TJPA - 0804111-04.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:54
Expedição de Informações.
-
23/02/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:37
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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05/02/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA MONTEIRO em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0804111-04.2023.8.14.0040 SENTENÇA Em que pese tenha apresentado contestação c/c reconvenção após a sentença, verifico que não há impugnação a nenhum pedido, trata-se apenas de pedido de gratuidade e de exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, que não foi mencionado em sentença.
Em razão do pedido apresentado e em atenção ao princípio da instrumentalidade, recebo a presente como embargos de declaração para corrigir os pontos omissos.
Inicialmente, quanto ao pedido de justiça gratuita, atente-se a parte que foi concedido os benefícios da justiça gratuita em sentença.
Quanto ao pedido de exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, assiste razão a ora requerida, visto que a sentença foi omissa quanto a essa questão.
Assim, acolho a manifestação como embargos de declaração para que a sentença passe a constar da seguinte forma: Oficie-se o cartório competente para que averbe o divórcio à certidão de casamento do casal, podendo a requerida voltar a usar seu nome de solteira, livre de ônus, nos termos do art. 98, IX, do CPC.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/12/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
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28/10/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
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18/03/2023 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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