TJPA - 0800449-47.2021.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:29
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:47
Extinta a Punibilidade de ABRAAO DA SILVA GUEDES - CPF: *38.***.*17-24 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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28/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:11
Juntada de Alvará
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19/12/2024 14:19
Processo Reativado
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28/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 07:49
Decorrido prazo de ABRAAO DA SILVA GUEDES em 25/04/2024 23:59.
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21/04/2024 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/04/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 04:30
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800449-47.2021.8.14.0090 Classe TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] Polo Ativo: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA Polo Passivo: AUTOR DO FATO: ABRAAO DA SILVA GUEDES SENTENÇA
Vistos.
Considerando os argumentos apresentados pelo Ministério Público (ID. 107810305) e as circunstâncias descritas nos autos, é possível reconhecer a atipicidade da conduta do investigado, o que enseja o arquivamento dos autos.
A análise dos fatos revela que, embora o investigado tenha sido encontrado na posse de uma quantidade de substância entorpecente, não há elementos suficientes para inferir que essa droga seria destinada à comercialização ou distribuição.
A legislação processual penal, ao silenciar sobre as hipóteses de arquivamento do inquérito policial, permite a aplicação analógica das disposições que tratam da rejeição da denúncia ou da absolvição sumária.
Nesse sentido, a falta de justa causa para a ação penal, conforme estabelecido no inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal, implica a inexistência de materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria.
Assim, acolho o parecer ministerial e determino o arquivamento dos autos com fulcro no art. 395, III do Código de Processo Penal.
P.R.I.C.
Prainha/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
08/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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31/01/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 10:27
Decorrido prazo de ABRAAO DA SILVA GUEDES em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800449-47.2021.8.14.0090 Classe TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] Polo Ativo: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA Polo Passivo: AUTOR DO FATO: ABRAAO DA SILVA GUEDES DESPACHO 1.
Intime-se ABRAAO DA SILVA GUEDES, para que, no prazo de 05 dias se manifeste sobre o não cumprimento dos termos da transação penal, sob pena de prosseguimento do feito. 2.
Caso o autor não apresente comprovantes ou manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público. 3. À secretaria para que Retifique a atuação dos autos de acordo com o assunto e classe da tipificação.
Prainha-PA, data da assinatura eletrônica.
RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito -
11/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 02:29
Decorrido prazo de ABRAAO DA SILVA GUEDES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:23
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:07
Decorrido prazo de ABRAAO DA SILVA GUEDES em 26/06/2023 23:59.
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11/07/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 15:33
Homologada a Transação Penal
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11/07/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2023 09:00 Vara Única de Prainha.
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11/07/2023 00:55
Juntada de Informações
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21/06/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/05/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2023 09:00 Vara Única de Prainha.
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22/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 15:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2022 14:10
Conclusos para decisão
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18/04/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 15:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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13/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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