TJPA - 0820171-12.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:09
Baixa Definitiva
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29/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:08
Publicado Ementa em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0820171-12.2022.8.14.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL 3ª TURMA DE DIREITO PENAL AGRAVANTE(S): BRUNO FERNANDES DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO(AS): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR(A): DES(A) EVA DO AMARAL COELHO ____________________________________________________________ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA.
AUDIÊNCIA EM JUÍZO.
PRESENTES O DEFENSOR DO APENADO.
INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
MÉRITO.
FALTA GRAVE RECONHECIMENTO.
DECRETAÇÃO “EX OFFICIO” DE NULIDADE DA PENA DE ADVERTÊNCIA.
CUMPRIMENTO EFETIVADO DA SANÇÃO ISOLAMENTO.
EFEITOS DA FALTA GRAVE MANTIDOS.
PREQUESTIONAMENTO.
MATÉRIAS AMPLAMENTE DEBATIDAS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Visto, relatados e discutido estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso de agravo a execução rejeitando as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento, contudo, “ex officio”, declarar a nulidade da sanção de advertência, mantendo a pena de isolamento, declarando-a cumprida, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos __ ( ______________ ) dias do mês de ______________ de 2023.
Julgamento presidido pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) ___________________.
Belém do Pará., __ de _______ de 2023.
EVA DO AMARAL COELHO Desembargadora Relatora Datado e assinado eletronicamente -
12/12/2023 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:36
Conhecido o recurso de BRUNO FERNANDES DO ESPIRITO SANTO (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2023 12:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/09/2023 00:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/09/2023 23:59.
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28/08/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:30
Conclusos para decisão
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15/12/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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