: 00000/0000.00000, da Instituição: DELEGACIA DE POLICIA DE XINGUARA para Nr Instituiç
-
28/02/2019 14:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5382-64
-
28/02/2019 14:15
Remessa
-
28/02/2019 14:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2019 13:43
AGUARDANDO JUNTADA
-
24/01/2019 10:04
AGUARDANDO REMESSA MP
-
23/01/2019 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2019 08:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/01/2019 08:33
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
23/01/2019 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2019 08:33
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
23/01/2019 08:33
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/01/2019 08:32
VISTAS AO PROMOTOR
-
11/01/2019 09:25
AGUARDANDO REMESSA MP
-
11/01/2019 08:21
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8199-83 ao processo 00131843120188140065.
-
11/01/2019 08:21
CADASTRO DE OBJETO - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/8199-83 ao processo 00131843120188140065.
-
10/01/2019 10:37
AUTUAÇÃO - AUTUAÇÃO
-
10/01/2019 10:32
AUTUAÇÃO - AUTUAÇÃO
-
08/01/2019 10:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00131843120188140065: - Nr inquerito alterado de 00215/2018.000829-5 para 0021520180008295. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - O
-
08/01/2019 10:45
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
08/01/2019 10:45
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
08/01/2019 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
08/01/2019 10:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/01/2019 10:45
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
08/01/2019 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: XINGUARA, Vara: 2ª VARA DE XINGUARA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE XINGUARA, JUIZ RESPONDENDO: FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO CARNEIRO
-
08/01/2019 10:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0013184-31.2018.8.14.0065 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00000/0001.428201-8 para Nr Inquerito: 00215/2018.000829-5
-
08/01/2019 09:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/01/2019 09:47
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DE PLANTÃO DA COMARCA DE XINGUARA para Vara: 2ª VARA DE XINGUARA, da Secretaria: SECRETARIA DA VA
-
07/01/2019 17:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7187-53
-
07/01/2019 17:04
Remessa
-
07/01/2019 17:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2019 12:52
À DISTRIBUIÇÃO
-
22/12/2018 10:23
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816256-18.2023.8.14.0000
Rocinei Rodrigues da Silva Andrade
Coordenador da Administracao Tributaria ...
Advogado: Fabiana da Silva Ribeiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2023 13:55
Processo nº 0065011-31.2015.8.14.0051
Defensoria Publica do Estado do para
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2021 09:36
Processo nº 0818041-15.2023.8.14.0000
Paulo Adriano Ribeiro Oliveira
Vara de Combate ao Crime Organizado de B...
Advogado: Patricia Araujo de Brito
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2023 11:40
Processo nº 0800820-94.2023.8.14.0072
Antonio Jose Farias
Estado do para
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2024 15:19
Processo nº 0800820-94.2023.8.14.0072
Antonio Jose Farias
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2023 09:43