TJPA - 0802245-03.2019.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 21:02
Decorrido prazo de COSTA & MIRANDA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 21:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:26
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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28/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 04:33
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802245-03.2019.8.14.0039 EXEQUENTE: CRISTINA FERREIRA CARVALHO, COSTA & MIRANDA - ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Nome: CRISTINA FERREIRA CARVALHO Endereço: RM Faxa da Concrem, 13, Vila da Caip, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-270 Nome: COSTA & MIRANDA - ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: PROFESSOR VIRGILIO, 126, CENTRO, TOCANTINóPOLIS - TO - CEP: 77900-000 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/MANDADO
I - RELATÓRIO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença requerido por Cristina Ferreira Carvalho em face de Banco Bradesco S/A, visando a satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Consta dos autos que o executado, Banco Bradesco S/A, efetuou o pagamento voluntário no valor de R$ 14.538,21 (quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), conforme comprovante de depósito registrado no evento nº 123228824.
A exequente, representada pelos patronos com poderes para receber e dar quitação, solicitou a liberação do valor depositado, indicando a conta jurídica da sociedade COSTA E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS para o levantamento dos valores.
Posteriormente, o executado peticionou, em 14 de agosto de 2024, requerendo a extinção do feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sob alegação de cumprimento integral da obrigação. É o Relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A matéria sob análise está regulada pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Constata-se que o valor depositado pelo executado cobre integralmente a obrigação fixada em sentença, tendo a exequente reconhecido o cumprimento da mesma e solicitado o levantamento dos valores.
Não há qualquer manifestação contrária ao cumprimento da obrigação, o que corrobora a ausência de pendências no processo.
Assim, restam atendidos os requisitos legais para a extinção do feito, uma vez que a obrigação foi satisfeita, conforme determinado pela legislação processual.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução, pelo cumprimento integral da obrigação pelo executado, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo, por conseguinte, o levantamento do valor depositado, R$ 14.538,21 (quatorze mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), e seus acréscimos legais, em favor da sociedade advocatícia COSTA E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme os dados bancários indicados: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3385 Conta Corrente: 1077-1 Operação: 003 CNPJ: 30.***.***/0001-98 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o cumprimento voluntário da obrigação.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
13/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA CARVALHO em 11/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de COSTA & MIRANDA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 05:04
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0802245-03.2019.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que o EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A informou pagamento do débito realizado em 31/07, dentro do prazo, através de depósito judicial na subconta 2024028947, conforme extrato anexo.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza, INTIME-SE o(a) EXEQUENTE, para manifestar-se acerca do pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paragominas/PA, 19 de agosto de 2024.
TASSIA MURARO AIRES FIALHO DIRETORA DE SECRETARIA -
19/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:59
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802245-03.2019.8.14.0039 EXEQUENTE: CRISTINA FERREIRA CARVALHO, COSTA & MIRANDA - ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Nome: CRISTINA FERREIRA CARVALHO Endereço: RM Faxa da Concrem, 13, Vila da Caip, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-270 Nome: COSTA & MIRANDA - ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: PROFESSOR VIRGILIO, 126, CENTRO, TOCANTINÓPOLIS - TO - CEP: 77900-000 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S/A Endereço: Banco Bradesco S/A, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença ajuizado por CRISTINA FERREIRA CARVALHO em face do BANCO BRADESCO S/A.
Requer o pagamento do valor de R$ 13.948,31 (treze mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), conforme Petição de ID 110811343.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no mesmo percentual.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
08/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 14:11
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 01:08
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 01:07
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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17/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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15/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 08:08
Juntada de despacho
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12/02/2021 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 11:11
Conclusos para despacho
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21/01/2021 11:06
Juntada de Certidão
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04/11/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2020 00:56
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA CARVALHO em 30/09/2020 23:59.
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01/10/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 30/09/2020 23:59.
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25/09/2020 00:02
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2020 17:40
Julgado procedente o pedido
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28/07/2020 09:14
Conclusos para julgamento
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27/07/2020 17:25
Outras Decisões
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06/07/2020 09:01
Conclusos para decisão
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06/07/2020 09:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2020 00:15
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA CARVALHO em 03/07/2020 23:59:59.
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22/05/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2020 18:22
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2020 13:30
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2020 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2019 09:56
Conclusos para decisão
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20/12/2019 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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