TJPA - 0910484-52.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 05:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data e assinatura eletrônica infra, por certificado digital. -
10/01/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 05:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:16
Conclusos para decisão
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22/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0910484-52.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 6 de junho de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
06/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2024 23:59.
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18/04/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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04/04/2024 23:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 01:44
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0910484-52.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA MERIAM MIRANDA DE BRITO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: , SOURE - PA - CEP: 68870-000 Despacho Defiro a justiça gratuita.
Em que pese o novo diploma processual prever/estabelecer a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Cite-se a o requerido, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Apresentada contestação, intime- se a pare autora, por ato ordinatório, para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias a réplica da contestação, nos termos do art. 350, do CPC.
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém, 11 de dezembro de 2023.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120715525399900000099485287 1.
Procuração PASEP- ELIANA MERIAN MIRANDA DOS SANTOS Procuração 23120715525455800000099485289 2.
Documento de identificação PASEP- ELIANA MERIAN MIRANDA DOS SANTOS Documento de Identificação 23120715525512900000099485290 3.
Comprovante de residência - ELIANA MERIAN MIRANDA DOS SANTOS Documento de Identificação 23120715525550400000099485293 4.
Extrato PASEP- ELIANA MERIAN MIRANDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23120715525582200000099485294 5.
Microfimagem PASEP- ELIANA MERIAN MIRANDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23120715525637200000099485296 6.
Planilha PASEP - ELIANA MERIAN MIRANDA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23120715525699700000099485310 viii-2-historico-de-valorizacao-das-contas-dos-participantes Documento de Comprovação 23120715525754200000099485298 RESP 1951931 Documento de Comprovação 23120715525790100000099485308 -
11/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 15:54
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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