TJPA - 0806822-87.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 12:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 12:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOTTO SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 12:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOTTO SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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04/02/2024 04:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:31
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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05/12/2023 05:36
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0806822-87.2023.8.14.0005 AUTOR: P.
H.
D.
S.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
A parte autora, qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em desfavor da parte ré, também qualificada.
Em prosseguimento, as partes informaram a celebração de composição amigável, requerendo a homologação do acordo.
Suficientemente relatados.
Decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso dos autos, verifico que o acordo fora aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no que foi acordado, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Quanto aos honorários advocatícios cada parte arcará com os de seu patrono.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas legais.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
01/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:32
Homologada a Transação
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24/11/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 11:20
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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23/11/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 11:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOTTO SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 14:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOTTO SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:57
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:57
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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29/09/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
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28/09/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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