TJPA - 0905696-92.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:16
Audiência Una realizada para 19/08/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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03/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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22/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 19:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/01/2024 23:59.
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03/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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28/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 01:07
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0905696-92.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: EDUARDO MELO CHAVES Endereço: desconhecido Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRES.
VARGAS, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Banco do Brasil (Sede III), 5 andar, parte, A, SBS Quadra 1 Bloco G Lote 32, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de antecipação de tutela visando a exclusão do seu nome dos cadastros de restrição ao crédito.
Aduz o autor que passou por dificuldades financeiras e que incorreu em mora junto a diversas instituições financeiras.
Relata que somente com o banco réu encontrou óbice quando da renegociação de dívida, haja vista que o banco não reduziu os acréscimos sobre o valor originário da dívida.
Expõe que sua dívida junto ao banco réu está prescrita e que, no entanto, continua nos cadastros de restrição ao crédito como dívida vencida vinculada à primeira reclamada, o que se trata de subterfúgio para permanecer causando restrições.
Informa que, apesar da dívida estar prescrita, vem recebendo cobranças extrajudiciais que lhe trazem constrangimentos. É o sucinto relatório.
Acerca do periculum in mora, sua presença é questão indiscutível, muito embora o débito objeto da ação não esteja mais na categoria apta à restrição ao crédito, a manutenção da dívida em cadastro de contas vencidas é suficiente para ensejar perda de crédito na praça.
Quanto às cobranças, não restou devidamente demonstrado que as ligações decorrem dos débitos prescritos, sendo matéria que somente pode ser avaliada quando da análise do mérito.
Por fim, entendo que não há risco de irreversibilidade da medida de exclusão do cadastro de dívida vencida, posto que, se comprovado durante a instrução probatória que eram devidos os registros, poderão as demandadas requerida retomá-los sem prejuízo.
Assim exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PLEITEADA para determinar que os réus providenciem a exclusão das anotações de dívidas vencidas do autor de todos os canais de registros de inadimplência, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), e até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada até 10 (dez) dias-multa, a ser revertida em benefício do requerente.
Mantenho designado o dia 19/08/2024 11:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112009194951000000098355226 CNH NOVA Documento de Identificação 23112009194971900000098355228 Comprovante Res Documento de Comprovação 23112009195023600000098357979 Email 1 Documento de Comprovação 23112009195057300000098357980 Email 2 Documento de Comprovação 23112009195104000000098357981 Email 3 Documento de Comprovação 23112009195190800000098357982 Email 4 Documento de Comprovação 23112009195223000000098357983 INFORMATIVO STJ FIXAÇÃO TESE Documento de Comprovação 23112009195263400000098357985 RESP-2094303-2023-10-25 Documento de Comprovação 23112009195298900000098357986 Serasa Web - Limpa Nome - Checkout - Detalhes - Grupo de Dívidas Documento de Comprovação 23112009195347700000098357987 WhatsApp Audio 2023-11-10 at 11.09.06 Documento de Comprovação 23112009195388400000098357992 WhatsApp Audio 2023-11-17 at 15.58.07 Documento de Comprovação 23112009195465100000098357993 WhatsApp Image 2023-11-10 at 11.08.20(1) Documento de Comprovação 23112009195554600000098358006 WhatsApp Image 2023-11-10 at 11.08.20 Documento de Comprovação 23112009195590600000098358007 WhatsApp Image 2023-11-10 at 14.02.26 Documento de Comprovação 23112009195631200000098358008 WhatsApp Image 2023-11-20 at 09.12.03 Documento de Comprovação 23112009195663700000098358010 WhatsApp Image 2023-11-20 at 09.13.00 Documento de Comprovação 23112009195701900000098358011 -
12/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/11/2023 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:22
Audiência Una designada para 19/08/2024 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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20/11/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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