TJPA - 0908871-94.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0908871-94.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que somente foi paga a diligência do Oficial de Justiça, conforme relatório em anexo.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 13 de setembro de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0908871-94.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido recebido por terceiro estranho à lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 9 de julho de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:30
Decorrido prazo de JESSICA RILLENE CAMPOS BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 09:33
Desentranhado o documento
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17/04/2024 09:33
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 06:54
Decorrido prazo de JESSICA RILLENE CAMPOS BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 10:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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28/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0908871-94.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE Nome: CONDOMINIO GARDEN VILLE RESIDENCE Endereço: MARIO COVAS, 2425, BLOCO 01 APT 607, UNA, BELéM - PA - CEP: 66652-000 REU: JESSICA RILLENE CAMPOS BARBOSA Nome: JESSICA RILLENE CAMPOS BARBOSA Endereço: Rodovia Mário Covas, 2425, 707, bloco 02, Una, BELéM - PA - CEP: 66652-000 Vistos, etc.
No caso em apreço, o(a) requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do(a) requerido(a) o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao(s) requerido(s) o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que o(s) requerido(s) será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o(s) requerido(s) poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o(a) requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120114515850600000099154967 01- Procuração - Garden Ville - Clicksign Procuração 23120114515920900000099154968 02- CNPJ Documento de Comprovação 23120114515959500000099154969 03- CONVENÇÃO_compressed (3) Documento de Comprovação 23120114515995800000099154970 04- ATA AGO 18 01 2023 - Eleição Sindico Registrada Documento de Comprovação 23120114520135900000099154972 05- Documento síndico Documento de Identificação 23120114520207600000099154973 07- Planilha de Debito Documento de Comprovação 23120114520238700000099154975 08AGO 04.03.2022 - DELIBERAÇÃO PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR TX ORDINÁRIA R$ 320,00 CONTIGÊNCIA R$ 40, Documento de Comprovação 23120114520275500000099154978 09- AGE 21.12.2022 APROV LLZ; TX COND R$ 304,00, FR R$ 16,00; DESC R$ 40,00 Documento de Comprovação 23120114520351400000099157079 10- AGE 09 09 2023 - TAXA EXTRA 5 PARCELAS R$170,00 Documento de Comprovação 23120114520400100000099157080 11- AGE 17 06 2023 - Deliberação reajuste da taxa Documento de Comprovação 23120114520461800000099157083 12- Boletos Documento de Comprovação 23120114520520200000099157084 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120611060479300000099376590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120611060479300000099376590 Petição Petição 23122614572394700000100164367 Comprovante - Custa Andamento Processual - 0691 - C.
GARDEN VILLE 02-707 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23122614572513700000100164368 Guia inicial 02-707 Documento de Comprovação 23122614572543900000100164369 Certidão Certidão 24011010450932700000100444653 -
19/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:47
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0908871-94.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 6 de dezembro de 2023.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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