TJPA - 0903758-62.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:41
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS DR SERGIO CRUZ LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
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06/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:14
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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19/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/04/2025 02:22
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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30/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0903758-62.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER EXECUTADO: CLINICA DE OLHOS DR SERGIO CRUZ LTDA - EPP EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2301, Cond.
Rogélio Fernadez, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 EXECUTADO: CLINICA DE OLHOS DR SERGIO CRUZ LTDA - EPP Nome: CLINICA DE OLHOS DR SERGIO CRUZ LTDA - EPP Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2301, SALA 2003 -Cond.
Rogélio Fernadez, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 [] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROGÉLIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em face de CLINICA DE OLHOS DR SERGIO CRUZ LTDA.
O exequente requereu a desistência do feito.
Relatados.
Decido.
Respaldado no que preceitua o art. 485, VIII do CPC, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo Autor.
Dê-se a devida baixa junto à Distribuidora do Juízo.
Custas, se houver, pelo exequente.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 24 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:09
Extinto o processo por desistência
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01/08/2024 20:49
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:14
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS DR SERGIO CRUZ LTDA - EPP em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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16/05/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 20:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/02/2024 05:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:37
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS DR SERGIO CRUZ LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 05:09
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0903758-62.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER EXECUTADO: CLINICA DE OLHOS DR SERGIO CRUZ LTDA - EPP Nome: CLINICA DE OLHOS DR SERGIO CRUZ LTDA - EPP Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2301, SALA 2003 -Cond.
Rogélio Fernadez, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Despacho 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 18 de janeiro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110915274265200000097843702 PETIÇÃO sala 2003 Petição 23110915274282700000097843707 DEMONSTRATIVO SALA 2003 Documento de Comprovação 23110915274327500000097843709 AGI 2020 Documento de Comprovação 23110915274371500000097843710 Ata de reajuste e eleição- 07.01.2023 Documento de Comprovação 23110915274416500000097843711 CARTAO CNPJ Documento de Comprovação 23110915274492900000097843712 Convenção Registrada Documento de Comprovação 23110915274528800000097843713 DOC.
IDENTIFICAÇÃO SINDICO 05-10-2023 11.09 Documento de Identificação 23110915274612500000097843714 PROCURAÇÃO SINDICO Procuração 23110915274662400000097843715 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112323234108300000098697380 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112323234108300000098697380 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112910220672600000098964567 COMPROVAÇÃO DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112910220690100000098964571 Certidão Certidão 24011809224923200000100824598 -
30/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROGELIO FERNANDEZ BUSINESS CENTER em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/11/2023 03:24
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0903758-62.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 23 de novembro de 2023.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/11/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 23:23
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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