TJPA - 0848319-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES DE MOURA NETO em 29/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:15
Decorrido prazo de STAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 03:49
Decorrido prazo de STAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 03:49
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES DE MOURA NETO em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 05:51
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 05:50
Baixa Definitiva
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30/08/2024 05:50
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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14/08/2024 00:10
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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14/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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10/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 10:45
Indeferida a petição inicial
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30/07/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:26
Decorrido prazo de STAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:26
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES DE MOURA NETO em 06/06/2024 23:59.
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08/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 09:25
Decorrido prazo de STAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 09:18
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES DE MOURA NETO em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:18
Decorrido prazo de STAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:18
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES DE MOURA NETO em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 04:41
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança (Processo nº 0848319-66.2023.8.14.0301) Requerentes: Alcides Gomes de Moura Neto e Stand Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Adv.: Dr.
Ivan Sérgio de Lima Bronze - OAB/RN nº 20.150 Requeridos: Willian Borges da Silva e Toledo e Leal Serviços LTDA - EPP.
Endereço: Rodovia BR-316, nº 1762, Ed.
Living Next Office, Sala 204, Torre 02, Atalaia, Ananindeua/PA - CEP: 67.013-000 Vistos etc., O acesso ao Juizado Especial Cível, em primeiro grau, nos termos do disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, independe do pagamento de custas iniciais devendo, assim, a presente causa ser processada sem necessidade de realização de preparo.
Determino que os requerentes emendem a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se o segundo requerente é microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, devendo, em caso afirmativo, comprovar sua qualificação tributária, nos termos do Enunciado nº 135 do FONAJE, colacionando aos autos o comprovante de sua condição como optante pelo simples nacional no ano vigente e apresentando os atos constitutivos da empresa e do sócio administrador, bem como para apresentar os documentos pessoais do primeiro requerente e de seu comprovante de residência, assim como da empresa e procuração outorgada por ambos ao signatário da petição inicial, sendo que, em caso de inércia, o presente processo será encerrado prematuramente (CPC, artigos 320 e 321, caput e parágrafo único).
Exaurido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação dos requerentes, façam-se os autos conclusos.
Int.
Ananindeua, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
28/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:09
Decorrido prazo de ALCIDES GOMES DE MOURA NETO em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:09
Decorrido prazo de STAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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13/07/2023 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:08
Audiência Una cancelada para 13/09/2023 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/07/2023 13:31
Declarada incompetência
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12/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 01:45
Audiência Una designada para 13/09/2023 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/05/2023 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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